Pular para o conteúdo

Artigo ·

Ganhei a revisão da pensão. Quando recebo? RPV e precatório, explicados com franqueza

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Revisão e atrasados

É a pergunta que toda pensionista faz antes de decidir entrar com uma ação, e a que menos gente responde com franqueza: “se eu ganhar, quando o dinheiro chega?”. A resposta honesta é que uma vitória contra o Estado se desdobra em duas partes, com velocidades bem diferentes: o valor corrigido da pensão, que passa a ser pago na folha dali para a frente, e os atrasados, que seguem uma fila própria: a RPV ou o precatório. Entender essa diferença evita tanto a expectativa irreal quanto o medo exagerado que faz muita gente desistir de um direito.

Os prazos aqui são os das regras gerais; casos concretos variam com o processo, o valor e o orçamento público. Texto informativo, sem promessa de resultado nem de prazo.

Ganhar a ação são duas vitórias, e uma chega bem antes da outra

A primeira vitória é a chamada obrigação de fazer: o órgão é obrigado a implantar o valor corrigido na folha. Isso não entra em fila de precatório nenhuma: cumprida a ordem, o contracheque muda dali para a frente. É a parte que melhora a vida logo, e é bom que se diga: ela não depende de esperar anos.

A segunda vitória é a obrigação de pagar o passado: as diferenças que deixaram de ser pagas: em regra, as parcelas dos últimos 5 anos. São esses atrasados que viram RPV ou precatório. E um alerta que a experiência ensina: existe situação em que o órgão corrige o valor (às vezes até administrativamente) e simplesmente não paga o retroativo. Esse dinheiro esquecido não some sozinho, mas também não chega sozinho: precisa ser cobrado.

RPV: o caminho mais rápido, para valores até 20 salários mínimos

RPV é a Requisição de Pequeno Valor. No Estado do Rio de Janeiro, o teto praticado é de 20 salários mínimos por credor, fixado em lei estadual (Lei nº 7.507/2016). Dívidas até esse valor não entram na fila anual dos precatórios: o Código de Processo Civil manda pagar em até 2 meses contados da entrega da requisição.

Na prática, é o cenário de boa parte das revisões de pensão de valores menores, e mais um motivo para não deixar as parcelas prescreverem: quanto antes se cobra, mais do retroativo cabe dentro do rito rápido.

Ganhar a ação e receber o dinheiro são dois momentos diferentes: o valor corrigido na folha costuma chegar bem antes dos atrasados.

Precatório: a fila anual, com regras novas desde 2025

Acima do teto da RPV, o pagamento sai por precatório: a dívida entra no orçamento do ente público. Pela regra atual (Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro de 2025), as requisições apresentadas até 1º de fevereiro entram na proposta orçamentária e devem ser pagas até o fim do ano seguinte: antes da emenda, a data de corte era 2 de abril.

Enquanto espera, o valor não fica parado: a atualização é pelo IPCA acrescido de juros de 2% ao ano (limitados, no conjunto, à taxa Selic). Por outro lado, a mesma emenda permitiu que entes muito endividados limitem o desembolso anual com precatórios a um percentual da receita corrente líquida (entre 1% e 5%): na prática, filas longas podem andar devagar. É por isso que a estratégia de recebimento (RPV, preferências, renúncia de excedente) importa tanto quanto ganhar a causa.

Idade e saúde furam a fila (até um limite)

Atrasados de pensão são crédito de natureza alimentar, e créditos alimentares já têm preferência sobre os comuns na fila. Além disso, a Constituição dá uma preferência adicional, a chamada superpreferência: credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência recebem na frente de todos, até o triplo do teto da RPV: no Estado do RJ, o equivalente a 60 salários mínimos. O que passar disso segue na ordem normal.

Como boa parte das pensionistas do Rioprevidência tem mais de 60 anos, essa regra muda bastante o cenário real de espera, e é um dado que deve entrar na conta de quem está decidindo se vale a pena cobrar.

Dá para “encolher” o precatório e receber por RPV?

Em um caso, sim: quem tem a receber pouco mais que o teto pode renunciar ao valor que excede os 20 salários mínimos para receber tudo pelo rito rápido da RPV. É uma conta a fazer com calma: abrir mão de uma fatia pode compensar (ou não) dependendo do tamanho do excedente e do tempo estimado da fila. A decisão é sempre do credor, com os números na mesa; desconfie de quem decide por você sem mostrar a conta.

Vitória não executada morre de velha

Um ponto que quase ninguém conta: ganhar e não cobrar também prescreve. A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula 150 do STF), e existem casos reais de revisão ganha na Justiça em que o retroativo se perdeu porque ninguém executou a tempo. Processo ganho não é o fim da história: é o começo da cobrança. Se você ganhou uma ação há anos e nunca viu os atrasados, vale verificar, com urgência, em que pé parou a execução.

Enquanto espera: o que fazer e do que desconfiar

Acompanhe o processo (pelo advogado ou pela consulta processual pública), guarde os contracheques (eles provam a implantação e servem de base de cálculo) e mantenha seus dados de contato atualizados nos autos.

Existe um mercado legal de compra de precatórios (a cessão de crédito, sempre com deságio). Vender é decisão pessoal: compare propostas, entenda o desconto e não tenha pressa. E o alerta de sempre: não existe “taxa para liberar” precatório ou RPV. Quem cobra adiantado para destravar pagamento é golpe: o pagamento vem do tribunal, direto para a conta do credor.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo até o valor novo aparecer no contracheque?

Depende do fim do processo (ou da fase em que a decisão se torna exigível) e do cumprimento da ordem de implantação pelo órgão, mas não depende da fila do precatório. Em regra, o aumento na folha chega bem antes dos atrasados.

Meus atrasados são “alimentares”? O que isso muda?

Diferenças de pensão têm natureza alimentar. Na fila dos precatórios, os créditos alimentares são pagos antes dos comuns, e, somando a superpreferência de idade ou doença grave, uma parte relevante pode vir ainda mais cedo.

Tenho mais de 60 anos. Recebo na frente?

Até o triplo do teto da RPV (no RJ, o equivalente a 60 salários mínimos), sim: é a superpreferência constitucional para idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência. O valor que exceder segue na ordem cronológica normal.

Posso vender meu precatório?

Pode: chama-se cessão de crédito e é legal, sempre com deságio (você recebe menos, à vista). É decisão sua: compare propostas, formalize por escrito e jamais pague nada adiantado a quem promete “agilizar”.

E se a pensionista falecer antes de receber?

O crédito não se perde: integra a herança, e os herdeiros se habilitam no processo para receber. É mais um motivo para deixar a execução organizada e documentada.

Ver todos os artigos

Ficou com alguma dúvida?

Chame no WhatsApp. Você conversa com o escritório, e o Dr. Caio acompanha cada caso pessoalmente.

Falar no WhatsApp

Conversa protegida pelo sigilo profissional do advogado. Conversar não é contratar: nada é feito sem a sua autorização.

Falar no WhatsApp