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Viu um 4030 ou um 0950 no seu contracheque do Rioprevidência? Entenda o que é cada um

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Contracheque

Muitos pensionistas do Rioprevidência olham o contracheque e se assustam ao ver um código seguido de um valor. Dois que geram muita dúvida são o 4030 e o 0950. A primeira coisa a saber é que eles são coisas bem diferentes: o 4030 costuma ser um desconto (um abatimento); já o 0950, na maioria das folhas, é a rubrica da própria pensão, ou seja, aparece entre os proventos, como o valor que você recebe, e não como uma cobrança. Só em alguns casos o 0950 surge no lado dos descontos, e aí o significado varia. Este texto explica, em linguagem simples, o que costuma ser cada um, quando faz sentido questionar e qual é o caminho oficial e gratuito para pedir esclarecimento.

Um aviso desde já: cada contracheque é único, e só a leitura dos seus documentos, no caso concreto, permite dizer se um desconto está correto. Aqui se trata da tese em geral. Nada disto é promessa de devolução: é informação para você conferir e, se for o caso, buscar orientação.

Onde olhar: o demonstrativo do contracheque

Antes de tudo, vale saber ler o próprio contracheque. Ele separa os proventos (o que você tem a receber) dos descontos (o que é abatido). Cada linha tem um código (a chamada rubrica) e uma descrição curta ao lado. O 4030 costuma aparecer no bloco de descontos; já o 0950, na maioria das folhas, aparece no bloco de proventos (é a sua pensão), embora em alguns casos também surja entre os descontos. Seja qual for o bloco, anote três coisas: o código, a descrição exata e o valor. São esses dados que permitem entender e, se precisar, questionar o lançamento.

Você consulta o contracheque pelo site oficial do Rioprevidência, na Consulta de Contracheque, com a sua senha pessoal. Vale guardar também os contracheques antigos: comparar os meses ajuda a identificar quando o desconto começou e se o valor muda.

O desconto 4030: abatimento de pensão previdenciária

O 4030 costuma aparecer como “Abatimento Pensão Previdenciária”. Ele atinge principalmente quem recebe uma pensão especial: aquela paga em razão de morte ou incapacidade em serviço de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Estado. A lógica que o Estado aplica é a seguinte: quem recebe essa pensão especial e, ao mesmo tempo, uma pensão previdenciária comum do Rioprevidência (o antigo IPERJ) tem a segunda abatida da primeira.

A base que o Estado invoca é antiga: o art. 4º da Lei estadual nº 2.153, de 1972, que manda descontar da pensão especial as importâncias recebidas a título de pensão paga pelo então IPEG. É por isso que esse desconto aparece justamente nas famílias de militares e policiais falecidos em serviço.

Esse ponto, porém, é controvertido nos tribunais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem, em vários julgados, reconhecido que o abatimento é indevido em determinadas situações: inicialmente para pensionistas da Polícia Civil e, mais recentemente, também em casos de Polícia e Bombeiro Militar, sob o argumento de que a pensão especial tem natureza indenizatória e não deveria ser reduzida pela pensão previdenciária. Há, no entanto, decisões em sentidos diferentes, e o tema segue em discussão, inclusive em incidente próprio no TJRJ para uniformizar o entendimento. Ou seja: não é uma questão fechada, e cada caso depende dos seus fatos. Aqui não se promete nenhum resultado.

Antes de tratar como cobrança: o 0950, na maioria das folhas, é a própria pensão: não um desconto.

O 0950: na maioria das vezes, é a sua própria pensão

Aqui mora a confusão mais comum. O 0950 é a rubrica que identifica a pensão previdenciária em si. Na maior parte dos contracheques ele aparece no lado dos proventos: é o valor que você recebe, não uma cobrança. Se você vê “0950 – Pensão Previdenciária” somando no seu bruto, isso é a sua pensão, e não há desconto nenhum a questionar por causa desse código.

Em algumas folhas, porém, a mesma rubrica 0950 pode aparecer também no lado dos descontos. Quando isso acontece, o significado varia de caso para caso: pode ser um abatimento entre duas pensões, uma consignação (por exemplo, uma pensão alimentícia descontada na fonte) ou até um erro de lançamento da folha. Como a descrição continua sendo apenas “Pensão Previdenciária”, não dá para saber o que é só pelo nome. Por isso, diante de um 0950 no lado dos descontos, o passo é pedir formalmente ao órgão a memória de cálculo: de onde vem o valor, a que período se refere e com que fundamento. Vale destacar que o abatimento clássico de uma pensão sobre a outra (que atinge famílias de militares e policiais) costuma vir sob a rubrica 4030, e não sob o 0950.

4030, 0950 e “abate-teto”: não confunda

Muita gente mistura essas rubricas com o chamado abate-teto, mas são coisas diferentes. Vale separar:

4030: abate a pensão previdenciária de uma pensão especial (militares e policiais falecidos em serviço).

0950: em regra, é a própria pensão previdenciária; aparece entre os proventos, como o valor que você recebe. Quando surge no lado dos descontos, o significado varia (abatimento entre pensões, consignação como pensão alimentícia ou erro de folha) e precisa ser esclarecido caso a caso.

