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Pensão de policial civil no RJ: o cargo mudou de nome em 2001: a sua pensão acompanhou?

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Casos específicos

Quando se ordenam as pensões da folha estadual pela distância até a referência do próprio cargo, as famílias de policiais civis formam o segundo grupo mais numeroso: atrás apenas dos militares. Nos casos que destoam, o benefício observado fica, em geral, entre cerca de um terço e a metade do que recebem outras pensões da mesma carreira: uma das maiores distâncias da folha estadual quando a comparação é feita pela mediana do próprio cargo.

Este texto explica o que a reestruturação da carreira em 2001 tem a ver com isso, mostra os números agregados que observamos nos dados públicos de pagamento e ensina a conferir a sua situação gratuitamente. Nenhum dado individual é exposto, e nada aqui é promessa de resultado.

Um quadro inteiro mudou de nome em 2001

A Lei estadual nº 3.586, de 21 de junho de 2001, reestruturou o quadro permanente da Polícia Civil. Cargos que existiam havia décadas foram extintos e seus ocupantes enquadrados nas carreiras novas: detetives e detetives-inspetores passaram a concorrer à carreira de Inspetor de Polícia; motoristas policiais, carcereiros, fotógrafos e operadores de telecomunicações, à de Investigador Policial. Papiloscopistas, peritos e oficiais de cartório policial seguiram em carreiras próprias.

Para a pensão com paridade: em regra, a de óbito até dezembro de 2003, a referência viva é o cargo de hoje, inclusive quando o cargo original nem existe mais: a pensão de quem faleceu como detetive deve espelhar o Inspetor de Polícia atual, na classe correspondente. Entre os casos que acompanhamos nos dados públicos há óbitos de 1955 a 2002: famílias que atravessaram três ou quatro reorganizações da carreira. A cada mudança de nome, um risco: a pensão continuar presa à referência antiga.

O padrão típico nos dados: a pensão presa a um cargo que não existe mais

O caso mais frequente é o do Inspetor de Polícia: justamente a carreira que absorveu os antigos detetives. Nos grupos que destoam, a pensão observada corresponde a algo entre 36% e 52% da referência de pensões comparáveis do mesmo cargo; e, nas carreiras de remuneração mais alta, como as ligadas a delegados de polícia, cada degrau da carreira que não foi repassado pesa ainda mais na comparação.

Por que tanta família não percebe? Porque a pensão costuma subir um pouco todo ano, com o reajuste geral. O que falta não é o reajuste anual: são os degraus: enquadramentos, reestruturações e revisões da carreira que a paridade mandava repassar e que, em muitos benefícios antigos, nunca chegaram. O valor sobe devagar, a referência sobe em saltos, e a distância cresce em silêncio, ano após ano.

Reajuste anual não é paridade: a pensão pode subir um pouco todo ano e, ainda assim, ficar cada vez mais longe do cargo.

Como conferir, sem custo

Primeiro, a portaria de concessão: ela indica o fundamento legal da pensão e o cargo do servidor na data do óbito. Quem não a tem pede cópia ao Rioprevidência, gratuitamente.

Segundo, a referência atual: o DAP (Documento de Atualização de Pensão), pedido ao setor de gestão de pessoas da Polícia Civil, informa quanto vale hoje o cargo que sustenta o benefício, e, para cargos extintos, deve refletir o enquadramento da Lei 3.586/2001. É um documento que o órgão tem obrigação de fornecer.

Terceiro, a comparação com o contracheque: sabendo que cota-parte, teto e descontos podem explicar parte da distância. O que não se explica é o que merece exame técnico. E o lembrete de sempre: as diferenças cobráveis são, em regra, as dos últimos cinco anos, e esse prazo anda todo mês.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Meu marido era detetive, cargo que nem existe mais. A pensão acompanha o quê?

O cargo em que os detetives da ativa foram enquadrados: a carreira de Inspetor de Polícia, criada pela reestruturação da Lei estadual 3.586/2001. A portaria de concessão indica o cargo na data do óbito, e o DAP, pedido à Polícia Civil, informa a referência atual correspondente, com o enquadramento considerado.

Minha pensão sobe um pouco todo ano. Isso não prova que está certa?

Não. O reajuste geral anual é apenas uma parte do que a paridade garante às pensões de óbitos até 2003. Os degraus de carreira (enquadramentos e reestruturações, como a de 2001) também deveriam refletir no benefício. Pensão que só recebe o reajuste geral pode subir todo ano e, mesmo assim, se distanciar cada vez mais do cargo.

O óbito foi nos anos 1960 ou 1970. Ainda vale a pena conferir?

Vale. Entre os casos que acompanhamos nos dados públicos há óbitos desde 1955: as pensões mais antigas são justamente as que mais reorganizações de carreira atravessaram. Existem prazos legais: em regra, cobram-se as diferenças dos últimos 5 anos, e só a conferência individual diz o que se aplica ao seu caso.

Sou pensionista de delegado. O texto vale para mim também?

Vale. A lógica é a mesma e o efeito em reais tende a ser maior: quanto mais alta a remuneração de referência, mais pesa cada degrau não repassado. Nos dados públicos, as maiores distâncias individuais do quadro da Polícia Civil aparecem exatamente em pensões ligadas a delegados.

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