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De quantos anos para trás dá para cobrar os atrasados da pensão?

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Revisão e atrasados

Se a sua pensão do Rioprevidência está defasada ou você acha que recebeu menos do que devia, é natural a pergunta: dá para cobrar todos os anos para trás? A resposta, em regra, é que dá para cobrar os últimos cinco anos de parcelas atrasadas. Este é um limite comum nas dívidas dos órgãos públicos, e vale a pena entender como ele funciona.

A boa notícia é que o direito à pensão em si, em regra, não desaparece com o tempo. O que o tempo vai levando embora, mês a mês, são as parcelas mais antigas. Por isso a orientação costuma ser simples: examinar o caso, mas sem deixar o relógio correr à toa.

O direito à pensão não prescreve; os atrasados, sim

Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. Uma é o direito à pensão, ou o direito de rever o valor dela. Outra são as parcelas de dinheiro que já venceram e que você deixou de receber a mais.

A pensão é o que o Direito chama de benefício de trato sucessivo. Ou seja, ela se renova a cada mês, como uma conta que cai todo mês na sua vida. Por isso, em regra, o direito de receber ou de rever a pensão não morre com o passar do tempo. Você pode buscar a correção hoje, mesmo que o problema seja antigo.

O que prescreve são as parcelas atrasadas, aquelas diferenças de meses já vencidos. E, para a Fazenda Pública, essas diferenças costumam poder ser cobradas apenas dos últimos cinco anos.

Por que cinco anos? A prescrição quinquenal

Existe uma regra antiga, o Decreto federal n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que trata das dívidas dos órgãos públicos. Ela diz, em resumo, que as dívidas da Fazenda Pública e todo direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato de que se originaram.

Esse mesmo decreto fala expressamente de pensões: prevê que também prescrevem no mesmo prazo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencer. E, quando o pagamento é dividido por dias, meses ou anos, a prescrição vai atingindo as parcelas aos poucos, à medida que cada período se completa.

O Rioprevidência administra pensões de servidores do Estado do Rio de Janeiro e, para efeito de cobrança de atrasados, em regra entra na conta como Fazenda Pública estadual. Por isso essa regra dos cinco anos costuma se aplicar às cobranças de atrasados dele, ressalvado o exame de cada caso.

O direito ao valor correto para frente não se perde, mas o retroativo tem prazo, e as parcelas antigas prescrevem mês a mês.

A Súmula 85 do STJ: o fundo de direito fica preservado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resumiu esse entendimento na sua Súmula 85. Uma súmula é um enunciado que organiza como o tribunal costuma decidir casos parecidos.

A Súmula 85 diz, em síntese, que nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública é a devedora, quando não foi negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à ação. Em palavras simples: se ninguém negou o seu direito à pensão em si, você não perde o direito, só as parcelas mais velhas que cinco anos.

Esse ponto é importante para o pensionista. Ele mostra que o atraso de anos, por si só, em regra não fecha a porta. O direito de fundo, o direito à própria pensão ou à revisão, tende a permanecer de pé: sempre observadas as particularidades de cada caso.

Isso não é decadência: o fundo de direito não decai

Talvez você já tenha ouvido a palavra decadência e ficado com receio. É bom desfazer a confusão. Decadência é a perda do próprio direito pelo tempo. Prescrição, no nosso caso, é a perda apenas da cobrança das parcelas mais antigas.

Na situação típica de uma pensão de trato sucessivo cujo direito não foi negado, o fundo de direito, em regra, não decai. O que se discute é quantas parcelas para trás ainda dá para recuperar, e não se a pensão existe ou não.

Como cada caso tem sua história, é sempre bom conferir os detalhes. Há situações específicas, e discussões sobre o momento exato em que o prazo começa a contar, que merecem um olhar próprio. Mas a lógica geral costuma ser essa.

Cada mês que passa, uma parcela some da conta

Aqui está a razão prática para não deixar o tempo correr à toa. Como, em regra, o prazo é de cinco anos contados a partir do pedido, seja o pedido administrativo, feito ao próprio Rioprevidência, ou o pedido judicial, cada mês que passa tende a fazer uma parcela antiga sair de alcance.

Pense assim: quando você faz o pedido, em regra olha-se cinco anos para trás daquela data. Tudo o que é mais antigo do que isso já não entra na conta. Se você espera mais um ano para agir, é como se doze parcelas antigas escorregassem para fora da janela.

Por isso a orientação equilibrada: não há motivo para pânico, porque o direito à pensão, em regra, segue vivo. Mas também não convém adiar sem necessidade, porque o valor que dá para recuperar tende a diminuir com o tempo.

O que fazer com calma e sem golpe

Um bom primeiro passo é reunir os documentos que mostram a sua situação, como contracheques, a carta de concessão e os extratos de pagamento. Com esse retrato em mãos, fica mais fácil entender de quanto tempo se está falando e o que ainda pode ser buscado.

Um lembrete de segurança: órgão público não pede senha nem cobra taxa por telefone ou mensagem para liberar dinheiro de pensão. Na dúvida, confira sempre pelos canais oficiais do Rioprevidência, e desconfie de quem promete valores certos ou pede pagamento adiantado.

Este texto tem caráter apenas informativo e foi escrito pelo advogado Caio Figueirôa, OAB/RJ 198.335, cuja inscrição pode ser verificada em cna.oab.org.br. Conversar não é contratar: ler o conteúdo ou esclarecer uma dúvida serve apenas para organizar a informação e ajudar você a decidir com tranquilidade.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Perdi minha pensão de vez se demorei anos para reclamar?

Em regra, não. O direito à própria pensão, quando não foi negado, costuma continuar de pé mesmo depois de muito tempo, porque é um benefício de trato sucessivo, que se renova mês a mês. O que o tempo tende a limitar é a cobrança das parcelas atrasadas, geralmente aos últimos cinco anos. Cada caso, porém, tem sua história e vale conferir.

De quantos anos de atrasados dá para cobrar?

Em regra, dos últimos cinco anos, contados a partir do pedido, que pode ser administrativo (feito ao Rioprevidência) ou judicial. Esse é o chamado prazo quinquenal, previsto no Decreto federal n. 20.910/1932 para dívidas da Fazenda Pública. As parcelas mais antigas do que cinco anos costumam ficar fora da conta.

Prescrição e decadência são a mesma coisa?

Não. Decadência é a perda do próprio direito pelo tempo. Prescrição, no caso das pensões de trato sucessivo, é a perda apenas da cobrança das parcelas mais antigas. Na situação típica, em que o direito à pensão não foi negado, o fundo de direito, em regra, não decai; discute-se só quantas parcelas para trás dá para recuperar.

O prazo conta a partir de quando?

Em regra, olha-se cinco anos para trás a partir da data do pedido, seja ele administrativo ou judicial. Por isso cada mês que passa costuma tirar uma parcela antiga do alcance. Existem discussões sobre o momento exato em que o prazo começa a correr em certas situações, então vale examinar cada caso com atenção.

Isso vale para as pensões do Rioprevidência?

Em regra, sim. O Rioprevidência administra pensões de servidores do Estado do Rio de Janeiro e, para efeito de cobrança de atrasados, costuma entrar na conta como Fazenda Pública estadual. Assim, a lógica dos cinco anos de parcelas atrasadas, com preservação do direito de fundo, tende a se aplicar, ressalvado o exame de cada caso.

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