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Revisar a pensão do Rioprevidência é golpe? E preciso pagar advogado?

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Serviços

Se você recebe pensão do Rioprevidência, talvez já tenha ouvido dois avisos. De um lado, o próprio órgão informa que pedir revisão é gratuito e orienta a não clicar em links ou e-mails que não venham dos canais oficiais. De outro, existe o medo do chamado "golpe da revisão", que já usou nomes reais da OAB e cobrou taxas antecipadas de pessoas idosas. Os dois avisos pedem o mesmo cuidado, e desconfiar é saudável.

Este texto explica, sem juridiquês e sem alarmismo, quatro coisas: como pedir a revisão gratuita no próprio Rioprevidência, o limite que o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1.109, para as parcelas já prescritas dos valores do passado (os atrasados), quais custos precisam ser avaliados e como verificar se quem o procurou é advogado regularmente inscrito. A diferença, no fim, é uma só: transparência.

Sim, dá para pedir revisão de graça no próprio Rioprevidência

Comecemos pelo que o próprio órgão diz, e é verdade: para pedir a revisão de uma pensão, não é preciso pagar nada. Na Carta de Serviços ao Usuário de 2026 (página 34), o Rioprevidência lista a Revisão de Pensão com a taxa de custo "Gratuito". O pedido é feito online, com a abertura de uma ocorrência no "Fale Conosco" do site, e o Perguntas Frequentes do órgão pede identidade, CPF e comprovante de residência, digitalizados. O acompanhamento é pelo protocolo do Fale Conosco, pelo telefone 0800-285-8191 (fixo) ou (21) 3850-3350 (celular), ou pelo chat do site.

Desconfiar de quem procura pensionistas por carta, telefone ou mensagem prometendo "acertar" o valor da pensão em troca de pagamento é a atitude certa. Se você quiser registrar uma reclamação ou uma denúncia, a Ouvidoria do Rioprevidência recebe manifestações pelo sistema OuvERJ, com a conta gov.br, e também pelo telefone (21) 2332-5355 e pelo e-mail ouvidoria@rioprevidencia.rj.gov.br, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Então a primeira mensagem é clara e honesta: a via gratuita existe, funciona para muita coisa e deve ser o seu primeiro caminho. Você não precisa de intermediário para bater na porta do próprio órgão.

Se houver processo e o pedido for negado, quem paga as custas?

Se o pedido for julgado improcedente, o juiz pode fixar honorários de sucumbência: valor devido ao advogado da parte contrária. Por isso, antes de ajuizar, o advogado deve explicar os custos e o risco do caso. Ninguém responsável pode prometer resultado nem dizer que toda ação é isenta de risco.

No Estado do Rio de Janeiro, há uma proteção específica para o idoso. Em março de 2026, o Órgão Especial do TJRJ decidiu, em incidente de demandas repetitivas, que o maior de 60 anos que recebe até dez salários mínimos líquidos está isento das custas processuais e da taxa judiciária. Para esse limite, contam-se os rendimentos após os descontos obrigatórios de imposto de renda, previdência e plano de saúde do idoso e de seus dependentes.

Essa isenção não é uma promessa de processo sem custo nem elimina automaticamente eventual honorário de sucumbência. Antes de entrar com a ação, é preciso verificar separadamente a isenção estadual, eventual direito à gratuidade de justiça e o risco de sucumbência do caso concreto.

O limite do Tema 1.109 do STJ: parcelas já prescritas

Aqui entra a parte que quase ninguém explica com clareza. Corrigir o valor da pensão daqui para a frente é uma coisa; pagar as diferenças dos meses em que ela veio a menor, os chamados atrasados, é outra. A Carta de Serviços ao Usuário do Rioprevidência (página 36) lista a Solicitação de Pagamentos de Atrasados, gratuita e pedida pelo Fale Conosco, para valores "que não foram pagos na competência devida"; nem a Carta nem o Perguntas Frequentes do órgão dizem se esse serviço alcança as diferenças de uma revisão.

