Autoavaliação · carreira do magistério estadual
Deu aula na rede estadual do Rio? Veja por onde começar a olhar
Duas questões da carreira do magistério estadual costumam andar juntas: o piso da lei federal, que diz onde a carreira começa, e o degrau de 12% entre as referências, que diz de quanto em quanto ela sobe. Responda a 4 perguntas e veja qual deles olhar primeiro no seu caso.
Feito no seu navegador. Nada é enviado, gravado ou compartilhado.
Entenda em 1 minuto
O que é
Uma triagem de 4 perguntas, para quem deu aula na rede estadual do Rio ou recebe pensão de quem deu, que indica qual assunto da carreira olhar primeiro: o piso da lei federal ou o degrau de 12% entre as referências.
Quando serve
- Você deu aula na rede estadual (SEEDUC, FAETEC ou UERJ), na ativa ou já aposentada, e quer saber por onde começar a olhar.
- Você recebe pensão de quem deu aula na rede estadual e ouviu falar do piso ou das referências.
Como usar
- Diga se deu aula na rede estadual do Rio.
- Diga como recebe hoje: na ativa, aposentada ou pensão.
- Escolha a jornada do cargo e diga se acha o cargo e a referência no contracheque.
- Toque em Ver por onde começar. Se não souber alguma resposta, escolha "não sei": ela tem resposta própria.
O que ela não faz
- Não calcula valor nem diz quanto você teria a receber.
- Não diz se o seu caso tem solução: indica por onde olhar, e só os seus documentos confirmam.
- Não vale para escola de prefeitura nem escola particular, que são outra carreira.
- Não pede CPF, senha nem matrícula, e não envia nada do que você escolhe.
O que você recebe
Uma indicação na tela do assunto a olhar primeiro (o piso, as referências, os dois juntos, ou onde achar o dado que faltou), com as páginas que explicam cada um e o WhatsApp do escritório se quiser tirar uma dúvida.
Estas duas questões são da rede estadual
O piso do magistério vale para toda a educação básica pública, mas o degrau de 12% entre referências é da carreira do Estado do Rio, criada pelo plano de carreira estadual. Quem deu aula em escola de prefeitura ou em escola particular segue outro plano, com outras regras.
Isso não quer dizer que não haja o que conferir: quer dizer que a resposta não está nestas duas páginas. Se o benefício hoje é pago pelo Rioprevidência, vale começar pelo mapa por órgão.
Antes de tudo: achar o cargo e a referência
Os dois assuntos desta página moram na mesma linha do contracheque, a do vencimento-base. E os dois dependem de saber em que degrau da carreira você está, que é o que a referência indica. Sem isso, qualquer conclusão seria chute.
Onde procurar: o cargo costuma vir escrito por extenso, e a referência ao lado dele, por letra ou por número. Quem já se aposentou também tem referência: ela foi fixada na concessão e continua na ficha. Guarde também os contracheques de janeiro de anos anteriores, porque comparar um com o outro mostra se a linha andou.
Com essas respostas, ainda não dá para dizer
Você respondeu "não sei" a uma das perguntas que mais pesam aqui, e isso é comum: muita gente nunca precisou saber se o vínculo era com o Estado ou com o município, nem como o cargo foi enquadrado. Não é sinal de problema, e também não é sinal de que está tudo certo: é falta de informação, e ela se resolve olhando o papel.
Quem responde isso é o contracheque, que diz quem paga, e a ficha funcional, que diz a carreira. Com esses dois na mão, refazer a autoavaliação leva meio minuto.
Na pensão, a data do óbito entra na frente
A pensão de quem deu aula pode, sim, refletir o que estava no vencimento-base do professor. Só que antes disso vem outra camada: as regras valem conforme a data do falecimento, e é ela que define se a pensão deveria acompanhar o cargo. Por isso o caminho começa por lá.
A autoavaliação de defasagem foi desenhada exatamente para essa parte. Feita ela, as duas páginas da carreira do magistério continuam valendo a leitura.
Jornada menor compara com a fração do piso
Jornada reduzida não tira ninguém do assunto: muda a conta da comparação. A lei do piso fala em jornada de no máximo 40 horas semanais, então um cargo de carga menor se compara à fração correspondente do valor, e não ao valor cheio.
