Se você recebe pensão do Rioprevidência, talvez já tenha ouvido dois avisos. De um lado, o próprio órgão informa que pedir revisão é gratuito e orienta a não clicar em links ou e-mails que não venham dos canais oficiais. De outro, existe o medo do chamado "golpe da revisão", que já usou nomes reais da OAB e cobrou taxas antecipadas de pessoas idosas. Os dois avisos pedem o mesmo cuidado, e desconfiar é saudável.
Este texto explica, sem juridiquês e sem alarmismo, quatro coisas: como pedir a revisão gratuita no próprio Rioprevidência, o limite que o Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 1.109, para as parcelas já prescritas dos valores do passado (os atrasados), quais custos precisam ser avaliados e como verificar se quem o procurou é advogado regularmente inscrito. A diferença, no fim, é uma só: transparência.
Sim, dá para pedir revisão de graça no próprio Rioprevidência
Comecemos pelo que o próprio órgão diz, e é verdade: para pedir a revisão de uma pensão, não é preciso pagar nada. Na Carta de Serviços ao Usuário de 2026 (página 34), o Rioprevidência lista a Revisão de Pensão com a taxa de custo "Gratuito". O pedido é feito online, com a abertura de uma ocorrência no "Fale Conosco" do site, e o Perguntas Frequentes do órgão pede identidade, CPF e comprovante de residência, digitalizados. O acompanhamento é pelo protocolo do Fale Conosco, pelo telefone 0800-285-8191 (fixo) ou (21) 3850-3350 (celular), ou pelo chat do site.
Desconfiar de quem procura pensionistas por carta, telefone ou mensagem prometendo "acertar" o valor da pensão em troca de pagamento é a atitude certa. Se você quiser registrar uma reclamação ou uma denúncia, a Ouvidoria do Rioprevidência recebe manifestações pelo sistema OuvERJ, com a conta gov.br, e também pelo telefone (21) 2332-5355 e pelo e-mail ouvidoria@rioprevidencia.rj.gov.br, de segunda a sexta, das 10h às 17h.
Então a primeira mensagem é clara e honesta: a via gratuita existe, funciona para muita coisa e deve ser o seu primeiro caminho. Você não precisa de intermediário para bater na porta do próprio órgão.
Se houver processo e o pedido for negado, quem paga as custas?
Se o pedido for julgado improcedente, o juiz pode fixar honorários de sucumbência: valor devido ao advogado da parte contrária. Por isso, antes de ajuizar, o advogado deve explicar os custos e o risco do caso. Ninguém responsável pode prometer resultado nem dizer que toda ação é isenta de risco.
No Estado do Rio de Janeiro, há uma proteção específica para o idoso. Em março de 2026, o Órgão Especial do TJRJ decidiu, em incidente de demandas repetitivas, que o maior de 60 anos que recebe até dez salários mínimos líquidos está isento das custas processuais e da taxa judiciária. Para esse limite, contam-se os rendimentos após os descontos obrigatórios de imposto de renda, previdência e plano de saúde do idoso e de seus dependentes.
Essa isenção não é uma promessa de processo sem custo nem elimina automaticamente eventual honorário de sucumbência. Antes de entrar com a ação, é preciso verificar separadamente a isenção estadual, eventual direito à gratuidade de justiça e o risco de sucumbência do caso concreto.
O limite do Tema 1.109 do STJ: parcelas já prescritas
Aqui entra a parte que quase ninguém explica com clareza. Corrigir o valor da pensão daqui para a frente é uma coisa; pagar as diferenças dos meses em que ela veio a menor, os chamados atrasados, é outra. A Carta de Serviços ao Usuário do Rioprevidência (página 36) lista a Solicitação de Pagamentos de Atrasados, gratuita e pedida pelo Fale Conosco, para valores "que não foram pagos na competência devida"; nem a Carta nem o Perguntas Frequentes do órgão dizem se esse serviço alcança as diferenças de uma revisão.
Há, porém, um limite fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tema 1.109, o STJ firmou que não há renúncia tácita à prescrição quando a Administração Pública reconhece administrativamente um direito sem que exista lei que, no caso concreto, autorize a retroação. Em palavras simples: admitir o direito agora não obriga, por si só, a pagar as parcelas anteriores à mudança de entendimento que já estavam prescritas. No caso julgado, a Administração tinha reconhecido o direito com efeitos financeiros só a partir da mudança de orientação do Tribunal de Contas da União; o que o STJ afastou foi o pagamento retroativo até a data da aposentadoria.
