A palavra é feia e assusta, mas a ideia é simples. Interstício é o tamanho do degrau entre um nível e o seguinte na carreira. Na carreira do magistério do Estado do Rio, a lei prevê que esse degrau seja de 12% no vencimento-base.
Quem está começando quase não sente se o degrau foi aplicado menor do que deveria. Quem passou a carreira inteira subindo degraus sente o efeito somado de todos eles. Este texto explica o que é a referência, o que é o interstício, por que esse assunto anda junto com o piso do magistério e o que conferir.
Referência, nível e degrau: o vocabulário do contracheque
O Plano de Carreira do Magistério Público Estadual do Rio é a Lei estadual nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990. Ela organiza a carreira em níveis e em referências. A referência é o degrau em que a pessoa está, e ela avança com o tempo de serviço e com a titulação.
Cada referência corresponde a um vencimento-base diferente. Uma lei estadual de 2009 alterou esse plano: revogou dois artigos da lei de 1990 e manteve, em texto próprio, a regra de que o vencimento-base dos cargos da Lei nº 1.614/1990 guarda um interstício de 12% entre as referências. A distância de 12% entre degraus já estava na redação original de 1990.
Ou seja: de um degrau para o seguinte, a lei prevê 12% a mais no vencimento-base. Não é um pedido de aumento: é a distância entre degraus que a própria lei estabeleceu.
Interstício é o tamanho do degrau. A lei estadual prevê 12% entre uma referência e a seguinte.
Por que um degrau achatado pesa mais no fim da carreira
Percentual se acumula. Se a tabela aplicada na prática usa um degrau menor do que o previsto, o erro não acontece uma vez só: ele se repete em cada referência acima da primeira.
Por isso o mesmo problema é quase invisível para quem está no começo e relevante para quem chegou ao fim da carreira. Professora com carreira longa, que subiu muitos degraus, tende a ser a mais atingida.
E para quem já se aposentou com direito à paridade, esse mesmo vencimento-base é a base dos proventos que continuam sendo pagos todo mês, ano após ano.
Por que esse assunto anda junto com o piso do magistério
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 911, que o piso nacional do magistério obriga quanto ao vencimento inicial da carreira, mas não faz os degraus seguintes subirem sozinhos: esse reflexo só ocorre se a legislação local determinar.
No Rio de Janeiro, a previsão local que se discute é exatamente a do degrau de 12% entre referências. Um assunto fixa onde a carreira começa; o outro diz de quanto em quanto ela sobe. Nos processos, os dois costumam ser tratados na mesma ação.
O Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir a questão de fundo em caráter geral, no Tema 1218, sem julgamento de mérito até setembro de 2026. Até lá, quem decide são as câmaras do Tribunal de Justiça do Rio, e o entendimento pode mudar depois.
O que costuma ser discutido no processo
O primeiro ponto é se a regra continua valendo: o Estado costuma sustentar que uma lei posterior teria revogado o degrau de 12%. Nos julgamentos de 2025 e 2026 que consultamos, esse argumento tem sido afastado, mas ele é levantado em cada processo.
O segundo é o alcance: até onde o degrau se aplica, e como isso se reflete em quem já está aposentado ou em quem recebe pensão. Aqui entram a paridade e, no caso da pensão, a data do óbito.
O terceiro é o prazo: como em quase toda revisão contra a Fazenda Pública, em regra só se discutem as diferenças dos 5 anos anteriores ao pedido.
Quais documentos separar e o que fazer
Separe um contracheque recente, onde apareçam o cargo e a referência, e, se tiver, a ficha financeira ou um contracheque antigo. Anote o nome exato do cargo e a jornada. Tenha identidade e CPF à mão.
Depois, procure orientação de um advogado de sua confiança para comparar a sua referência com a estrutura prevista na lei da carreira. É um trabalho de conferência documento a documento, e o resultado pode perfeitamente ser que não há nada a discutir no seu caso.
Se não encontrar os contracheques antigos, o portal do Rioprevidência guarda o histórico de quem já recebe aposentadoria ou pensão de lá, e o Portal do Servidor do Estado guarda o de quem está na ativa.
E, se a dúvida for por onde começar, a autoavaliação da carreira do magistério responde isso em quatro perguntas, no seu próprio navegador e sem cadastro: ela diz se o caminho começa pelo piso, pelo degrau entre as referências ou pelos dois.