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Pensão por morte no Estado do RJ: o que mudou em 2017, e por que a data do óbito manda em tudo

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Direito à pensão

Em 2017, a Lei estadual nº 7.628 alterou a lei das pensões do Rioprevidência (a Lei nº 5.260/2008) e mudou regras que afetam diretamente o bolso de quem requer o benefício. As duas mais importantes: um prazo de 60 dias que define desde quando a pensão é devida, e a duração do benefício do cônjuge, que deixou de ser automaticamente vitalícia.

Este texto explica as mudanças em linguagem simples, e o princípio que organiza tudo: cada pensão vive sob a lei do dia do óbito. É por isso que benefícios antigos carregam direitos que as regras novas não dão, e vice-versa. Material educativo; o caso concreto se examina com os documentos.

A regra dos 60 dias: requereu logo, recebe desde o óbito

Para óbitos a partir da vigência da lei de 2017, o desenho ficou assim: se a pensão é requerida em até 60 dias contados do falecimento, ela é devida desde a data do óbito. Passado esse prazo, o benefício passa a ser devido apenas a partir da data do requerimento: os meses entre o óbito e o pedido se perdem.

Antes de 2017, a redação original da Lei 5.260/2008 era mais generosa: a pensão era devida a partir do mês do falecimento, sem condicionar isso a prazo de requerimento. E vale o princípio consolidado nos tribunais (Súmula 340 do STJ): aplica-se a lei vigente na data do óbito. Óbito até junho de 2017, regra antiga; depois, regra nova.

Tradução prática para quem está passando por um luto agora: o requerimento da pensão não é burocracia que pode esperar: os primeiros 60 dias valem dinheiro. E para quem requereu tarde sob a regra antiga: o recorte é outro, e pode haver valores a discutir.

A duração do benefício: o que mudou só para óbitos a partir de 2017

A segunda mudança de 2017 acompanhou o movimento que a legislação federal já tinha feito: a pensão do cônjuge ou companheiro deixou de ser vitalícia em todos os casos e passou a ter duração variável, conforme a idade do beneficiário na data do óbito (além de exigências de tempo mínimo de contribuição e de união). Beneficiários mais jovens recebem por período determinado; a pensão vitalícia ficou reservada às faixas etárias mais altas.

De novo, o divisor de águas é a data do óbito: quem recebe pensão instituída antes da mudança não teve o benefício “encurtado” por ela. As regras novas valem para os fatos novos.

Cada pensão vive sob a lei do dia do óbito: é por isso que benefícios antigos carregam direitos que os novos não têm.

O buraco que a mudança não resolveu: implantação que não paga o passado

Seja qual for a regra aplicável, um problema prático se repete há anos: o órgão implanta a pensão meses (às vezes anos) depois do óbito e paga retroativo apenas até o início do exercício corrente: o período anterior vira “despesa de exercícios anteriores”, reconhecida e não paga.

Se a sua pensão foi implantada com atraso e o extrato do primeiro pagamento não cobriu todo o período devido, esse é um direito autônomo de cobrança: tem página própria neste site e prazo correndo (em regra, cinco anos).

Como saber qual é o seu caso

Três documentos respondem quase tudo: a certidão de óbito (fixa a lei aplicável), o protocolo do requerimento (fixa o marco dos 60 dias, quando a regra nova incide) e o primeiro contracheque ou o ato de concessão (mostra desde quando efetivamente pagaram).

Com os três em mãos, a conta é objetiva: o que era devido, desde quando, e o que foi pago. Distância entre essas datas é exatamente o tipo de coisa que um exame técnico verifica: gratuito nos canais administrativos, e sem qualquer promessa de resultado por aqui.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 60 dias. Perdi a pensão?

Não. O que muda é o marco inicial: requerendo depois dos 60 dias (para óbitos sob a regra de 2017), a pensão é devida a partir do requerimento, e não do óbito. O direito ao benefício em si permanece: o que se perde são os meses entre o falecimento e o pedido.

O óbito foi antes de 2017. O prazo de 60 dias me atinge?

Em regra, não: vale a lei da data do óbito (Súmula 340 do STJ). Na redação anterior da Lei 5.260/2008, a pensão era devida a partir do falecimento, sem prazo condicionante. Se o órgão aplicou recorte diferente ao seu caso, isso merece exame: há situações com valores relevantes a discutir.

Sou viúva jovem. Minha pensão vai acabar?

Depende da data do óbito e da regra aplicável. Para óbitos sob a lei de 2017, a duração varia com a idade do beneficiário na data do falecimento: períodos determinados para os mais jovens, vitalícia nas faixas mais altas. Para óbitos anteriores, valem as regras da época. O ato de concessão do seu benefício indica o fundamento.

A pensão foi implantada com atraso e não pagaram os meses anteriores. Isso é normal?

É comum, mas não é o fim da história. O período entre o marco legal (óbito ou requerimento) e a implantação é devido; quando o órgão paga só o exercício corrente e “reconhece” o resto sem quitar, nasce uma cobrança autônoma, com prazo de prescrição correndo. Guarde o primeiro contracheque e o protocolo: são as provas centrais.

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