No Estado do Rio de Janeiro, mais de 12 mil famílias recebem pensão deixada por policial militar ou bombeiro militar: viúvas, companheiras, filhas e filhos de soldados, cabos, sargentos e oficiais. A pensão militar tem uma característica que muda tudo: em regra, ela anda junto com o soldo de quem está na ativa. Quando a categoria tem reajuste, ou quando a carreira é reestruturada, o valor da pensão deveria refletir. Se a sua pensão está no mesmo patamar há anos, enquanto os soldos mudaram, esse é um sinal de que vale conferir.
Este texto é informativo e fala da regra em geral. Cada pensão tem a sua história: só a análise dos documentos do caso concreto permite dizer se há algo a corrigir. Nada aqui é promessa de resultado.
De onde vem a pensão da família do militar estadual
A pensão deixada por policial militar ou bombeiro do Estado é paga pela folha estadual de pensionistas, administrada pelo Rioprevidência: o fundo que sucedeu o antigo IPERJ (muita gente até hoje diz que recebe “pensão do IPERJ”). Não é INSS: os militares estaduais têm um sistema próprio, hoje chamado de sistema de proteção social dos militares, organizado pela Lei federal nº 13.954/2019 (que estendeu aos Estados a lógica aplicada aos militares das Forças Armadas) e, no Rio, pela Lei estadual nº 9.537/2021.
Um detalhe que aparece nos próprios dados públicos da folha: o órgão classifica as pensões militares entre as concedidas até dezembro de 2003 e as concedidas depois: dezembro de 2003 é o marco da grande reforma da previdência. Para os militares as regras têm lógica própria, mas o recado prático é parecido com o das pensões civis: benefício antigo costuma carregar direitos que os novos não têm, e é justamente nele que os erros acumulados ao longo dos anos aparecem com mais força.
Quem cuida da sua pensão: PMERJ ou Rioprevidência?
Essa dúvida atrapalha muita família, e a resposta depende de uma data: 1º de janeiro de 2022. Quem tem pensão de militar falecido antes dessa data recebe do Rioprevidência, tira o contracheque no portal do Rioprevidência e pede isenção de imposto de renda lá. Quem tem pensão de óbito ocorrido a partir de 2022 está no sistema de proteção social dos militares (Lei estadual nº 9.537/2021): a pensão é administrada pela própria PMERJ, o contracheque sai no portal do servidor do Estado e a isenção se pede na DVP.
| Data do óbito | Quem administra | Onde sai o contracheque | Isenção de imposto de renda |
|---|---|---|---|
| Até 31/12/2021 | Rioprevidência | Portal do Rioprevidência | Agência ou posto do Rioprevidência, com agendamento |
| A partir de 01/01/2022 | PMERJ (pensão militar) | Portal do servidor do Estado | DVP ou um dos núcleos |
Só que existe um ponto que vale para todas elas, inclusive as mais antigas: a pensão é paga pelo Rioprevidência, mas quem sabe quanto o posto ou a graduação do seu falecido paga hoje é a Polícia Militar. É por isso que a conferência de uma pensão militar quase sempre passa por dois órgãos, e é aí que a maioria das famílias trava.
A regra de ouro: a pensão acompanha o soldo da ativa
É o que se chama de paridade: o valor da pensão militar corresponde à remuneração do posto ou graduação que lhe deu origem, e deve ser revisto na mesma data em que a remuneração da ativa é revista. Se o soldo do posto sobe, a pensão sobe junto: essa é a regra, reforçada pela simetria com os militares da União trazida pela Lei nº 13.954/2019.
A tradução prática é simples: pensão militar não é “congelada por natureza”. Se a categoria teve reajuste ou reestruturação e o seu benefício não acompanhou, ou acompanhou só em parte, a diferença não desaparece: ela se acumula mês a mês. E, como em toda cobrança contra a Fazenda, o que se recupera em regra são as parcelas dos últimos 5 anos: cada mês que passa, uma parcela antiga se perde.
Pensão militar não é congelada por natureza: quando a categoria tem reajuste e o benefício não acompanha, a diferença não desaparece: ela se acumula.
O detalhe que quase ninguém confere: qual soldo sustenta a sua pensão
Aqui está um dado que surpreende: nos registros públicos da folha estadual, quase 1 em cada 4 pensões militares é calculada pelo soldo de uma graduação acima da que o militar tinha: cabo com soldo de terceiro-sargento, terceiro-sargento com soldo de segundo-sargento, subtenente com soldo de tenente. Isso não é erro: a legislação militar prevê promoções ligadas à passagem para a inatividade e, em certas situações, como a morte em razão do serviço, promoção em caráter póstumo. Quando isso acontece, a pensão deve refletir o soldo do posto novo.