A tese trata das parcelas já prescritas: ela não diz que a via administrativa vale só para a frente. Se o pedido for negado, ficar sem resposta ou reconhecer o valor só dali em diante, a discussão das diferenças do passado pode ir à Justiça. Cada caso é diferente; a questão é você saber que existe esse limite antes de decidir.
Os atrasados dos últimos 5 anos: como a prescrição conta
Nas dívidas contra a Fazenda Pública vale, em regra, a prescrição de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). E, em relações que se repetem mês a mês, como o pagamento de uma pensão, a Súmula 85 do STJ diz que, quando o direito em si não é negado, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à ação. Na prática: quando se vai à Justiça, costuma-se cobrar as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta, e o que passou disso, em regra, se perde.
O pedido administrativo tem efeito próprio: em certas condições, a lei suspende o prazo enquanto o órgão estuda o pedido, a partir da entrada do requerimento no protocolo (artigo 4º do mesmo decreto), e a demora da própria pessoa em atender ao que o órgão pede não suspende (artigo 5º). Por isso vale guardar o número e a data do protocolo e responder sem demora ao que o órgão pedir. Se o seu pedido se encaixa nessas condições depende do caso; a explicação completa está em de quantos anos para trás dá para cobrar os atrasados. Não é motivo para decidir às pressas: é informação para escolher o caminho com calma.
Quando o pedido administrativo não resolve os atrasados, a cobrança pode passar pela Justiça, e em regra ir à Justiça exige representação: pela Defensoria Pública, para quem está dentro dos critérios de renda dela, ou por advogado particular. Comparamos os dois caminhos em Defensoria ou advogado: quando cada um faz sentido. A decisão sobre o que faz sentido no seu caso é sua.
Como verificar se quem o procurou é advogado regularmente inscrito
O "golpe da revisão" existe, e ele se aproveita justamente da confusão entre o gratuito e o judicial. A boa notícia é que dá para separar o joio do trigo com poucas conferências simples, que qualquer pessoa faz do próprio celular.
Primeiro: confira a inscrição na OAB. Todo advogado tem um número, e ele é público. No Cadastro Nacional dos Advogados (em cna.oab.org.br), você digita o nome ou o número e vê se a inscrição existe e está ativa. Golpistas costumam usar nomes reais de advogados inscritos: então confira também se a pessoa que fala com você é mesmo aquela do cadastro, e não alguém se passando por ela. A OAB mantém ainda o ConfirmADV (confirmadv.oab.org.br), plataforma nacional em que qualquer pessoa confere, pelo número de inscrição e pelo e-mail informado, se quem está falando com você é mesmo o advogado que diz ser, e o canal de denúncias fiscalizacao.oab.org.br para relatar tentativas de golpe.
Segundo, e talvez o mais importante: advogado sério nunca pede senha do seu banco, senha do cartão ou código que chega por SMS, e não cobra "taxa" antecipada para "liberar" um valor. Revisão de pensão não tem taxa de liberação: quem pede isso está aplicando um golpe. Terceiro: exija tudo por escrito. Um contrato claro, com os nomes, o número da OAB e o que será feito, é o normal. Quem foge do papel, foge da responsabilidade.
Como separar o atendimento legítimo do golpe
O alerta do órgão vale para todo mundo: o Rioprevidência informa que pedir revisão é gratuito e orienta, na página inicial do site, a não clicar em links ou e-mails que não sejam enviados pelos canais oficiais. O que o site do órgão diz hoje sobre revisão, e o que se sabe de um alerta antigo, de 2011, que ainda aparece nos buscadores, está em O que o Rioprevidência diz sobre revisão.
O que separa o atendimento legítimo do golpe é você poder conferir quem está do outro lado. Quem se apresenta como advogado informa o número de inscrição na OAB para você checar, põe o combinado em contrato escrito e não pede senha nem taxa antecipada.
Na dúvida, use os dois lados a seu favor: procure primeiro o Rioprevidência pelos canais oficiais e gratuitos e, se alguém se apresentar como advogado, confira a inscrição na OAB antes de qualquer conversa avançar: afinal, conversar não é contratar. Informação e calma são a melhor defesa contra golpe, e também contra deixar passar um direito que talvez seja seu.