Quem recebe pensão do Rioprevidência e desconfia do valor, ou tem um pagamento que ficou para trás, costuma ouvir duas indicações: procurar a Defensoria Pública ou procurar um advogado. As duas são caminhos legítimos. O que decide primeiro não é a qualidade de um ou de outro: é uma régua de renda que a própria Defensoria publica. Dentro dela, a pensionista pode escolher qualquer um dos dois caminhos.
Este texto mostra essa régua com a norma que a fixa, o que a Defensoria registra fazer em relação ao Rioprevidência, o que muda quando se contrata advogado particular e o prazo dos atrasados, que vale para os dois caminhos. Ele aprofunda um ponto do guia Advogado para pensionista do Rioprevidência e tem caráter informativo: a análise de cada caso é sempre individual.
Antes dos dois: o pedido no próprio Rioprevidência
Nem a Defensoria nem um advogado são necessários para abrir um pedido no Rioprevidência. Pelo FAQ oficial do órgão, a própria pensionista pede a revisão da pensão, e também o pagamento de valores devidos e ainda não pagos, abrindo uma ocorrência no Fale Conosco do site, com documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Quem age por representante legal junta ainda a procuração, a tutela ou a curatela.
Esse é o primeiro passo em quase todos os casos, e guardar o número e a data do protocolo faz diferença mais adiante, como mostra a seção sobre o prazo. O que o site do órgão diz e o que ele deixa de dizer sobre esse pedido está em O que o Rioprevidência diz sobre revisão, e o que é verdade; os telefones e o agendamento, em canais oficiais do Rioprevidência.
A Defensoria e o advogado entram quando o pedido é negado, fica sem resposta, ou quando a pensionista quer entender, antes de pedir, se existe diferença a cobrar.
A régua da Defensoria: até 3 salários mínimos por pessoa ou 5 por família
A página "Quem tem direito" da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro responde sem número: tem direito quem não pode pagar advogado e as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e do sustento da família. O número está na Deliberação CS/DPGE nº 124, de 20 de dezembro de 2017, do Conselho Superior da Defensoria, publicada no site da instituição.
O artigo 4º dessa deliberação diz que a hipossuficiência econômica é presumida, de forma absoluta, quando a pessoa preenche ao mesmo tempo todas estas condições:
- renda mensal líquida individual de até 3 salários mínimos, ou renda mensal líquida familiar de até 5 salários mínimos;
- bens móveis de valor até 40 salários mínimos, sem contar os instrumentos de trabalho;
- aplicações financeiras ou investimentos de até 15 salários mínimos;
- no máximo 1 imóvel, sempre resguardado o bem de família;
- nenhuma participação em empresa de porte incompatível com a hipossuficiência alegada.
A mesma norma define os termos. Renda líquida é o ganho mensal bruto menos os descontos legais e obrigatórios, e entra nela todo tipo de rendimento, inclusive de trabalho informal e de aluguel. Família é o grupo unido por parentesco ou afeto que mora junto e tem o dever jurídico de contribuir para as despesas comuns. E o salário mínimo é o nacional, o do artigo 7º, inciso IV, da Constituição.
Para a pensionista, isso quer dizer que conta a pensão bruta menos os descontos legais e obrigatórios, como o imposto de renda e a contribuição previdenciária, somada a qualquer outra renda, como uma aposentadoria própria ou um aluguel. Se descontos como o empréstimo consignado entram nessa conta, a deliberação não diz: ela não lista os descontos um a um, e por isso vale levar o contracheque com todos os descontos. A régua é familiar (até 5 salários mínimos) quando existe o dever jurídico de dividir as despesas da casa com quem mora com ela, e individual (até 3) quando não existe. Quem faz esse enquadramento, no atendimento, é o defensor.
Acima da régua: a demonstração até 10 salários mínimos e as exceções
Ficar acima da presunção não encerra a conversa. O parágrafo 2º do mesmo artigo 4º diz que, quando as condições da presunção não são atendidas, a hipossuficiência precisa ser demonstrada por quem tem renda mensal líquida de até 10 salários mínimos: ela deixa de ser presumida e passa a ser examinada. Acima de 10 salários mínimos, a deliberação não prevê a demonstração; restam as exceções do artigo 11, descritas a seguir, que o defensor avalia no caso concreto.
