Servidores do Poder Judiciário do Estado (serventuários, técnicos e analistas de atividade judiciária, oficiais de justiça) têm remuneração com composição própria. Quando o servidor faleceu e deixou pensão, essa composição continua importando: nas pensões com paridade (em regra, óbitos até dezembro de 2003), o benefício deveria acompanhar o que o cargo paga hoje.
Este texto explica, em linguagem simples, quais parcelas do vencimento do Judiciário entram nessa conta, como o Tribunal fornece o “se vivo fosse” e o que conferir no seu contracheque. Dados públicos; nenhuma promessa de resultado.
Quando a pensão do Judiciário tem paridade
A regra de ouro das pensões estaduais é a data do óbito. Para óbitos até dezembro de 2003, a pensão em geral tem integralidade e paridade: acompanha a evolução da remuneração do cargo que o servidor ocupava, como se ele ainda estivesse na ativa. Reajustes e reestruturações concedidos ao cargo depois deveriam refletir no benefício.
Na prática, é comum o valor “travar” e ir ficando para trás enquanto o cargo na ativa evolui. Quando isso acontece, a diferença acumulada dos últimos cinco anos costuma ser o que se consegue examinar e cobrar, e esse prazo corre todo mês.
O que integra a referência: as parcelas permanentes
A remuneração do servidor do Judiciário não é só o vencimento-base. Segundo o próprio Tribunal, as parcelas permanentes (as que compõem a base da pensão com paridade) são: vencimento, GAJ (Gratificação de Atividades Judiciárias), APJ (Adicional de Padrão Judiciário), triênio e direito pessoal incorporado.
O triênio (adicional por tempo de serviço) pesa: começa em 10% após os três primeiros anos e sobe 5% a cada triênio seguinte, até o limite de 60% (onze triênios), sobre o vencimento efetivo. Um servidor com longa carreira acumulava um percentual alto, que também deveria estar refletido na pensão.
Ficam de fora as parcelas não permanentes e de natureza indenizatória (ajudas e gratificações ligadas ao efetivo exercício, por exemplo). É ponto que costuma ser discutido caso a caso, por isso o exame se faz sobre a memória de cálculo, não sobre o valor final.
Como pedir o “se vivo fosse” ao próprio Tribunal
Quem tem a referência atual do cargo é o próprio Judiciário. Desde o Decreto estadual nº 43.952/2012, o DAP (Documento de Atualização de Pensão) é lançado eletronicamente pela divisão de benefícios previdenciários do Tribunal, e o Rioprevidência acessa esses dados para atualizar o valor, sem a família precisar retirar o documento em mãos.
Para instruir um pedido na Justiça, o Tribunal fornece a informação do “se vivo fosse” por meio de uma rotina oficial (RAD-DGPES-012, com base no Decreto estadual nº 42.532/2010): o pedido é feito pelo formulário FRM-DGPES-012-01, protocolado no setor administrativo do TJ (Praça XV nº 2, Centro) com cópia do último contracheque. Internamente, o cadastro levanta a ficha do servidor, a divisão de benefícios o posiciona no cargo, classe e padrão que ele ocuparia hoje, e a divisão de pagamento calcula os valores: a declaração é depois retirada na Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE). É um direito da pensionista, sem custo; endereços e horários mudam: confirme pelo site oficial do Tribunal antes de se deslocar.
Como conferir, passo a passo
Primeiro, a portaria de concessão: ela indica o fundamento da pensão e o cargo de referência (técnico ou analista de atividade judiciária, oficial de justiça, com classe e nível). Quem não a tem pede cópia ao Rioprevidência, gratuitamente.
Segundo, a referência atual, pelo “se vivo fosse”/DAP do Tribunal. Terceiro, a comparação com o valor bruto da rubrica principal da sua pensão: lembrando que cota-parte dividida com outros pensionistas (viúva e filhos, por exemplo) e redutores legais podem explicar parte da distância. O que sobra sem explicação é o que merece exame técnico, administrativo ou judicial.