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Caio Figueirôa Advocacia Recebeu mensagem?

Pensões do Rioprevidência

Pensão dividida: a parte da outra pessoa veio para a senhora?

Conversa protegida pelo sigilo profissional do advogado. Conversar não é contratar — nada é feito sem a sua autorização.

Muitas pensões do Rioprevidência foram divididas entre mais de uma pessoa: a viúva e a mãe do servidor, a esposa e a companheira, a viúva e os filhos. Cada um recebia um pedaço, chamado de cota-parte. Na maior parte desses casos, a lei diz que, quando um deles sai — porque faleceu, se casou ou passou da idade que a lei marca —, a parte dele deve ser somada à parte de quem fica. Isso tem nome: reversão de cota-parte.

Só que nem sempre isso foi feito. Em muitos casos, a outra pessoa saiu e a pensão de quem ficou continuou no mesmo valor de quando era dividida. Se a sua pensão do Estado do Rio de Janeiro já foi dividida com alguém um dia, a senhora pode ter direito a essa soma — e vale a pena conferir se a parte da outra pessoa veio mesmo para a senhora.

Sinais de que vale conferir

  • A pensão era dividida com outra pessoa — a ex-esposa, uma companheira ou a mãe do servidor — e ela já faleceu, mas o seu valor continuou igual.
  • Um filho ou uma filha recebia uma parte da pensão, saiu quando chegou à idade que a lei marca, e o valor de quem ficou não mudou.
  • Uma filha que tinha a parte dela se casou e deixou de receber, e nada foi somado à sua parte.
  • Hoje a senhora é a única pensionista, mas o valor parece ser só um pedaço do que o servidor recebia.
  • A senhora nem tem certeza se a pensão foi dividida um dia — isso também dá para conferir, porque os pagamentos das pensões do Estado são públicos.

Não precisa ter certeza de nenhum sinal — identificar o que se aplica é papel do advogado.

Como funciona a conferência

O advogado Caio Figueirôa (OAB/RJ 198.335) começa pela parte que não depende de nada da senhora: os pagamentos das pensões do Estado do Rio de Janeiro são públicos, e por eles dá para ver se a pensão foi dividida, quem recebia cada parte e o que aconteceu com o valor quando alguém saiu. Depois, com um contracheque recente, ele compara o que a senhora recebe hoje com o que a pensão inteira deveria ser. Essa conferência não altera nada no pagamento atual, e conversar não é contratar. Se aparecer diferença, ele explica com calma o que pode ser feito. Tudo pelo WhatsApp, sem a senhora precisar sair de casa.

O que ter em mãos para a primeira conversa

  • Um contracheque recente da pensão (pode ser uma foto tirada pelo celular).
  • Seu documento de identidade e CPF.
  • Se tiver, a certidão de óbito ou de casamento da pessoa que dividia a pensão. Se não tiver, não faz mal: dá para começar sem ela.

Fotos tiradas pelo celular, enviadas no próprio WhatsApp, já servem.

Perguntas frequentes

Como eu sei se a minha pensão já foi dividida com alguém?

Às vezes a família sabe: era a ex-esposa, a mãe do servidor, um filho que recebia junto. Mas, se a senhora não souber, tudo bem. Os pagamentos das pensões do Estado são públicos, e por eles dá para ver se houve divisão e com quem. Essa é a primeira coisa que o advogado confere, antes de qualquer outro passo.

A pessoa que dividia a pensão faleceu há muitos anos. Ainda dá para conferir?

Dá. A conferência pode ser feita a qualquer momento. O que a lei limita é o período que pode ser cobrado de volta: as diferenças só podem ser cobradas dos últimos 5 anos. As parcelas mais antigas vão deixando de ser recuperáveis com o passar do tempo. Por isso, conferir primeiro ajuda a saber se existe diferença e desde quando.

Conferir isso mexe no valor que eu já recebo?

Não. A conferência é feita por fora, com os dados públicos e o seu contracheque. Nada muda no seu pagamento por causa dela. E conversar não é contratar: primeiro a senhora entende o que foi encontrado, depois decide com calma, junto com a família, se quer seguir em frente.

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Atendimento identificado: Caio Figueirôa, OAB/RJ 198.335.

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