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De IPEG a IPERJ e Rioprevidência: a história da previdência do servidor do Estado do Rio

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Serviços

Quem recebe uma pensão antiga do Estado do Rio de Janeiro provavelmente já viu, nos papéis de família, nomes diferentes para o mesmo benefício: hoje Rioprevidência, antes IPERJ, e, nas pensões mais antigas de todas, até a sigla IPEG. Não é erro nem troca de benefício: é a história de um único sistema de previdência que mudou de nome e de administração ao longo de cinco décadas.

Este texto conta essa linhagem em ordem, com as leis de cada etapa, para desfazer a confusão mais comum das famílias. E mostra por que ela não é só curiosidade: a época em que cada pensão nasceu (no tempo do IPEG, do IPERJ ou já do Rioprevidência) ajuda a entender quais regras se aplicam a ela. É um conteúdo informativo; cada caso concreto depende dos documentos.

Antes de 1975: dois estados e dois institutos

Para entender a história, é preciso lembrar de um fato hoje pouco conhecido: até 1975 existiam dois estados diferentes onde hoje há um só. De um lado, o Estado da Guanabara, que correspondia à cidade do Rio de Janeiro (a antiga capital federal, papel que passou a Brasília em 1960). De outro, o Estado do Rio de Janeiro, com capital em Niterói.

Cada um tinha o seu próprio instituto de previdência para os servidores públicos. Na Guanabara funcionava o IPEG: o Instituto de Previdência do Estado da Guanabara. No antigo Estado do Rio de Janeiro havia o seu equivalente, o instituto de previdência estadual da época. Eram dois sistemas paralelos, cada um cuidando das aposentadorias e pensões dos servidores do seu estado.

1975: a fusão e o nascimento do IPERJ

Em 15 de março de 1975, os dois estados foram unificados no atual Estado do Rio de Janeiro, por força da Lei Complementar federal nº 20, de 1974. Com a fusão, foi preciso unir também os dois institutos de previdência.

Foi o que fez o Decreto-lei estadual nº 83, de 30 de abril de 1975, assinado pelo então governador Floriano Peixoto Faria Lima: ele criou o IPERJ: Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, reunindo o antigo IPEG e o instituto do antigo Estado do Rio, e assumindo os encargos, os direitos e as obrigações dos institutos anteriores. O IPERJ passou a ser o órgão único responsável pelas aposentadorias e pensões dos servidores do novo estado. Anos depois, o Decreto-lei nº 383/1978 deu nova redação a essa norma, e o Decreto nº 2.467/1979 aprovou o seu regulamento.

É por isso que pensões concedidas nos anos 1970, ou antes, podem trazer nos documentos originais a referência ao IPEG: era o nome do instituto da Guanabara antes da fusão. Ver essa sigla num papel antigo não é sinal de problema: é apenas a marca da época em que o benefício nasceu.

1999: surge o Rioprevidência, ao lado do IPERJ

Passadas mais de duas décadas, o Estado criou uma nova estrutura. A Lei estadual nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, instituiu o Rioprevidência: nome curto do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, uma autarquia voltada à gestão dos recursos e ao custeio dos benefícios previdenciários.

Nesse primeiro momento, IPERJ e Rioprevidência conviveram lado a lado por alguns anos. Em linhas gerais, o IPERJ seguia pagando os aposentados e pensionistas mais antigos, enquanto o Rioprevidência cuidava da parte financeira: o recolhimento das contribuições e o pagamento dos benefícios mais novos. Ter dois nomes em circulação ao mesmo tempo é uma das razões pelas quais tanta gente ainda hoje fica em dúvida sobre qual é o órgão certo.

2007: o IPERJ é extinto e o Rioprevidência assume tudo

A unificação definitiva veio com a Lei estadual nº 5.109, de 15 de outubro de 2007, que determinou a extinção do IPERJ e transferiu ao Rioprevidência a competência para habilitar, administrar e pagar os benefícios previdenciários dos servidores do Estado e de seus dependentes. Uma lei seguinte, a Lei nº 5.154, de 2007, fez apenas ajustes técnicos nessa passagem.