Feita essa comparação, o segundo assunto continua de pé do mesmo jeito: o degrau entre as referências vale para a tabela inteira, independentemente da carga horária.
No seu perfil, os dois assuntos andam juntos
Um diz onde a carreira começa, o outro diz de quanto em quanto ela sobe. Eles se encontram porque o Superior Tribunal de Justiça condicionou o reflexo do piso no resto da carreira à previsão na lei local, e no Rio essa previsão é justamente o degrau entre as referências.
Em quem já se aposentou, o efeito do degrau tende a aparecer somado, porque cada referência que não foi respeitada se acumula até a última. Quem recebeu a aposentadoria com direito à paridade carrega para os proventos o que estava na tabela da ativa.
Na ativa, o começo é o vencimento inicial
O piso não se compara com o total do contracheque: ele se compara com o vencimento inicial da carreira, o primeiro degrau da tabela. Um contracheque cujo total passa do piso pode, ainda assim, sair de uma tabela que começa abaixo dele.
Conferido o começo, o passo seguinte é o degrau: se a tabela aplicada usa uma distância menor do que a que a lei estadual previu, quem está nas primeiras referências quase não sente, e quem subiu na carreira sente o acumulado.
O que precisa estar dito
- 1. O reflexo do piso no resto da carreira não é automático. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que ele depende do que a legislação local previu.
- 2. O Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir esse ponto em caráter geral. Quando decidir, o entendimento pode mudar para todos, inclusive para quem já tem decisão na mão.
- 3. Mesmo em caso favorável, existe discussão sobre suspender a implantação imediata. Uma coisa é reconhecer, outra é quando isso passa a valer no contracheque.
Importante: isto é uma triagem por perfil. Não é cálculo do seu caso, não é análise de documento, não é prova de direito e não é promessa de resultado. Só a conferência dos seus papéis esclarece.
Você já fez a parte que mais pedia atenção: respondeu às perguntas e viu por onde o assunto começa. O próximo passo é o mais simples: uma mensagem no WhatsApp.
Tirar uma dúvida no WhatsAppConversar não é contratar, e tirar uma dúvida não altera nada no seu contracheque. Atendimento identificado: Caio da Costa Figueirôa, OAB/RJ 198.335.
Como isto funciona
Uma triagem honesta: não um cálculo do seu caso
Onde a carreira começa
A lei federal do piso do magistério fixa um mínimo para o vencimento inicial da carreira, e não para o total do contracheque. A comparação é com o primeiro degrau da tabela.
De quanto em quanto ela sobe
O plano de carreira do magistério estadual prevê um degrau de 12% entre as referências. Quem está nas primeiras quase não sente a diferença; quem subiu sente o acumulado.
O limite honesto
A triagem diz por onde começar a olhar. Ela não diz se existe diferença a receber no seu caso, e nenhuma resposta aqui substitui a leitura dos documentos.
As duas páginas ligadas aqui explicam a regra em linguagem simples e trazem, no mesmo lugar, as decisões que a limitam. Nenhuma das duas afirma desfecho de caso concreto.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Esta autoavaliação calcula quanto eu tenho a receber?
Não. Ela faz uma triagem por perfil e indica qual dos dois assuntos olhar primeiro. Não calcula valores, não diz se o seu caso tem solução e não promete resultado: só a conferência dos seus documentos esclarece.
Vocês guardam o que eu preencho?
Não. O resultado é calculado no seu próprio navegador; nada é enviado, gravado ou compartilhado. Você pode conferir à vontade.
Preciso informar CPF, senha ou matrícula?
Nunca. As perguntas são gerais: a rede em que deu aula, a situação hoje e a jornada do cargo. Nenhum profissional sério pede senha do banco ou do gov.br.
A Justiça já decidiu esse assunto?
Em parte, e o que falta decidir importa. O Superior Tribunal de Justiça definiu, em recurso repetitivo, que o piso obriga quanto ao vencimento inicial da carreira, e que o reflexo sobre o resto da carreira depende de previsão na lei local (Tema 911). O Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir o ponto em caráter geral (Tema 1218), e a decisão pode mudar o quadro, inclusive para quem já tem decisão. Além disso, há discussão sobre suspender a implantação imediata mesmo em caso favorável.