Abate-teto: o corte da parte do benefício que passa do teto do funcionalismo, que se relaciona ainda com o redutor de 70% da pensão por morte. Sobre esse último, o STF definiu no Tema 1.167 a ordem correta do cálculo; explicamos em detalhe no artigo sobre o teto na pensão por morte.

Saber em qual “caixa” cai o seu lançamento é o que orienta o passo seguinte: o argumento e as fontes de cada um são distintos.

Como conferir e o caminho oficial (é gratuito)

Independentemente do código, o caminho para esclarecer é o mesmo e não custa nada. O Rioprevidência disponibiliza o Fale Conosco, no site oficial, para questionar valores. Para abrir a ocorrência, tenha em mãos: nome completo do beneficiário, CPF do beneficiário, o número da ID funcional do instituidor da pensão (o servidor que faleceu) e a descrição do que está sendo questionado: o código, a descrição e o valor que você anotou.

Peça, por escrito, o esclarecimento sobre a rubrica e, quando o 0950 aparecer no lado dos descontos, a memória de cálculo do valor. Guarde o número do protocolo. Esse pedido administrativo é um direito seu, é gratuito, e serve tanto para resolver direto no órgão quanto para instruir uma eventual discussão depois.

Um alerta sobre golpes

É também nas épocas de dúvida sobre desconto que aparecem golpistas. Como regra, o Rioprevidência não pede a sua senha e não cobra taxa para prestar atendimento: a senha de acesso é pessoal e intransferível e não deve ser passada a ninguém, nem a quem se apresente como “funcionário do banco”. Se alguém ligar ou mandar mensagem prometendo “liberar” ou “devolver” o desconto mediante pagamento antecipado, ou pedindo a sua senha, desconfie e confirme antes pelos canais oficiais. Ninguém precisa pagar para conferir o próprio contracheque.

Quando vale falar com um advogado

Nem todo desconto exige advogado: muita coisa se resolve no próprio Fale Conosco, entendendo o que é cada rubrica. A orientação jurídica costuma fazer sentido quando o desconto persiste sem explicação clara depois de você questionar; quando o 0950 aparece no lado dos descontos e o órgão não apresenta a memória de cálculo do valor; ou quando você entende que o abatimento 4030 não deveria incidir no seu caso e quer discutir a legalidade e a devolução dos últimos anos.

Sobre esse último ponto, vale lembrar que, contra a Fazenda Pública, em regra só se pode reaver as diferenças dos últimos cinco anos (prescrição). Isso não é motivo para pressa nervosa, mas é uma informação real e útil. A decisão de ir adiante é sempre sua, tomada com calma. Se quiser entender como esses descontos aparecem no seu caso, é possível conversar sem compromisso pelo WhatsApp (21) 96684-0254: a inscrição na OAB pode ser conferida em cna.oab.org.br (OAB/RJ 198.335). Conversar não é contratar.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é o desconto 4030 no contracheque do Rioprevidência?

É um abatimento identificado como “Abatimento Pensão Previdenciária”. Costuma incidir sobre pensões especiais (pagas por morte ou incapacidade em serviço de policiais e bombeiros militares e policiais civis), descontando o valor da pensão previdenciária comum recebida do Rioprevidência (antigo IPERJ). O Estado se baseia no art. 4º da Lei estadual nº 2.153/1972. O tema é controvertido: o TJRJ já reconheceu, em vários casos, que o desconto é indevido, mas há decisões em sentidos diferentes e a questão segue em discussão. Cada caso depende dos seus fatos.

E o 0950, o que significa?

Na maioria dos contracheques, o 0950 é a rubrica da sua própria pensão previdenciária: aparece entre os proventos, como o valor que você recebe, e não é um desconto. Em algumas folhas, porém, o 0950 também surge no lado dos descontos; nesse caso o significado varia (pode ser um abatimento entre pensões, uma consignação como pensão alimentícia ou um erro de folha). Como a descrição é sempre “Pensão Previdenciária”, o primeiro passo é pedir ao órgão a memória de cálculo: a origem do valor, o período e o fundamento.

4030 e 0950 são a mesma coisa que o abate-teto?

Não, são coisas diferentes. O 4030 é um desconto: abate a pensão previdenciária de uma pensão especial. O 0950, em regra, é a própria pensão (aparece entre os proventos); só em alguns casos surge como desconto, com significado a esclarecer. O abate-teto corta a parte que passa do teto e se relaciona com o redutor de 70% da pensão por morte (tema em que o STF, no Tema 1.167, definiu a ordem do cálculo). Identificar o que é o seu lançamento é o que orienta o passo seguinte.

Como faço para questionar um desconto no contracheque?

Pelo Fale Conosco, no site oficial do Rioprevidência, informando nome completo do beneficiário, CPF, número da ID funcional do instituidor da pensão e a descrição do que está sendo questionado (código, descrição e valor). Peça o esclarecimento por escrito e guarde o protocolo. O atendimento é gratuito, e o órgão não pede senha nem cobra taxa.

Dá para recuperar os valores já descontados?

Depende do caso, e não há promessa. Quando um desconto é reconhecido como indevido, é possível discutir a devolução, respeitado, contra a Fazenda Pública, o prazo de prescrição de cinco anos: em regra, só as diferenças dos últimos cinco anos. Se a cobrança for legítima, não há o que devolver. Por isso o caminho é primeiro esclarecer a origem e, se for o caso, buscar orientação sobre o caso concreto.

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