O artigo 1º da deliberação diz de quem é a decisão: a análise do direito à assistência jurídica integral e gratuita cabe exclusivamente ao defensor público, independentemente do que um juiz tenha decidido sobre gratuidade de justiça. E o artigo 11 permite ao defensor excepcionar os parâmetros quando vê, no caso concreto, negativa de acesso à justiça, ou quando é preciso pedir uma medida de urgência para evitar a perda de um direito fundamental.
Há ainda um ponto que interessa a muitas pensionistas. A página de atendimento da Defensoria, ao dizer quem pode ser atendido, cita primeiro as pessoas que não têm dinheiro para pagar advogado e as despesas de um processo e, "além disso", as pessoas em situação de vulnerabilidade, entre elas as idosas. A deliberação faz a mesma divisão: o artigo 2º destaca os idosos entre as pessoas em situação de vulnerabilidade, e o artigo 3º diz que o serviço "também" deve ser prestado aos hipossuficientes. A Defensoria mantém ainda o Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI). Se isso vale para um pedido de revisão de pensão é o defensor quem diz, no atendimento, e não uma conta feita em casa.
O que a Defensoria registra fazer sobre o Rioprevidência
Na capital, quem atende demandas contra o Rioprevidência é o Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva (NUFAZ). A página do núcleo diz que ele presta assistência jurídica integral e gratuita aos munícipes hipossuficientes do Rio de Janeiro com pretensões contra órgãos públicos, e cita o Rioprevidência pelo nome, ao lado do Governo do Estado, do Detran e do PreviRio. O endereço informado é Rua São José, 35, 13º andar, Centro (Edifício Menezes Cortes), com atendimento pelo telefone 129.
Fora da capital, a página de atendimento da Defensoria tem uma busca de endereços de primeiro atendimento por município. Entre as áreas de atuação que a instituição lista estão previdência social, demandas em que o Estado é parte e questões envolvendo autarquias, como é o Rioprevidência.
Um limite que evita viagem perdida: a Defensoria Pública do Estado não atende casos da Justiça Federal nem do INSS (salvo acidente de trabalho); para esses, o caminho indicado por ela é a Defensoria Pública da União. A pensão do Rioprevidência é estadual e entra na Defensoria do Estado; uma pensão do INSS, não.
Entre as notícias sobre o Rioprevidência que a busca do site da Defensoria exibe estão duas da crise de pagamentos de 2016 e 2017. Em 25 de abril de 2016, a Defensoria noticiou que o Estado e o Rioprevidência tinham sido intimados de uma liminar, pedida por ela, que determinava o pagamento integral de aposentados e pensionistas em 24 horas, sob pena de arresto. Em 11 de abril de 2017, noticiou que o Núcleo de Fazenda Pública tinha recebido, em um mês, pelo menos uma centena de servidores ativos, inativos e pensionistas em busca de informação sobre as ações dos pagamentos atrasados.
Como chegar à Defensoria
- Telefone 129: dias úteis, das 9h às 18h, para orientação jurídica e agendamento. A Defensoria informa que as solicitações feitas por esse canal são respondidas em até 5 dias úteis.
- WhatsApp (21) 2038-1129, 24 horas: atendimento digital para iniciar, envio de documentos e agendamento.
- Aplicativo Defensoria RJ (iOS e Android), 24 horas, sem descontar da franquia de dados do celular.
- Webchat no site da Defensoria, 24 horas.
- Plantão para casos urgentes, todos os dias, das 18h às 9h do dia seguinte.
A Defensoria informa que o serviço público que ela presta é gratuito.
Vale levar ao atendimento o que você já tem: contracheques recentes, o ato de concessão da pensão, o protocolo do pedido feito ao Rioprevidência e a resposta dele, se houver. A Defensoria mantém no site listas de documentos por tipo de atendimento.
