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Pensão por morte por união estável no Rioprevidência: como habilitar e provar

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Direito à pensão

Quando um servidor ou pensionista falece, muita gente pensa que só a pessoa casada no papel pode receber a pensão por morte. Não é bem assim. Quem vivia em união estável, ou seja, quem era companheiro ou companheira de vida do falecido, em regra tem o mesmo direito de quem era casado. Este artigo explica, em linguagem simples, o que é união estável, como se prova essa convivência e quais são os passos para pedir a pensão no Rioprevidência.

Cada situação é única e depende dos documentos e da história de cada casal. A ideia aqui é ajudar você a entender o caminho, sem alarmismo, antes de dar qualquer passo.

Companheiro(a) tem, em regra, o mesmo direito de quem era casado

A Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º) reconhece a união estável como uma entidade familiar, ou seja, como uma verdadeira família, merecedora de proteção do Estado. Por isso, para fins de pensão por morte, a lei em regra equipara o companheiro ou a companheira ao cônjuge (a pessoa casada no papel).

Na prática, isso quer dizer que quem vivia junto do servidor falecido, como marido ou mulher, pode ter direito à pensão mesmo sem certidão de casamento. O que se exige é a prova de que existia, de fato, uma vida em comum. Vamos explicar como funciona essa prova adiante.

Um detalhe importante costuma passar despercebido: a lei que vale para a sua pensão é, em regra, a que estava em vigor na data do falecimento. É o que diz a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, mudanças de regra que vieram depois do óbito, em geral, não tiram um direito que já existia naquela data. Por isso a data do óbito é, em regra, um dos primeiros dados a se conferir.

O que é união estável (e o que ela não exige)

União estável é a convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Vamos destrinchar cada palavra, porque cada uma tem um sentido.

Pública quer dizer que as pessoas se apresentavam para os outros como um casal, sem esconder. Contínua significa que a relação não era feita de idas e vindas soltas, mas tinha estabilidade. Duradoura é a ideia de que durou um tempo relevante, não foi um namoro passageiro. E o objetivo de constituir família é aquele projeto de vida a dois: dividir a casa, as contas, os cuidados, os planos.

O que a união estável não exige é papel de casamento. Não é preciso ter casado no civil nem no religioso. Também não existe um número mágico de anos que valha para tudo, embora, para alguns efeitos, o tempo de convivência possa influenciar a duração do benefício. Cada caso é analisado pela sua própria história.

Como provar a união estável

Como não há certidão de casamento, a união estável se prova por um conjunto de documentos e sinais da vida em comum. Quanto mais provas, melhor. Nenhum documento sozinho costuma ser decisivo; o que convence é o conjunto que mostra uma vida realmente compartilhada.

Alguns exemplos que costumam ajudar: conta bancária conjunta; plano de saúde em que um figurava como dependente do outro; declaração de Imposto de Renda apontando o companheiro ou a companheira como dependente; comprovantes de mesmo endereço (contas de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou escritura em nome dos dois); certidão de nascimento de filhos em comum; apólices de seguro; e a indicação como beneficiário em documentos.

Testemunhas também têm peso: vizinhos, amigos, familiares e conhecidos que possam confirmar que o casal vivia junto e era reconhecido como tal. Uma escritura pública de união estável feita em cartório, quando existe, é uma prova forte, mas a sua falta não impede o reconhecimento por outros meios. Guarde tudo o que puder; documentos antigos, com data, costumam valer muito.

Como habilitar a pensão no Rioprevidência

Habilitar significa fazer o pedido formal para passar a receber a pensão. No Rioprevidência, isso é feito por um requerimento (o pedido), acompanhado dos documentos pessoais e das provas da convivência.

Em regra, pedem-se documentos de identidade e CPF do requerente, comprovante de residência, a certidão de óbito do servidor e as provas da união estável indicadas no passo anterior. A instituição pode solicitar documentos adicionais conforme o caso, então vale organizar tudo com antecedência para evitar idas e vindas.

O atendimento e o agendamento são feitos pelos canais oficiais do Rioprevidência, como o site oficial e a central telefônica. Desconfie sempre de mensagens que pedem senha, dados de cartão ou pagamento de taxa para liberar a pensão; o Rioprevidência não trabalha assim. Na dúvida, procure apenas os canais oficiais.

Efeitos que podem retroagir e o prazo do pedido

Uma dúvida frequente é a partir de quando a pensão passa a ser paga. Em muitas situações, quando o pedido é feito dentro do prazo previsto pela regra aplicável, os efeitos financeiros podem retroagir à data do óbito, ou seja, alcançar o período desde o falecimento.

Por outro lado, quando o pedido é apresentado depois desse prazo, é comum que o pagamento passe a valer a partir da data do requerimento, e não desde a morte. Por isso, em regra, protocolar o pedido com antecedência costuma favorecer a proteção do direito.

É importante saber ainda que o reconhecimento da união estável, quando precisa ser confirmado, tem natureza declaratória. Isso quer dizer que ele apenas reconhece algo que já existia; não cria a relação do zero. As regras concretas de prazo e retroatividade dependem da legislação aplicável na data do óbito e do caso, então vale conferir a sua situação específica.

Situações delicadas: relacionamento ao mesmo tempo do casamento

Há casos em que a pessoa falecida mantinha, ao mesmo tempo, um casamento e um outro relacionamento. Essas situações são delicadas e analisadas caso a caso, tanto pelo Rioprevidência quanto pela Justiça.

Em regra, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 529, entendeu que um relacionamento paralelo, mantido enquanto a pessoa permanecia efetivamente casada ou em união estável, não gera, por si só, direito a dividir a pensão. Porém, quando já havia separação de fato do casamento anterior, o quadro pode ser diferente, e a análise depende das provas.

Por serem situações sensíveis e cheias de detalhes, essas hipóteses merecem uma avaliação individual, com calma e documentos em mãos. Não dá para dizer, no geral, se vai ou não vai; cada história é uma história.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso ter certidão de casamento para receber a pensão?

Não. A união estável dispensa o papel de casamento. Em regra, o companheiro ou a companheira é equiparado ao cônjuge para fins de pensão por morte, desde que se prove a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

Quanto tempo de convivência é preciso?

Não existe um número único que valha para tudo. A união estável se define pela estabilidade e pelo objetivo de constituir família, não por uma quantidade fixa de anos. Em alguns casos, porém, o tempo de convivência pode influenciar a duração do benefício. Cada situação é avaliada pela sua própria história.

Quais documentos ajudam a provar a união estável?

Vale reunir o máximo: conta conjunta, plano de saúde do casal, declaração de Imposto de Renda como dependente, comprovantes de mesmo endereço, certidão de filhos em comum, seguros, escritura de união estável (quando houver) e testemunhas. O que convence costuma ser o conjunto, não um documento isolado.

A pensão pode ser paga desde a data do falecimento?

Pode. Em muitas situações, quando o pedido é feito dentro do prazo da regra aplicável, os efeitos podem retroagir à data do óbito. Se o pedido vem mais tarde, é comum que o pagamento passe a valer a partir do requerimento. As regras dependem da lei vigente na data do óbito e do caso concreto.

E se o falecido era casado e tinha outro relacionamento ao mesmo tempo?

Essas situações são delicadas e analisadas caso a caso. Em regra, conforme o Tema 529 do STF, um relacionamento paralelo mantido enquanto a pessoa continuava efetivamente casada não gera por si só direito a dividir a pensão. Quando havia separação de fato do casamento, o quadro pode mudar. Tudo depende das provas.

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