Há, porém, um limite fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tema 1.109, o STJ firmou que não há renúncia tácita à prescrição quando a Administração Pública reconhece administrativamente um direito sem que exista lei que, no caso concreto, autorize a retroação. Em palavras simples: admitir o direito agora não obriga, por si só, a pagar as parcelas anteriores à mudança de entendimento que já estavam prescritas. No caso julgado, a Administração tinha reconhecido o direito com efeitos financeiros só a partir da mudança de orientação do Tribunal de Contas da União; o que o STJ afastou foi o pagamento retroativo até a data da aposentadoria.

A tese trata das parcelas já prescritas: ela não diz que a via administrativa vale só para a frente. Se o pedido for negado, ficar sem resposta ou reconhecer o valor só dali em diante, a discussão das diferenças do passado pode ir à Justiça. Cada caso é diferente; a questão é você saber que existe esse limite antes de decidir.

Os atrasados dos últimos 5 anos: como a prescrição conta

Nas dívidas contra a Fazenda Pública vale, em regra, a prescrição de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). E, em relações que se repetem mês a mês, como o pagamento de uma pensão, a Súmula 85 do STJ diz que, quando o direito em si não é negado, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à ação. Na prática: quando se vai à Justiça, costuma-se cobrar as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta, e o que passou disso, em regra, se perde.

O pedido administrativo tem efeito próprio: em certas condições, a lei suspende o prazo enquanto o órgão estuda o pedido, a partir da entrada do requerimento no protocolo (artigo 4º do mesmo decreto), e a demora da própria pessoa em atender ao que o órgão pede não suspende (artigo 5º). Por isso vale guardar o número e a data do protocolo e responder sem demora ao que o órgão pedir. Se o seu pedido se encaixa nessas condições depende do caso; a explicação completa está em de quantos anos para trás dá para cobrar os atrasados. Não é motivo para decidir às pressas: é informação para escolher o caminho com calma.

Quando o pedido administrativo não resolve os atrasados, a cobrança pode passar pela Justiça, e em regra ir à Justiça exige representação: pela Defensoria Pública, para quem está dentro dos critérios de renda dela, ou por advogado particular. Comparamos os dois caminhos em Defensoria ou advogado: quando cada um faz sentido. A decisão sobre o que faz sentido no seu caso é sua.

Como verificar se quem o procurou é advogado regularmente inscrito

O "golpe da revisão" existe, e ele se aproveita justamente da confusão entre o gratuito e o judicial. A boa notícia é que dá para separar o joio do trigo com poucas conferências simples, que qualquer pessoa faz do próprio celular.

Primeiro: confira a inscrição na OAB. Todo advogado tem um número, e ele é público. No Cadastro Nacional dos Advogados (em cna.oab.org.br), você digita o nome ou o número e vê se a inscrição existe e está ativa. Golpistas costumam usar nomes reais de advogados inscritos: então confira também se a pessoa que fala com você é mesmo aquela do cadastro, e não alguém se passando por ela. A OAB mantém ainda o ConfirmADV (confirmadv.oab.org.br), plataforma nacional em que qualquer pessoa confere, pelo número de inscrição e pelo e-mail informado, se quem está falando com você é mesmo o advogado que diz ser, e o canal de denúncias fiscalizacao.oab.org.br para relatar tentativas de golpe.

Segundo, e talvez o mais importante: advogado sério nunca pede senha do seu banco, senha do cartão ou código que chega por SMS, e não cobra "taxa" antecipada para "liberar" um valor. Revisão de pensão não tem taxa de liberação: quem pede isso está aplicando um golpe. Terceiro: exija tudo por escrito. Um contrato claro, com os nomes, o número da OAB e o que será feito, é o normal. Quem foge do papel, foge da responsabilidade.

Como separar o atendimento legítimo do golpe

O alerta do órgão vale para todo mundo: o Rioprevidência informa que pedir revisão é gratuito e orienta, na página inicial do site, a não clicar em links ou e-mails que não sejam enviados pelos canais oficiais. O que o site do órgão diz hoje sobre revisão, e o que se sabe de um alerta antigo, de 2011, que ainda aparece nos buscadores, está em O que o Rioprevidência diz sobre revisão.

