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Caio Figueirôa Advocacia Recebeu mensagem?

Pensões do Rioprevidência

Pensão que demorou a sair ou aumentou sem pagar o passado: os atrasados

Conversa protegida pelo sigilo profissional do advogado. Conversar não é contratar — nada é feito sem a sua autorização.

Quando alguém da família falece, a pensão nem sempre começa a ser paga logo. Às vezes passam meses, até anos, entre o óbito e o primeiro depósito. Outra situação parecida: a pensão sobe depois de uma revisão, mas o valor novo chega sem o pagamento do tempo em que ela ficou mais baixa. Em resumo: esse dinheiro do passado, que ficou para trás, é o que chamamos de atrasados. Em muitos casos, ele ainda pode ser cobrado do Rioprevidência.

Isso costuma acontecer com pensionistas do Estado do Rio de Janeiro que esperaram muito para a pensão sair, ou que ganharam um aumento sem receber as diferenças dos anos anteriores. Um aviso importante, sem pressa e sem susto: pela lei, esses valores só podem ser cobrados dos últimos 5 anos. As parcelas mais antigas vão deixando de ser recuperáveis com o passar do tempo. Por isso, nesta situação em especial, as datas fazem diferença.

Sinais de que vale conferir

  • A pensão demorou meses (ou anos) para começar a ser paga depois do falecimento, e ninguém pagou esse período de espera.
  • A pensão aumentou de uma hora para outra, mas veio só o valor novo, sem nada referente ao tempo em que estava mais baixa.
  • Você conseguiu uma revisão (na Justiça ou no próprio Rioprevidência), mas o pagamento só veio dali para frente.
  • Apareceu no contracheque uma linha de "diferenças" ou "exercícios anteriores" com um valor que pareceu pequeno demais para os anos em que a pensão ficou mais baixa.
  • Você lembra de ter esperado pela pensão, mas não lembra de ter recebido nenhum pagamento chamado de atrasados.
  • Alguém da família cuidava dos papéis, já faleceu, e ninguém sabe dizer se esse período foi pago.

Não precisa ter certeza de nenhum sinal — identificar o que se aplica é papel do advogado.

Como funciona a conferência

A conferência é feita pelo advogado Caio Figueirôa (OAB/RJ 198.335) e parte de dados públicos: os pagamentos das pensões do Estado do Rio de Janeiro são publicados, então dá para ver quando a pensão começou a ser paga e como o valor mudou ao longo dos anos. Com um contracheque recente e a data do óbito, dá para comparar, mês a mês, o que foi pago com o que deveria ter sido pago. Se aparecer um período sem pagamento, ou um aumento que chegou sem as diferenças do passado, você pode ter valores a cobrar — sempre respeitando o limite dos últimos 5 anos. Conferir não altera nada no pagamento atual da pensão.

O que ter em mãos para a primeira conversa

  • Um contracheque recente da pensão (pode ser foto de celular).
  • A certidão de óbito de quem deixou a pensão — ou, pelo menos, a data do falecimento.
  • Se você tiver guardado: a carta ou o papel que avisou que a pensão saiu ou que ela aumentou.

Fotos tiradas pelo celular, enviadas no próprio WhatsApp, já servem.

Perguntas frequentes

Conferir isso mexe no valor que eu já recebo todo mês?

Não. A conferência não altera nada no pagamento atual. Ela só olha para trás: compara o que foi pago com o que deveria ter sido pago em cada período. E conversar não é contratar — você recebe a resposta da conferência e decide com calma, junto com a família, se quer seguir em frente.

Isso aconteceu há muito tempo. Ainda dá para cobrar?

Depende das datas. Pela lei, as diferenças só podem ser cobradas dos últimos 5 anos, contados de trás para frente. As parcelas mais antigas vão deixando de ser recuperáveis com o tempo. Só olhando o seu caso — quando a pensão começou, quando veio o aumento — dá para saber o que ainda pode ser cobrado. É justamente isso que a conferência mostra.

Preciso ir ao escritório para fazer essa conferência?

Não precisa. Tudo pode ser feito pelo WhatsApp, no seu ritmo. Você manda os documentos por foto — ou um filho ou neto ajuda a mandar — e recebe a resposta pelo mesmo caminho. Se preferir conversar por chamada, também dá para combinar pelo WhatsApp.

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Atendimento identificado: Caio Figueirôa, OAB/RJ 198.335.

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