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DAP: o documento que mostra, preto no branco, quanto a sua pensão deveria pagar

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Defasagem

Quem tem pensão antiga, com paridade, esbarra sempre na mesma pergunta: “como eu descubro quanto o cargo do meu falecido paga hoje?”. Existe um documento feito exatamente para isso: o DAP: Documento de Atualização de Pensão. Ele é emitido pelo órgão em que o servidor trabalhava e informa o valor atualizado da remuneração que serve de referência para a pensão. Em outras palavras: é a régua contra a qual você compara o seu contracheque.

Este guia explica quando o DAP ajuda, onde pedir conforme o órgão de origem, que documentos levar e o que fazer com ele depois. Como sempre: pedido gratuito, canais oficiais, e nenhuma conclusão sobre o seu caso sem análise dos documentos concretos.

Para que serve o DAP

As pensões instituídas por óbitos até dezembro de 2003 costumam ter paridade: devem acompanhar a remuneração do cargo do servidor falecido, como se ele estivesse na ativa. Só que o valor atual desse cargo (com as reestruturações, os reenquadramentos e os reajustes da carreira) não aparece no seu contracheque. Aparece no DAP.

Com o DAP em mãos, a comparação vira aritmética: o documento diz quanto o cargo paga hoje; o contracheque diz quanto a pensão paga. Se há uma distância sem explicação, você tem (por escrito e com origem oficial) o principal indício de defasagem, e a base para pedir a correção (e as diferenças dos últimos cinco anos).

Onde pedir, conforme o órgão do servidor

O DAP não se pede ao Rioprevidência, e sim ao setor de gestão de pessoas (recursos humanos) do órgão em que o servidor trabalhava: uma obrigação prevista no Decreto estadual nº 42.532/2010, que vale para todos os órgãos do Estado. Na prática: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil atendem as famílias dos seus quadros; Tribunal de Justiça, as de servidores do Judiciário; Ministério Público, as dos seus servidores; Secretaria de Fazenda (SEFAZ), Saúde (SES) e Educação (SEEDUC), as dos respectivos quadros. Autarquias e fundações (como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO)) atendem os servidores dos seus próprios quadros.

Se o órgão de origem foi extinto ou você não sabe qual procurar, o caminho é a SEPLAG (Secretaria de Planejamento e Gestão), que centraliza a gestão de pessoal do Estado. Em qualquer caso, protocole o pedido e guarde o número do protocolo: ele documenta a data e obriga resposta formal.

Boa parte dos órgãos do Executivo estadual aceita o pedido também de forma eletrônica, pelo SEI-RJ (Sistema Eletrônico de Informações): basta um cadastro gratuito de “usuário externo”, feito com a sua conta gov.br em portalsei.rj.gov.br, para protocolar o requerimento sem sair de casa: guardando, como sempre, o número do protocolo. Órgãos com estrutura própria (Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Tribunal de Justiça) costumam ter canais próprios, indicados adiante.

O DAP transforma a desconfiança em números: é ele que mostra, preto no branco, quanto o cargo do servidor paga hoje.

O que levar

O pedido costuma exigir pouca coisa: cópias dos últimos contracheques da pensão (três costumam bastar), documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Vale levar também a portaria de concessão da pensão, se tiver: ela identifica o cargo, o nível e a classe do servidor, o que evita o erro clássico de comparar com o degrau errado da carreira.

O DAP é gratuito. Ninguém pode cobrar “taxa de emissão” nem pedir a sua senha para “agilizar”: pedidos assim são sinal de golpe, não de atalho.

Endereços e contatos dos principais órgãos (capital)

Polícia Militar (PMERJ): Diretoria de Veteranos e Pensionistas (DVP): Rua Eduardo Prado, 22, São Cristóvão, Rio de Janeiro (ao lado do 4º BPM). Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h; central por telefone (21) 97886-0956 e por WhatsApp (21) 97875-7170 / (21) 97879-2607. Existe até um grupo dedicado às famílias de policiais falecidos, o GAFPMF: (21) 97362-2875.

Corpo de Bombeiros (CBMERJ): Diretoria-Geral de Veteranos e Pensionistas (DGVP): Praça da República, 31, Centro, Rio de Janeiro. Protocolo: (21) 2333-3004. A Divisão de Pensionistas atende pelo e-mail dgvp3@cbmerj.rj.gov.br.

Fazenda (SEFAZ): atendimento centralizado na sede: Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro (o balcão da Superintendência de Recursos Humanos, no atendimento do 2º andar, cuida de assuntos de inativos e pensionistas).

SEPLAG (órgãos extintos ou quando não souber a quem recorrer): Avenida Erasmo Braga, 118, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro. Telefones (21) 2333-1757 e (21) 2333-1772: atenção: o atendimento presencial é somente com agendamento prévio, pelo site ou telefone.

Para os demais órgãos (SEEDUC, Saúde, Tribunal de Justiça, Ministério Público), o caminho é o protocolo ou o setor de gestão de pessoas da própria instituição: os sites oficiais indicam o endereço e a forma de atendimento vigentes. Endereços e horários mudam: antes de se deslocar, confirme por telefone ou pelo site do órgão, e prefira agendar quando houver essa opção.

No Tribunal de Justiça a via é específica: o “se vivo fosse” para uso judicial sai por formulário protocolado no setor administrativo do TJ (Praça XV nº 2, Centro), com cópia do último contracheque, e a declaração é retirada na Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE). Desde o Decreto estadual nº 43.952/2012, o DAP do Judiciário é lançado eletronicamente pelo próprio Tribunal, e o Rioprevidência usa esses dados para atualizar o valor.

Peguei o DAP. E agora?

Compare o valor de referência do DAP com o valor bruto da rubrica principal da sua pensão. Distância pequena ou explicável (cota dividida com outros pensionistas, redutores previstos em lei) pode ser normal. Distância grande e sem explicação é motivo para um exame técnico: administrativo ou judicial.

Lembre do relógio: as diferenças que se conseguem cobrar são, em regra, as dos últimos cinco anos. O DAP não “congela” esse prazo: ele te dá a prova; a decisão de agir continua tendo data de validade móvel.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir o DAP?

Não. O pedido é administrativo, gratuito e pode ser feito pela própria pensionista (ou por alguém da família com procuração simples, conforme a exigência do órgão). O advogado entra depois, se a comparação indicar defasagem e você quiser um exame técnico ou uma cobrança formal.

Minha pensão não tem paridade. O DAP me serve?

Serve menos. Sem paridade, a referência do reajuste não é o cargo na ativa, e sim a correção anual pela legislação estadual (INPC). Nesse caso, a conferência se faz comparando a evolução do benefício com os índices anuais: o histórico de contracheques importa mais que o DAP.

O órgão demora ou não responde. O que faço?

Guarde o protocolo e cobre resposta formal. A Lei de Acesso à Informação e as normas do processo administrativo obrigam o órgão a responder. A demora injustificada pode, inclusive, ser suprida por via judicial, e o protocolo antigo documenta a sua diligência.

O DAP mostrou uma diferença grande. Isso já garante a revisão?

Não garante: é um indício forte, que merece exame. Pode haver explicações legítimas (cota-parte dividida, parcelas que não se transmitem à pensão, redutores legais). O que o DAP faz é transformar a desconfiança em números; a conclusão depende da análise do caso concreto, e ninguém sério promete resultado.

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