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Habilitação à pensão por morte no Rioprevidência: documentos, prazo de 60 dias e passo a passo

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Direito à pensão

Quando um servidor ou aposentado do Estado do Rio de Janeiro falece, a família precisa pedir a pensão por morte ao Rioprevidência. Esse pedido se chama habilitação, e ele não acontece sozinho: quem tem direito precisa requerer, com os documentos que o próprio órgão exige.

Este guia reúne, em linguagem simples, quem pode pedir, o prazo que define desde quando a pensão é paga, a lista de documentos da Portaria RIOPREV/PRESI nº 558, de 5 de novembro de 2024, e o que acontece depois do pedido. Ele descreve a regra da Lei estadual nº 5.260/2008 com a redação da Lei nº 7.628/2017; falecimentos mais antigos podem seguir regras da época, e isso está explicado no fim.

O prazo que mais pesa: 60 dias depois do óbito

Pela Lei estadual nº 5.260/2008 (art. 23, com a redação da Lei nº 7.628/2017), a pensão por morte é paga desde a data do falecimento quando o pedido é feito em até 60 dias depois do óbito. Se o pedido vier depois disso, a pensão passa a ser devida só a partir da data do requerimento, e os meses entre o óbito e o pedido não entram.

Esse prazo é do regime do Estado do Rio e não é o mesmo do INSS, que tem regra própria. Por isso, vale reunir os documentos e dar entrada com calma, mas sem deixar o assunto para depois: alguns papéis dependem de cartório ou do órgão em que o servidor trabalhava e levam alguns dias para sair.

Quem pode pedir a pensão

A lei (art. 14 da Lei nº 5.260/2008) e a Portaria nº 558/2024 (art. 2º) listam como dependentes: o cônjuge; o companheiro ou a companheira e o parceiro ou a parceira homoafetiva; o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia ou outro auxílio fixado pela Justiça; os filhos menores de 21 anos, ou maiores se inválidos ou interditados, e os filhos universitários até 24 anos; o enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado, que se equiparam a filho; os pais; e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Há uma ordem. Havendo cônjuge, companheiro ou filho com direito, os pais e os irmãos não entram (art. 14, § 1º). Para cônjuge, companheiro e filhos, a dependência econômica é presumida; para os pais e os irmãos, ela precisa ser comprovada, e só é admitida para quem não tinha renda acima do teto do INSS no mês do óbito (art. 20).

O rol completo, com a ordem entre os dependentes e as regras dos falecimentos antigos, está no guia quem tem direito à pensão por morte.

Como dar entrada no pedido

O pedido é feito no atendimento do próprio Rioprevidência, com agendamento. A página oficial de habilitação à pensão orienta agendar o atendimento, o que pode ser feito pelo portal rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (gratuito, de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (de celular ou fixo).

O pedido pode ser feito por procurador ou por representante legal (art. 13 da Portaria). A procuração precisa ter poderes específicos para atuar no Rioprevidência, ter sido emitida nos últimos 12 meses e, se for particular, ter firma reconhecida. Curador e tutor apresentam o termo de curatela ou de tutela válido na data do pedido.

Os documentos do servidor que faleceu

Pelo art. 3º da Portaria nº 558/2024, o pedido precisa trazer, do servidor falecido: documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional ou passaporte); o CPF, se não constar no documento; a certidão de óbito; e o contracheque do mês do óbito.

Se o servidor não era do Poder Executivo (por exemplo, do Judiciário, do Ministério Público ou da Assembleia), o órgão em que ele trabalhava precisa emitir uma declaração da última remuneração. E, quando mais de um familiar pede a pensão, basta que um deles apresente os documentos do servidor.

Os documentos de quem pede

Todo requerente apresenta (art. 4º da Portaria): documento de identificação, com foto para quem tem mais de 16 anos; o CPF, se não constar no documento; e um comprovante de residência, que pode ser conta de consumo, correspondência de banco ou boleto de plano de saúde dos últimos 3 meses, ou a declaração de residência do modelo do próprio Rioprevidência, preenchida na hora do pedido.

Além disso, cada tipo de dependente comprova a sua condição com documentos próprios, explicados a seguir.

Cônjuge e companheiro: a prova da união

O cônjuge apresenta a certidão de casamento atualizada (art. 5º da Portaria). Se o óbito ocorreu a partir de 12 de junho de 2017, apresenta também 2 documentos da lista de provas do Anexo I da Portaria, que mostram que o casamento continuava até o falecimento.