Por que isso importa para você: duas viúvas de “cabo” podem receber valores bem diferentes e as duas estarem certas, ou uma delas ter ficado para trás. O primeiro passo de qualquer conferência é descobrir qual posto e qual soldo servem de referência para a sua pensão. Essa informação consta dos documentos da concessão e pode ser pedida ao órgão gratuitamente.
O DAP: o papel que mostra quanto a sua pensão deveria pagar
Existe um documento feito exatamente para responder à pergunta “quanto o posto do meu marido paga hoje?”. Chama-se DAP (Documento de Atualização de Pensão) e, nas palavras do próprio site da PMERJ, é a declaração do valor atualizado do salário do militar caso vivo estivesse, para atualização da pensão. Ele é emitido pela DVP (Diretoria de Veteranos e Pensionistas) e é gratuito.
O que pouca gente sabe é que a pensionista não precisa esperar nem o Rioprevidência nem uma ordem judicial para consegui-lo. Pelo Decreto estadual nº 42.532/2010, o DAP é emitido em três situações: a pedido da própria pensionista, por requisição do Rioprevidência ou por decisão judicial. A primeira porta é a que interessa a quem quer conferir a sua situação hoje, sem processo e sem intermediário.
Os quatro documentos que a DVP pede (é uma lista curta, e vale conferir antes de sair de casa):
- O contracheque militar da data do óbito, ou seja, o contracheque do próprio militar no mês em que faleceu;
- O contracheque atual do Rioprevidência (o da pensão);
- Comprovante de residência;
- A certidão de óbito do militar, quando o falecimento ocorreu até 31 de dezembro de 2003.
Repare no primeiro item, porque ele é o que mais atrasa pedido de DAP: o contracheque do instituidor, e não o seu. Muita família não guardou esse papel, e o pedido volta com exigência. Duas boas notícias: se houve processo de habilitação à pensão, esse contracheque foi obrigatoriamente juntado lá (a Portaria PMERJ nº 1043/2022 o exige em todas as hipóteses de habilitação), e a própria DVP emite certidão de qualquer informação do ex-militar para instruir processos de pensão, com base na Lei nº 9.051/95. Ou seja: não ter o papel em casa não fecha a porta, só acrescenta um passo.
E o último item explica por que o DAP é tão decisivo justamente nas pensões antigas: o próprio rol de documentos do órgão trata o corte de dezembro de 2003 como referência, que é a fronteira da grande reforma da previdência. Pensão instituída antes dela é, em regra, a que tem paridade, e paridade só se mede com o valor do cargo vivo em mãos.
Com o DAP na mesa, a conversa deixa de ser desconfiança e passa a ser aritmética: um papel diz quanto o posto paga hoje, o outro diz quanto a pensão paga.
Por que tantas pensões de família militar ficam para trás
Nas análises que fazemos dos dados públicos da folha do Estado, um padrão se repete: pensões ligadas ao mesmo posto, com origens parecidas, mas valores muito distantes entre si: algumas recebendo metade, ou menos, do que recebem as demais famílias do mesmo grupo. Pensões de soldado, cabo e sargento estão entre as que mais aparecem nessa situação.
As causas típicas são poucas e conhecidas: reajuste da categoria que não foi aplicado ao benefício; reestruturação da carreira que reclassificou o posto e não chegou à pensão; base de cálculo errada lá na concessão; e a promoção (inclusive póstuma) que nunca foi refletida. Nenhuma dessas correções acontece sozinha: o órgão não revisa de ofício. Quem não confere e não pede, segue recebendo o valor de sempre.
Viúva, companheira, filha: quem pode receber
Os dependentes habituais são o cônjuge ou companheira (a união estável conta, com prova da convivência), os filhos menores e os filhos inválidos. E existem as pensões antigas de filha: a chamada “filha solteira”, concedidas sob as leis da época do óbito, que continuam válidas para quem já as recebe.
O ponto técnico que sustenta tudo isso: o direito à pensão se rege pela lei vigente na data do óbito. Por isso pensões antigas carregam desenhos que não existem mais para concessões novas, e por isso mesmo merecem atenção redobrada antes de alguém lhe dizer que “está tudo certo” ou que “não tem mais jeito”.
Outros direitos da família do PM que costumam passar batido
A DVP não cuida só de pensão. Alguns pedidos são gratuitos, administrativos e têm prazo curto, e é comum a família descobrir depois que passou:
- Auxílio funeral: quem pagou o sepultamento pode pedir reembolso, com os recibos no próprio nome, em até 30 dias. O valor corresponde a dois soldos (arts. 51 a 53 da Lei estadual nº 279/79). Trinta dias passam rápido no meio de um luto, e esse é um dos direitos mais perdidos por simples desconhecimento.