Desde então, o Rioprevidência é o sucessor histórico do IPERJ: assumiu o acervo, os direitos e as obrigações do antigo instituto. Hoje, o regime previdenciário dos servidores do Estado é regido pela Lei estadual nº 5.260, de 2008. Ou seja: onde os papéis antigos diziam IPEG e depois IPERJ, hoje se lê Rioprevidência, mas o benefício, o número e o direito seguem sendo os mesmos.

A história em uma linha do tempo

Até 1975: dois estados, dois institutos: o IPEG, na Guanabara (a cidade do Rio de Janeiro), e o instituto de previdência do antigo Estado do Rio de Janeiro (capital Niterói).

15/03/1975: os dois estados se fundem no atual Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar federal nº 20, de 1974).

30/04/1975: o Decreto-lei estadual nº 83 cria o IPERJ, unificando os institutos anteriores.

22/02/1999: a Lei estadual nº 3.189 cria o Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do RJ).

15/10/2007: a Lei estadual nº 5.109 extingue o IPERJ; o Rioprevidência assume a habilitação, a administração e o pagamento dos benefícios.

De 2008 em diante: o regime previdenciário dos servidores do Estado passa a ser regido pela Lei estadual nº 5.260/2008.

Por que essa história importa para a sua pensão

Mais do que curiosidade, essa linha do tempo tem um efeito prático. A pensão por morte é regida, em regra, pela lei que estava em vigor na data do falecimento do servidor: critério que o STJ resumiu na Súmula 340. Por isso, saber em que época o benefício nasceu (no tempo do IPEG, do IPERJ ou já do Rioprevidência) é o primeiro passo para entender quais regras se aplicam a ele.

As pensões mais antigas, ligadas a óbitos ocorridos até o fim de 2003, costumam ser justamente as que preservam regras mais favoráveis, como a integralidade e a paridade (o reajuste que acompanha o cargo na ativa). Isso não é uma promessa de que há valor a corrigir: é apenas o motivo pelo qual pensões vindas do tempo do IPERJ merecem uma conferência com calma. Quem faz essa leitura, olhando os documentos e o histórico, é o advogado, na conversa; este texto serve só para mostrar como a história ajuda a entender o presente.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

IPEG, IPERJ e Rioprevidência são a mesma coisa?

São etapas do mesmo sistema de previdência dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, em épocas diferentes. O IPEG era o instituto do antigo Estado da Guanabara, até a fusão de 1975. O IPERJ foi criado em 1975 para unificar os institutos depois da fusão. O Rioprevidência, criado em 1999, absorveu o IPERJ, que foi extinto em 2007. Mudaram o nome e a administração; o benefício em si continua o mesmo.

Minha pensão antiga fala em IPEG ou IPERJ. Preciso fazer alguma coisa?

Não por causa da mudança de nome. A transição do IPEG para o IPERJ e depois para o Rioprevidência foi automática, por força de lei, e não depende de nenhum pedido do pensionista. Se você receber mensagem dizendo que a pensão “será cancelada por causa da troca de nome” e pedindo dados pessoais ou pagamento, desconfie e confirme pelos canais oficiais.

Quando o Rioprevidência foi criado?

Pela Lei estadual nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com o nome de Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. No começo, conviveu com o IPERJ; assumiu todos os benefícios quando o IPERJ foi extinto, em 2007.

O Rioprevidência é mesmo o sucessor do IPERJ?

Sim. A Lei estadual nº 5.109/2007 extinguiu o IPERJ e transferiu ao Rioprevidência a habilitação, a administração e o pagamento dos benefícios, junto com o acervo, os direitos e as obrigações do antigo instituto. Por isso o Rioprevidência é tratado como sucessor histórico do IPERJ.

Por que as pensões do tempo do IPERJ merecem atenção?

Porque a pensão por morte segue, em regra, a lei da data do óbito (Súmula 340 do STJ). Benefícios ligados a óbitos até o fim de 2003 costumam preservar regras mais favoráveis, como a integralidade e a paridade. Isso não garante que haja valor a corrigir, mas é o motivo pelo qual vale conferir uma pensão antiga com calma, sempre no caso concreto.

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