O companheiro ou a companheira, e o parceiro ou a parceira homoafetiva, comprovam a união estável com 3 documentos da mesma lista (art. 6º). Quem já tem decisão judicial definitiva reconhecendo a união estável até a data do óbito fica dispensado dessas provas (art. 7º).

A lista do Anexo I tem 15 tipos de prova, entre eles: declaração de imposto de renda com o requerente como dependente, escritura pública de união estável feita antes do óbito, testamento, anotação na ficha funcional do servidor, comprovantes de residência no mesmo endereço, plano de saúde ou funerário, cartão de crédito adicional, conta bancária conjunta, seguro de vida, filho em comum e escritura de compra de imóvel. Cada item tem regras de data e de forma descritas na própria Portaria. Um ponto que surpreende muita gente: fotografias e declarações de testemunhas não são analisadas (art. 18, parágrafo único).

Para falecimentos a partir de 12 de junho de 2017, há ainda uma regra de tempo: para a pensão durar mais de 4 meses, o casamento ou pelo menos uma das provas da união precisa ter mais de 24 meses antes do óbito (arts. 5º e 6º da Portaria e art. 18, II, d, da Lei). Essa regra não se aplica aos dependentes de policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos e, para óbitos até 31 de dezembro de 2021, de policiais militares e bombeiros militares.

O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia apresenta a cópia integral e a certidão de inteiro teor do processo que fixou os alimentos, ou a escritura pública de divórcio ou de separação que os fixou (art. 8º). Mais sobre a prova da união está no guia pensão por união estável.

Filhos, enteados, pais e irmãos

Filhos (art. 9º da Portaria): certidão de nascimento, que precisa ser atualizada (emitida depois do óbito) se o filho tiver mais de 18 anos; termo de não emancipação, do modelo do Rioprevidência, se tiver entre 16 e 18 anos. O filho inválido apresenta atestado médico com a CID da doença que causou a invalidez antes do óbito, e passa por perícia médica do Estado. O filho universitário entre 21 e 24 anos apresenta a declaração da faculdade e precisa renová-la em fevereiro e agosto de cada ano; sem isso, o pagamento pode ser suspenso ou a cota passar para os outros pensionistas.

Enteado, menor sob guarda e menor tutelado (art. 10): certidão de nascimento, termo de não emancipação quando for o caso, a certidão de estado civil do servidor com o pai ou a mãe do menor (para o enteado) ou a certidão de guarda ou tutela, e 2 documentos que comprovem a dependência econômica, da lista do Anexo II.

Pais (art. 11): documento que prove a filiação, declaração de que não há dependentes com preferência, declaração de rendimentos e certidão de nada consta do INSS, e 3 documentos de dependência econômica da lista do Anexo III. Os irmãos (art. 12) seguem a mesma linha, com a certidão de nascimento e, se for o caso, a prova da invalidez.

Por quanto tempo a pensão é paga ao cônjuge ou companheiro

Pela Lei nº 5.260/2008 (art. 18, com a redação da Lei nº 7.628/2017), a pensão do cônjuge ou companheiro dura 4 meses quando o servidor tinha menos de 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união começou menos de 2 anos antes do óbito. Contribuições feitas a outros regimes, inclusive ao INSS, entram nessa contagem, desde que comprovadas.

Fora desses casos, a duração depende da idade do beneficiário no fim do ano do óbito: 3 anos, com menos de 21 anos; 6 anos, de 21 a 26; 10 anos, de 27 a 29; 15 anos, de 30 a 40; 20 anos, de 41 a 43; e vitalícia a partir de 44 anos. Se a morte decorreu de causa não natural ou de doença profissional ou do trabalho, a lei afasta a exigência das 18 contribuições e dos 2 anos de união e aplica os prazos por idade (art. 18, § 2º).

Para os dependentes de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, inspetores de segurança e administração penitenciária e agentes socioeducativos, a lei prevê pensão sempre vitalícia, sem a exigência das 18 contribuições (art. 18, § 8º). Para policiais militares e bombeiros militares, isso vale para óbitos até 31 de dezembro de 2021; depois disso, vale o regime próprio dos militares, explicado no fim deste guia.

Como a pensão é dividida entre a família

Pelo art. 15 da Lei, metade da pensão fica com o cônjuge ou companheiro, e a outra metade é dividida em partes iguais entre os filhos e os equiparados. Se o cônjuge estava separado de fato há menos de 2 anos, ou recebia pensão alimentícia, ele pode concorrer com o companheiro ou a companheira, nas proporções que a lei define (art. 17).