O que separa o atendimento legítimo do golpe é você poder conferir quem está do outro lado. Quem se apresenta como advogado informa o número de inscrição na OAB para você checar, põe o combinado em contrato escrito e não pede senha nem taxa antecipada.

Na dúvida, use os dois lados a seu favor: procure primeiro o Rioprevidência pelos canais oficiais e gratuitos e, se alguém se apresentar como advogado, confira a inscrição na OAB antes de qualquer conversa avançar: afinal, conversar não é contratar. Informação e calma são a melhor defesa contra golpe, e também contra deixar passar um direito que talvez seja seu.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Pedir revisão da pensão no Rioprevidência custa alguma coisa?

Não. Na Carta de Serviços ao Usuário de 2026, o Rioprevidência lista a Revisão de Pensão com a taxa de custo "Gratuito". O pedido é uma ocorrência aberta no "Fale Conosco" do site, com identidade, CPF e comprovante de residência digitalizados, e o acompanhamento é pelo protocolo, pelo 0800-285-8191 (fixo), pelo (21) 3850-3350 (celular) ou pelo chat do site. Ninguém precisa de intermediário para fazer esse pedido.

Se eu perder a ação, tenho de pagar custas e honorários?

Uma ação julgada improcedente pode gerar honorários de sucumbência. No Rio de Janeiro, o TJRJ decidiu que o maior de 60 anos que recebe até dez salários mínimos líquidos tem isenção de custas processuais e da taxa judiciária. Essa isenção não afasta automaticamente a sucumbência. O risco e eventual direito à gratuidade de justiça precisam ser avaliados antes do processo.

Se a via gratuita corrige o valor, por que ainda se fala em ir à Justiça?

Porque o pedido administrativo pode ser negado, ficar sem resposta ou corrigir o valor só dali em diante, e então a discussão das diferenças do passado pode ir à Justiça, onde, em regra, é preciso ser representado pela Defensoria Pública ou por advogado. Há também um limite do STJ: no Tema 1.109, ele firmou que reconhecer um direito na via administrativa, sem lei que autorize a retroação, não é renúncia tácita à prescrição, ou seja, não obriga, por si só, a pagar as parcelas anteriores à mudança de entendimento que já estavam prescritas. Cada caso é diferente, mas é bom saber desse limite antes de decidir.

Por que se fala em cinco anos de atrasados?

Porque nas dívidas contra a Fazenda Pública vale, em regra, a prescrição de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932), e a Súmula 85 do STJ diz que, em pagamentos que se repetem mês a mês e quando o próprio direito não foi negado, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à ação. Na prática, na Justiça costuma-se cobrar as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta. O que ficou para trás desse período, em regra, se perde. O pedido administrativo também conta: em certas condições, a lei suspende o prazo enquanto o órgão estuda o pedido, a partir da entrada do requerimento no protocolo (artigo 4º do decreto); se o seu pedido se encaixa nelas depende do caso.

Como sei se quem me procurou é advogado regularmente inscrito?

Confira a inscrição na OAB no Cadastro Nacional dos Advogados, em cna.oab.org.br, digitando o nome ou o número. Veja se está ativa e se a pessoa é mesmo a do cadastro, porque golpistas usam nomes reais. E lembre: advogado sério nunca pede senha do banco, do cartão ou código de SMS, e não cobra taxa antecipada para "liberar" valor. Peça sempre um contrato por escrito.

Os alertas contra golpe querem dizer que toda revisão é golpe?

Não. O alerta é legítimo: o próprio Rioprevidência orienta a não clicar em links ou e-mails que não venham dos canais oficiais, e quem procura pensionistas cobrando para prometer acertar a pensão deve ser denunciado, o que a Ouvidoria do órgão recebe. O pedido de revisão feito pelos canais oficiais não é golpe. O que separa o atendimento legítimo do golpe é você poder conferir quem é a pessoa e ter tudo por escrito.

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