- Isenção do imposto de renda por doença grave: vale para a pensionista que tem doença listada no art. 6º da Lei federal nº 7.713/88, com laudo e CID. Atenção ao caminho certo: se o óbito do militar foi anterior a 2022, o pedido é no Rioprevidência, com agendamento, e não na DVP.
- Transferência de cota-parte: quando um dos beneficiários perde a qualidade de pensionista, a cota dele deve reverter para os demais (art. 18 da Lei estadual nº 5.260/08, alterada pela Lei nº 7.628/17). Isso não acontece sozinho: depende de requerimento.
- Certidões sobre o militar: posto, graduação, matrícula, datas, contracheques. A DVP certifica informações do ex-militar para instruir processos de pensão. É o caminho para reconstruir documentação antiga.
- FUSPOM: a pensionista pode aderir ao sistema de saúde da PMERJ, com desconto mensal de 10% do soldo do instituidor mais 1% por dependente. Vale saber disso ao ler o contracheque: esse desconto tem contrapartida e não é cobrança indevida.
Nenhum desses pedidos exige advogado, e nenhum deles custa taxa. Falamos deles aqui porque conferir a própria situação começa por juntar documento, e documento se pede de graça. O trabalho técnico entra depois, se a comparação apontar diferença sem explicação.
Onde a família do PM é atendida (capital, Baixada e interior)
A sede da DVP fica na Rua Eduardo Prado, 22, São Cristóvão, no Rio de Janeiro, ao lado do 4º BPM. O expediente é de segunda a sexta, das 9h às 18h. A central de atendimento funciona por telefone em (21) 97886-0956 e por WhatsApp em (21) 97875-7170 e (21) 97879-2607. Existe ainda um grupo dedicado às famílias de policiais falecidos, o GAFPMF, no (21) 97362-2875.
Quem mora fora da capital não precisa se deslocar até São Cristóvão: a DVP mantém dez núcleos espalhados pelo Estado.
| Núcleo | Endereço | Telefone |
|---|---|---|
| Mesquita (20º BPM) | R. Ten. Aldir Soares Adriano, 354, Centro | (21) 9788-28900 |
| Zona Oeste (CFAP) | Av. Marechal Fontenele, 2906, Jardim Sulacap, Rio de Janeiro | (21) 97877-1502 |
| Niterói (4º CPA) | R. Visc. de Sepetiba, 52, Centro | (21) 97502-4406 |
| Cabo Frio (25º BPM) | R. Inglaterra, Jardim Caiçara | (22) 99293-8852 |
| Campos dos Goytacazes (8º BPM) | R. Ten-Cel. Cardoso, 200, Centro | (22) 99281-6258 |
| Itaperuna (29º BPM) | BR 356, Km 04, Cidade Nova | (22) 99293-1237 |
| Santo Antônio de Pádua (36º BPM) | Rod. Pres. João Goulart, Arraialzinho | (22) 99293-6961 |
| Nova Friburgo (7º CPA / 11º BPM) | R. Voluntários da Pátria, 474, Vila Nova | (22) 99282-8553 |
| Barra do Piraí (10º BPM) | Rod. Lúcio Meira, Km 47, Minuano | (24) 99219-4805 |
| Angra dos Reis (33º BPM) | R. Francisco Bezerra, 604, Parque Mambucaba | (24) 98134-8850 |
Endereço, telefone e rol de documentos mudam sem aviso: antes de se deslocar, confirme pela central ou pela página oficial da DVP. E não pague nada a intermediário para “agilizar” atendimento em órgão público: o balcão é gratuito e a fila é a mesma para todos.
Como conferir de graça, em três passos
Primeiro: pegue o contracheque atual no portal oficial e identifique o valor bruto e as rubricas que o compõem. Segundo: descubra qual posto ou graduação (e qual soldo) fundamenta a sua pensão, pelos documentos da concessão; se você não os tem, peça a certidão à DVP, que é gratuita. Terceiro: peça o DAP na DVP, com os quatro documentos listados acima, e compare o valor de referência dele com o bruto da sua pensão.
Diferença sem explicação é motivo para buscar orientação: começando pelos canais gratuitos do próprio órgão, se preferir. E lembre do prazo: a revisão não devolve “desde sempre”; em regra, recuperam-se as parcelas dos últimos 5 anos.
Um alerta sobre golpes
O tema pensão militar atrai golpista como qualquer outro: ligações “do órgão” pedindo senha, promessas de revisão garantida, cobrança de taxa adiantada para “liberar” valores. Nenhum órgão liga pedindo senha; nenhum profissional sério promete resultado; e advogado se confere pelo nome e número de inscrição no site oficial da OAB. Na dúvida, desligue e procure os canais oficiais.