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Revisar a pensão do Rioprevidência é golpe? E preciso pagar advogado?

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Serviços

Se você recebe pensão do Rioprevidência, talvez já tenha ouvido dois avisos que parecem se contradizer. De um lado, o próprio órgão diz: pedir revisão é de graça, cuidado com quem cobra para "liberar" valores. De outro, existe o medo do chamado "golpe da revisão", que já usou nomes reais da OAB e cobrou taxas antecipadas de pessoas idosas. Os dois avisos são legítimos, e desconfiar é saudável.

Este texto explica, sem juridiquês e sem alarmismo, três coisas: o que a revisão gratuita no próprio Rioprevidência costuma resolver, por que os atrasados em regra dependem da via judicial (e aí sim entra um advogado), e como verificar se quem o procurou é advogado regularmente inscrito. A diferença, no fim, é uma só: transparência.

Sim, dá para pedir revisão de graça, e o Rioprevidência recomenda isso

Comecemos pelo que o próprio órgão diz, e é verdade: para pedir a revisão de uma pensão, não é preciso pagar nada. O Rioprevidência oferece esse serviço de forma gratuita. O pedido pode ser feito numa agência ou posto, ou pelos canais oficiais: o "Fale Conosco" no site e o telefone 0800-285-8191 (ou (21) 3850-3350, para chamadas de celular) para agendar atendimento. Em geral, pedem cópia e original de identidade, CPF, comprovante de residência e um contracheque recente.

O aviso do órgão contra o assédio também é legítimo. O Rioprevidência já alertou publicamente que escritórios e intermediários procuram pensionistas (por carta ou telefone) prometendo "acertar" ou reajustar o valor da pensão e, em troca, cobram honorários; e o próprio órgão adverte que ações sem fundamento podem gerar ônus de sucumbência ao autor. Desconfiar de quem chega assim é a atitude certa. Se você quiser denunciar qualquer abuso, a ouvidoria do Rioprevidência atende pelos telefones (21) 2332-5752 e (21) 2332-5385.

Então a primeira mensagem é clara e honesta: a via gratuita existe, funciona para muita coisa e deve ser o seu primeiro caminho. Você não precisa de intermediário para bater na porta do próprio órgão.

Mas há um limite: a via administrativa costuma corrigir só daqui pra frente

Aqui entra a parte que quase ninguém explica com clareza. Quando o Rioprevidência reconhece, na via administrativa, que um valor estava errado, em regra ele passa a pagar o valor corrigido dali em diante. O que costuma ficar de fora são os atrasados: as diferenças dos anos em que a pensão foi paga a menor.

Isso não é opinião de escritório: é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tema 1.109, o STJ decidiu que, quando a Administração Pública reconhece um direito administrativamente, sem uma lei que autorize o pagamento para trás, não há renúncia automática à prescrição, ou seja, não há obrigação automática de quitar as parcelas anteriores. Em palavras simples: o reconhecimento na via de graça, sozinho, tende a valer "para frente", não "para trás".

Por isso muita gente, depois de conseguir o ajuste administrativo, ainda tem valores dos últimos anos que costumam depender da Justiça para serem recuperados. Não é armadilha nem letra miúda: é como o sistema funciona. Cada caso é diferente, e há situações em que a própria via administrativa resolve bem; a questão é você saber que existe esse limite antes de decidir.

Os atrasados dos últimos 5 anos: por que costumam depender da Justiça

Os atrasados têm um relógio próprio. Nas dívidas contra a Fazenda Pública vale, em regra, a prescrição de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). E, em relações que se repetem mês a mês, como o pagamento de uma pensão, a Súmula 85 do STJ diz que, quando o direito em si não é negado, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à ação. Na prática: quando se vai à Justiça, costuma-se cobrar as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que a ação é ajuizada. O que passou disso, em regra, se perde, e cada mês que passa pode empurrar um mês antigo para fora da conta.

É por isso que, quando o assunto são atrasados, costuma-se falar em via judicial, e é aí que, naturalmente, entra a figura do advogado. Não porque alguém queira empurrar um serviço, mas porque, em regra, ir à Justiça exige representação por advogado. Reconhecer isso com honestidade é o oposto de vender medo: é te dar o mapa para você decidir sozinho o que faz sentido no seu caso.

Como verificar se quem o procurou é advogado regularmente inscrito

O "golpe da revisão" existe, e ele se aproveita justamente da confusão entre o gratuito e o judicial. A boa notícia é que dá para separar o joio do trigo com poucas conferências simples, que qualquer pessoa faz do próprio celular.

