Se você recebe aposentadoria ou pensão do Estado do Rio de Janeiro, uma vez por ano o Rioprevidência precisa confirmar que o seu cadastro está em ordem, e, principalmente, que você está vivo. É a chamada prova de vida, parte do recadastramento do Rioprevidência. Parece burocracia, e é. Mas é uma burocracia simples, que leva poucos minutos e evita um susto grande: a suspensão do pagamento.
Neste guia, explico quem precisa fazer, em que mês, como funciona o procedimento no banco, a diferença para o censo previdenciário e o que fazer se o pagamento já foi suspenso. Tudo com base nas informações oficiais do órgão, citadas no fim do texto.
E um aviso desde já: o Rioprevidência informa que não realiza recenseamento por aplicativos, e-mails, videochamadas, mensagens ou ligações, e a prova de vida é presencial, no banco. Se alguém entrar em contato assim, desconfie. Falo dos golpes mais adiante.
O que é o recadastramento do Rioprevidência, e a diferença para o censo
O Rioprevidência é o fundo de previdência dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. Para continuar pagando corretamente, ele faz dois tipos de verificação. A primeira é a prova de vida obrigatória: uma confirmação anual, rápida, de que o aposentado ou pensionista está vivo e recebendo o próprio benefício.
A segunda é o recenseamento, também chamado de censo previdenciário: uma atualização cadastral mais completa (documentos, endereço, dados pessoais), feita apenas quando o órgão convoca. São procedimentos diferentes, em lugares diferentes, e fazer um não dispensa o outro. Vale guardar essa distinção, porque é justamente a confusão entre os dois que os golpistas exploram.
Quem precisa fazer e quando: o mês do aniversário
A prova de vida vale para os aposentados e pensionistas vinculados ao Rioprevidência, e o calendário é fácil de lembrar: o seu próprio aniversário. A cada ano, no mês em que você nasceu, é hora de fazê-la.
Nas convocações publicadas pelo órgão, a orientação tem sido comparecer entre os dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. Como janelas podem mudar de um ano para outro, vale confirmar o período vigente no portal oficial (rj.gov.br/rioprevidencia) ou pelo telefone 0800-285-8191, que é gratuito.
Como fazer a prova de vida, na prática
O procedimento é feito no banco responsável pela folha de pagamento do Estado: nas convocações oficiais, o Bradesco. Vá a uma agência do banco no mês do seu aniversário, levando identidade, CPF e comprovante de residência recente, em seu próprio nome (dos últimos três meses). Atenção a um detalhe que confunde muita gente: mesmo quem transferiu o benefício para outro banco por portabilidade precisa fazer a prova de vida no Bradesco.
Não precisa ser a agência onde você tem conta: as convocações oficiais falam em qualquer agência do Bradesco. E se você cuida de um pai ou mãe que não consegue se deslocar, antes de vencer o prazo, ligue para o SAC do Rioprevidência (0800-285-8191), explique a situação e pergunte como proceder.
Recenseamento (censo): quando o Rioprevidência convoca
De tempos em tempos, o Rioprevidência convoca grupos de pensionistas (nas convocações recentes, pelo mês de nascimento) para o recenseamento obrigatório, uma atualização completa do cadastro. Nesse caso, o atendimento é presencial, nas agências do próprio Rioprevidência, e exige agendamento prévio pelo site oficial ou pelos telefones 0800-285-8191 e (21) 3850-3350.
Os documentos pedidos nas últimas convocações foram RG, CPF, comprovante de residência dos últimos três meses e título de eleitor (ou e-Título). A sede do órgão fica na Rua da Alfândega, 8, Centro do Rio. Se você recebeu uma convocação e está em dúvida se é verdadeira, confirme nos canais oficiais antes de qualquer coisa.
Deixou passar e o pagamento foi suspenso? Dá para regularizar
Primeiro, a notícia tranquilizadora: suspensão não é cancelamento. Quem perde o prazo da prova de vida tem o pagamento suspenso temporariamente, até regularizar: o benefício não é extinto por causa disso.
O Rioprevidência publica mensalmente, no portal oficial, a relação de segurados que não fizeram a prova de vida no mês de aniversário. Se o seu nome (ou o de um familiar) apareceu na lista, ou se o crédito não caiu na conta, o caminho é regularizar no banco da folha (o mesmo Bradesco) levando os documentos.
Se houver qualquer dificuldade (sistema não localiza o benefício, pendência antiga, homonímia), acione o SAC pelo 0800-285-8191 ou compareça a uma agência do Rioprevidência com agendamento. Regularizada a prova de vida, o pagamento volta a ser liberado.
Cuidado com o golpe da falsa convocação
Antes de tudo, a parte que acalma: o Rioprevidência dá prazo, agenda o atendimento e continua regularizando quem perdeu a data: você tem tempo e pode conferir com calma, inclusive com a família. Com isso em mente, fica fácil reconhecer os golpes: são ligações, mensagens de WhatsApp ou e-mails dizendo que "sua prova de vida está pendente" e oferecendo resolver tudo por videochamada, por um link ou mediante dados bancários e senhas.
A regra oficial vale a pena guardar: o Rioprevidência informa que não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas, e a prova de vida é feita pessoalmente, no banco da folha. Convocação verdadeira aparece nos canais oficiais.
Na dúvida, desligue e ligue você mesmo para o 0800-285-8191. Nunca informe senha, código recebido por SMS ou dados do cartão a quem entrou em contato com você. E oriente os pais e avós: quem avisa primeiro protege melhor.
Aproveite o recadastramento para conferir o valor do benefício
Já que uma vez por ano você vai olhar com atenção para a sua pensão, aproveite para conferir também o valor. Pensões antigas do Estado do Rio (especialmente as concedidas há décadas) podem estar com o valor defasado em relação ao de pensões semelhantes, por diferenças na forma de reajuste ao longo dos anos. Conferir não altera o pagamento atual: é só uma verificação.
Outros pontos que merecem um olhar: descontos no contracheque que você não reconhece, cota-parte de um pensionista falecido que pode ser objeto de reversão aos demais, e a possibilidade de isenção de imposto de renda em caso de doença grave. Em todos esses temas, a pessoa pode ter direito a corrigir algo, e, quando a revisão é cabível, a lei em regra permite recuperar as diferenças dos últimos cinco anos (é a chamada prescrição quinquenal).
Se algo parecer estranho, vale uma conversa sem compromisso: conversar não é contratar, e muitas vezes a resposta é simplesmente "está tudo certo", o que também é uma ótima notícia. O advogado Caio Figueirôa (OAB/RJ 198.335) atua com aposentados e pensionistas do Rioprevidência e pode ser contatado pelo WhatsApp disponível aqui no site.