Quando um dos pensionistas perde a cota (por exemplo, um filho que completa a idade máxima), ela passa para os outros nas hipóteses do art. 24 da Lei. Esse acerto nem sempre acontece sozinho, e o guia reversão de cota-parte explica como conferir.

Depois do pedido: exigências, aprovação e implantação

Durante a análise, o Rioprevidência pode pedir documentos novos a qualquer momento (art. 17 da Portaria). Vale acompanhar: se o prazo dado para cumprir uma exigência não for atendido, o pedido pode ser indeferido (art. 21). Por isso, mantenha endereço, telefone e e-mail sempre atualizados, para não perder nenhuma convocação (art. 19).

Com o pedido aprovado, o órgão solicita o Ofício de Abertura de Conta, preenchido pelo banco, e a Declaração de Benefícios Previdenciários. Sem essa declaração completa, a pensão não é implantada na folha de pagamento (art. 20).

Se o pedido for negado

Contra a decisão da análise cabe recurso administrativo, examinado pela Diretoria de Seguridade do Rioprevidência ou por instância superior (art. 23 da Portaria). Os pontos da documentação que mais exigem cuidado são a prova da união estável, a regra dos 24 meses e a comprovação da dependência econômica de pais e irmãos.

Quando o recurso não resolve, ainda existe o caminho judicial. Nesses casos, a orientação de um advogado ajuda a entender se a negativa tem base e qual é o melhor caminho para o seu caso, sempre com os documentos em mãos.

Falecimentos antigos e militares: regras próprias

A pensão segue, em regra, a lei vigente na data do óbito. As regras deste guia são as da Lei nº 5.260/2008 com a redação de 2017. Para falecimentos anteriores, especialmente os ocorridos até o fim de 2003, valem regras da época, que podem incluir integralidade e paridade; veja o guia integralidade e paridade.

Para policiais militares e bombeiros militares falecidos a partir de 2022, vale o regime próprio dos militares estaduais (Lei estadual nº 9.537/2021). Nesses casos, confirme a regra aplicável nos canais oficiais antes de reunir os documentos.

Se quiser tirar uma dúvida sobre a sua situação, você pode falar pelo WhatsApp. A inscrição do advogado Caio Figueirôa na OAB pode ser conferida em cna.oab.org.br (inscrição 198335, seccional RJ). Este texto informa em tese geral; a análise de cada caso é feita na conversa, com os documentos.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir a pensão por morte no Rioprevidência?

Pela Lei estadual nº 5.260/2008 (art. 23), a pensão é paga desde a data do óbito quando o pedido é feito em até 60 dias depois do falecimento. Depois desse prazo, ela passa a ser devida a partir da data do requerimento. É uma regra diferente da do INSS.

Quais documentos do servidor falecido eu preciso levar?

Documento de identificação, CPF (se não constar no documento), certidão de óbito e o contracheque do mês do óbito. Se o servidor não era do Poder Executivo, também a declaração da última remuneração emitida pelo órgão de origem (art. 3º da Portaria RIOPREV/PRESI nº 558/2024).

Quantas provas a companheira precisa apresentar para comprovar a união estável?

Três documentos da lista do Anexo I da Portaria nº 558/2024, como declaração de imposto de renda, escritura de união estável, prova de mesmo endereço ou conta conjunta. Fotografias e declarações de testemunhas não são analisadas. Quem tem decisão judicial definitiva reconhecendo a união até o óbito fica dispensado dessas provas.

Por quanto tempo a viúva ou o viúvo recebe a pensão?

Depende. A pensão dura 4 meses se o servidor tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos. Fora disso, depende da idade no fim do ano do óbito, e é vitalícia a partir de 44 anos. Para dependentes de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores penitenciários e agentes socioeducativos, é sempre vitalícia (para policiais militares e bombeiros militares, em óbitos até 2021).

Posso pedir a pensão por meio de procurador?

Sim. A procuração precisa ter poderes específicos para atuar no Rioprevidência, ter sido emitida nos últimos 12 meses e, se for particular, ter firma reconhecida. Curador e tutor apresentam o termo válido na data do pedido.

O que fazer se o Rioprevidência negar a pensão?

Cabe recurso administrativo contra a decisão, examinado pela Diretoria de Seguridade do Rioprevidência ou por instância superior. Se o recurso não resolver, existe o caminho judicial, e vale conversar com um advogado para entender se a negativa tem base no seu caso.

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