O que muda com advogado particular
O advogado particular não depende da régua de renda: atende quem está fora da presunção e também quem, dentro dela, prefere escolher o próprio profissional. A escolha é da pensionista, e o combinado fica num contrato escrito, que diz o que será feito, como ela será informada do andamento e quanto e como paga.
Este site não publica valores de honorários. As regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB, art. 3º, I) vedam a referência a valores de honorários, forma de pagamento e gratuidade como forma de captação de clientes. O que vale para qualquer contratação é a proposta por escrito, antes de qualquer medida, e nenhum pagamento antecipado para "liberar" valor.
Antes de conversar com quem se apresenta como advogado, confira a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, em cna.oab.org.br: pelo nome ou pelo número, o cadastro mostra se a inscrição existe e qual a situação dela. O autor deste texto é o advogado Caio Figueirôa, OAB/RJ 198.335, e a página de identidade e canais oficiais mostra como conferir.
O prazo dos atrasados é o mesmo nos dois caminhos
Seja pela Defensoria, seja com advogado, os valores atrasados de pensão seguem a mesma regra. O Decreto federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, diz no artigo 1º que as dívidas dos Estados, e todo direito ou ação contra a Fazenda estadual, prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato de que se originarem. O artigo 2º diz que prescrevem no mesmo prazo "todo o direito e as prestações correspondentes a pensões", e o artigo 3º, que, quando o pagamento é mensal, a prescrição atinge as prestações progressivamente, à medida que cada uma completa o prazo. O Decreto-Lei nº 4.597/1942 (artigo 2º) estende essas regras às autarquias, como o Rioprevidência.
O artigo 4º é o que interessa a quem já pediu. A letra dele é: "Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la". O parágrafo único diz que essa suspensão se verifica pela entrada do requerimento no protocolo da repartição, com dia, mês e ano. Já o artigo 5º diz que a demora do próprio interessado em prestar os esclarecimentos que lhe forem pedidos não suspende a prescrição. Por isso vale guardar o número e a data do protocolo do Fale Conosco, levá-los ao atendimento, seja na Defensoria, seja com o advogado, e responder sem demora ao que o órgão pedir.
Numa ação, em regra, entram as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que ela é proposta: pela Súmula 85 do STJ, a prescrição atinge só as parcelas anteriores a esse período "quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado", e por isso uma negativa expressa do órgão pode mudar a contagem. Como essas regras se aplicam ao pedido de revisão, depois de uma resposta do órgão ou de uma negativa, depende de cada caso, e é uma das primeiras coisas que o defensor ou o advogado conferem. A explicação completa está em de quantos anos para trás dá para cobrar os atrasados. Não é motivo para decidir às pressas: é informação para escolher o caminho com calma.
Resumo: qual caminho para qual situação
| Situação | Caminho | De onde vem |
|---|---|---|
| Pedir revisão ou pagamento de atrasados pela primeira vez | Fale Conosco do Rioprevidência, pela própria pensionista | FAQ oficial do Rioprevidência |
| Renda líquida de até 3 salários mínimos (ou 5 na família) e patrimônio dentro dos limites | Defensoria Pública do RJ; na capital, o NUFAZ | Deliberação CS/DPGE nº 124/2017, art. 4º |
| Renda acima da presunção e até 10 salários mínimos | Defensoria, demonstrando a falta de condições, ou advogado particular | Deliberação CS/DPGE nº 124/2017, art. 4º, § 2º |
| Fora dos critérios da Defensoria, ou prefere escolher quem acompanha o caso | Advogado particular, com contrato escrito | Inscrição conferida em cna.oab.org.br |
| Pensão do INSS, e não do Estado | Defensoria Pública da União ou advogado | Página de atendimento on-line da Defensoria do RJ |
Se a sua renda está dentro da presunção, a Defensoria é um caminho real para o caso contra o Rioprevidência, e procurá-la é uma escolha legítima. Se você prefere conversar com um advogado, o advogado Caio Figueirôa atende pelo WhatsApp. Conversar não é contratar.