Primeiro: confira a inscrição na OAB. Todo advogado tem um número, e ele é público. No Cadastro Nacional dos Advogados (em cna.oab.org.br), você digita o nome ou o número e vê se a inscrição existe e está ativa. Golpistas costumam usar nomes reais de advogados inscritos: então confira também se a pessoa que fala com você é mesmo aquela do cadastro, e não alguém se passando por ela. A OAB mantém ainda o ConfirmADV (confirmadv.oab.org.br), plataforma nacional em que qualquer pessoa confere, pelo número de inscrição e pelo e-mail informado, se quem está falando com você é mesmo o advogado que diz ser, e o canal de denúncias fiscalizacao.oab.org.br para relatar tentativas de golpe.

Segundo, e talvez o mais importante: advogado sério nunca pede senha do seu banco, senha do cartão ou código que chega por SMS, e não cobra "taxa" antecipada para "liberar" um valor. Revisão de pensão não tem taxa de liberação: quem pede isso está aplicando um golpe. Terceiro: exija tudo por escrito. Um contrato claro, com os nomes, o número da OAB e o que será feito, é o normal. Quem foge do papel, foge da responsabilidade.

O alerta do órgão é legítimo: a diferença está na transparência

Não há contradição entre o aviso do Rioprevidência e a existência de advogados sérios. O órgão está certo ao dizer que pedir revisão é gratuito e ao alertar contra o assédio. E também é verdade que, para os atrasados, muitas vezes o caminho passa pela Justiça, com advogado. As duas coisas convivem.

O que separa o profissional legítimo do golpe não é o fato de haver um advogado envolvido: é você poder conferir quem é essa pessoa. Um advogado regularmente inscrito informa o próprio número de OAB para você checar, explica os limites da via gratuita antes de falar em Justiça, coloca tudo em contrato e jamais pede senha ou taxa antecipada. Transparência é o teste.

Na dúvida, use os dois lados a seu favor: procure primeiro o Rioprevidência pelos canais oficiais e gratuitos e, se alguém se apresentar como advogado, confira a inscrição na OAB antes de qualquer conversa avançar: afinal, conversar não é contratar. Informação e calma são a melhor defesa contra golpe, e também contra deixar passar um direito que talvez seja seu.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Pedir revisão da pensão no Rioprevidência custa alguma coisa?

Não. O próprio Rioprevidência informa que solicitar a revisão é gratuito. Você pode ir a uma agência ou posto, ou usar os canais oficiais: o "Fale Conosco" no site e o telefone 0800-285-8191 (ou (21) 3850-3350, para celular) para agendar. Em geral levam identidade, CPF, comprovante de residência e um contracheque recente. Ninguém precisa de intermediário para fazer esse pedido.

Se a via gratuita corrige o valor, por que ainda se fala em ir à Justiça?

Porque, em regra, a correção administrativa vale daqui pra frente. O STJ, no Tema 1.109, entendeu que reconhecer um direito na via administrativa, sem lei que autorize o pagamento para trás, não obriga, por si só, a pagar as parcelas atrasadas. Os atrasados dos últimos anos costumam depender da via judicial, e, em regra, ir à Justiça exige advogado. Cada caso é diferente, mas é bom saber desse limite antes de decidir.

Por que se fala em cinco anos de atrasados?

Porque nas dívidas contra a Fazenda Pública vale, em regra, a prescrição de cinco anos (Decreto nº 20.910/1932), e a Súmula 85 do STJ diz que, em pagamentos que se repetem mês a mês, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à ação. Na prática, na Justiça costuma-se cobrar as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta. O que ficou para trás desse período, em regra, se perde, por isso o tempo conta.

Como sei se quem me procurou é advogado regularmente inscrito?

Confira a inscrição na OAB no Cadastro Nacional dos Advogados, em cna.oab.org.br, digitando o nome ou o número. Veja se está ativa e se a pessoa é mesmo a do cadastro, porque golpistas usam nomes reais. E lembre: advogado sério nunca pede senha do banco, do cartão ou código de SMS, e não cobra taxa antecipada para "liberar" valor. Peça sempre um contrato por escrito.

O aviso do Rioprevidência contra o assédio quer dizer que toda revisão é golpe?

Não. O aviso é legítimo e trata de quem procura pensionistas cobrando para prometer acertar a pensão, o que deve ser denunciado. Mas ele convive com a existência de advogados sérios, sobretudo quando o assunto são atrasados, que costumam depender da Justiça. A diferença não é haver ou não advogado: é você poder conferir quem é a pessoa e ter tudo por escrito.

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