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Pensão do Rioprevidência parada no mesmo valor há anos? Veja por que ela deveria subir

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Defasagem

Se a sua pensão do Rioprevidência está parada no mesmo valor há anos, ou sobe tão pouco que parece não sair do lugar, é natural achar que “sempre foi assim”. Mas “sempre foi assim” não quer dizer que está certo: a lei manda reajustar a pensão todo ano, inclusive quando não há direito à paridade.

Este texto explica, em linguagem simples, por que a sua pensão deveria subir, o que já se sabe publicamente sobre falhas nesse reajuste, e como conferir a sua situação.

Mesmo sem paridade, a pensão tem que subir todo ano

Existem, de forma geral, dois tipos de pensão do Rioprevidência. As que têm direito à paridade (em regra ligadas a óbitos até o fim de 2003) acompanham os aumentos do cargo do servidor falecido. As demais, sem paridade, não acompanham o cargo, mas nem por isso podem ficar paradas.

Para essas pensões sem paridade, a lei estadual nº 6.244/2012 determina um reajuste anual, para repor a inflação, com base no INPC (o Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Esse reajuste é retroativo a 1º de janeiro e costuma ser pago no início de fevereiro.

A conclusão prática é simples: nenhuma pensão do Estado deveria ficar indefinidamente no mesmo valor. Se a sua não se mexe há anos, há um bom motivo para olhar com atenção.

“Sempre foi assim” não quer dizer que está certo: nenhuma pensão do Estado deveria ficar parada no mesmo valor por anos.

Paridade ou reajuste por índice: qual é o seu caso

Saber em qual grupo a sua pensão está ajuda a entender o que esperar. Se o óbito do servidor foi até o fim de 2003, é comum haver direito à paridade, e aí o valor deveria acompanhar os reajustes do cargo, que costumam ser maiores que a inflação.

Para óbitos posteriores, o Supremo Tribunal Federal definiu, no Tema 396, que em certos casos há paridade, mas não necessariamente integralidade. Quando não há paridade, entra o reajuste anual por índice, da lei estadual. São regras técnicas, e cada pensão precisa ser lida no caso concreto, mas os dois caminhos levam à mesma pergunta: a sua pensão vem sendo reajustada como deveria?

O próprio Rioprevidência reconheceu falhas no reajuste

Que o reajuste nem sempre chega não é suposição. O próprio Rioprevidência identificou um grupo grande de beneficiários que não haviam recebido a recomposição salarial devida (na casa dos 44 mil aposentados e pensionistas) e informou que iria regularizar boa parte, com pagamento retroativo.

Uma parcela desses casos ficou pendente por problemas de dados na migração de sistemas do órgão. Ou seja: a falha existe, foi admitida e atingiu muita gente. Se você faz parte desse grupo, a sua pensão pode ter deixado de subir num ano em que deveria.

O que o Tribunal de Contas apontou

Além do que o próprio órgão reconheceu, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) auditou os pagamentos do Rioprevidência e, em 2024, apontou irregularidades. Entre elas, pagamentos acima do teto constitucional que superaram R$ 92,9 milhões e um conjunto de pensões com direito à paridade que não haviam recebido os reajustes devidos, além de milhares de atos que sequer tinham sido enviados ao Tribunal.

São coisas distintas: o número do TCE trata sobretudo de teto e de pensões com paridade, enquanto a recomposição pendente dos 44 mil é do outro grupo, o sem paridade. Mas o retrato é o mesmo: falhas de reajuste no Rioprevidência não são raras, e há registro público disso. O TCE determinou a correção.

O que fazer se a sua pensão não sobe

O primeiro passo é reunir os contracheques antigos e comparar o valor ano a ano, olhando principalmente a virada de janeiro para fevereiro: é quando o reajuste anual costuma aparecer. Se em algum ano ele simplesmente não apareceu, vale conferir a razão.

É útil conhecer também um prazo da lei: em regra, só é possível cobrar as diferenças dos últimos cinco anos (a prescrição quinquenal). Isso não é motivo para pressa nervosa, mas é uma informação real. Conferir não altera o pagamento atual: a pensão continua sendo depositada normalmente.

Se, ao olhar os papéis, surgir a dúvida sobre o valor, o caminho é buscar uma análise individual. Identificar se houve reajuste a menor, e de que tipo, é papel do advogado: este texto apenas aponta onde vale a pena olhar.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Minha pensão não tem paridade. Ainda assim ela deveria aumentar?

Sim. As pensões sem direito à paridade são reajustadas todo ano pelo INPC, por força da lei estadual nº 6.244/2012, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Não acompanham o cargo do servidor, mas devem repor a inflação anualmente.

Como sei se recebi o reajuste anual?

Compare os contracheques na virada do ano, olhando os meses de janeiro e fevereiro de um ano para o outro. O reajuste anual costuma aparecer nessa época. Se o valor ficou idêntico de um ano para o outro, vale conferir o motivo.

O que é a Lei estadual nº 6.244/2012?

É a lei do Estado do Rio de Janeiro que estabelece o reajuste anual das aposentadorias e pensões sem direito à paridade, com base no INPC. É a base legal que garante que essas pensões devem subir todos os anos.

Se faltou reajuste em algum ano, dá para cobrar o atrasado?

Em regra, é possível cobrar as diferenças dos últimos cinco anos, respeitada a prescrição quinquenal. Cada mês que passa, uma parcela antiga deixa de ser exigível, por isso, havendo dúvida, é útil buscar a análise sem deixar passar muito tempo.

Isso vale para pensões de óbito depois de 2003?

Sim. Justamente as pensões sem paridade (comuns em óbitos posteriores a 2003) são as que dependem do reajuste anual por índice. Elas também devem subir todo ano, e são as que mais aparecem entre os casos de recomposição pendente.

É normal a pensão ficar parada no mesmo valor há anos?

Nem sempre. Há benefícios cujos reajustes são pequenos, mas a lei manda reajustar todo ano (pelo INPC, Lei estadual nº 6.244/2012), e as pensões com paridade devem acompanhar o cargo. Pensão parada no mesmo valor há anos é um dos sinais de que vale conferir se algum reajuste ficou pelo caminho.

Se eu pedir para conferir, meu pagamento pode ser alterado?

Não. Conferir o cálculo não altera o que você já recebe: a pensão continua caindo normalmente. A conferência só verifica se pode haver diferença a mais; o pedido é para acrescentar, nunca para reduzir.

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