O Estado pagou em 2026 a segunda parcela da recomposição salarial do funcionalismo, de 5,62%, na folha de julho, com depósito em agosto. Muita pensionista abriu o contracheque, não encontrou a parcela e concluiu que houve erro.
Em agosto de 2026 o próprio Rioprevidência explicou o recorte à imprensa: dos 81.822 pensionistas registrados no Caderno de Recursos Humanos do Estado de junho, cerca de 30 mil têm direito à majoração, por causa do princípio da paridade. São cerca de 52 mil benefícios que não recebem a parcela, e isso não é, por si só, erro na folha.
Esta página explica de onde vem a recomposição, por que a paridade decide quem entra, e a parte que quase ninguém diz: ficar de fora da recomposição não é ficar sem reajuste. Ela será atualizada quando houver fato novo relevante.
O que o Rioprevidência informou, e quando
A recomposição de 2026 não é um reajuste novo: é o pagamento parcelado de uma inflação antiga. A autorização está na Lei estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que mandou recompor o IPCA acumulado entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, em três parcelas. A primeira saiu em 2022. As duas restantes, de 5,62% cada, foram detalhadas por decreto estadual publicado no Diário Oficial de 22 de maio de 2026: uma na competência de julho, creditada em agosto, e outra na competência de outubro.
Depois que pensionistas procuraram a imprensa dizendo que não haviam recebido a parcela, o órgão explicou o recorte em agosto de 2026: dos quase 82 mil pensionistas, cerca de 30 mil têm direito, pelo princípio da paridade. É o próprio gestor do benefício falando, e é o número mais concreto que existe hoje sobre o tamanho do grupo que ficou de fora.
Vale registrar como dado de imprensa, e não como norma: o recorte não saiu em ato publicado. Quem quiser conferir o próprio caso não consegue fazer isso lendo notícia, e sim olhando o ato de concessão do benefício e o contracheque de julho de 2026.
Cerca de 52 mil benefícios não receberam a parcela. Isso não é, sozinho, erro na folha, e também não é prova de que está tudo certo.
Por que a paridade decide, e não a idade nem o tempo de pensão
O artigo 1º da Lei 9.436/2021 concede a recomposição "aos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro". O texto da lei não menciona inativos, proventos de aposentadoria nem pensões em lugar nenhum.
É por isso que a recomposição não chega automaticamente a toda pensão. Ela alcança o benefício quando existe paridade, o vínculo que faz a pensão acompanhar o que é concedido a quem está na ativa no mesmo cargo. Sem paridade, não há essa ligação, e o benefício segue a regra de reajuste do próprio regime.
Quem tem paridade e quem não tem foi definido lá atrás, pela data do óbito do instituidor e pelas regras de transição das emendas constitucionais de 2003 e 2005, e não por idade, tempo de pensão ou valor do benefício. Essa informação está no ato de concessão, e o contracheque ajuda a confirmar, porque é o mesmo documento que mostra as rubricas e a cota.
Em 14 de agosto de 2026, a coluna do Extra publicou a régua que a autarquia usa, atribuída ao manual do órgão: têm paridade as pensões derivadas de segurados falecidos até 19 de fevereiro de 2004. Quando o óbito ocorreu a partir de 20 de fevereiro de 2004, o benefício é reajustado pelo INPC. O fundo também citou outros grupos com paridade, e ela não fica na aposentadoria: a regra do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e cumpre requisitos cumulativos, e a invalidez permanente do artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 estendem, pelo parágrafo único de cada dispositivo, o mesmo critério de revisão à pensão derivada do servidor que se aposentou por elas, qualquer que seja a data do óbito; o fundo citou ainda as carreiras de agente de segurança socioeducativa, policial civil e policial penal com ingresso até 31 de dezembro de 2021.
Ficar de fora da recomposição não é ficar sem reajuste
Esta é a parte que a cobertura do assunto costuma deixar de fora, e é a que mais muda a vida de quem não recebeu a parcela. Pensão sem paridade não fica congelada por lei: ela tem reajuste anual próprio, pelo INPC, previsto na Lei estadual nº 6.244/2012.
Ou seja, existem dois caminhos, e não um. Quem tem paridade acompanha o cargo. Quem não tem deveria receber a correção anual pelo índice. Se o benefício não subiu nem por um caminho nem pelo outro ao longo dos anos, aí sim há algo a conferir, e a conferência não depende desta recomposição.
Este site tem uma página inteira sobre isso, com o que o Tribunal de Contas já apontou a respeito dos reajustes: pensão parada no mesmo valor há anos.
Sem paridade, o reajuste devido é outro, e ele é anual. A ausência dos 5,62% não responde se a pensão está correta; ela apenas mostra qual das duas réguas se aplica ao seu caso.
O que a recomposição não alcança, mesmo com paridade
Receber a parcela também não significa que o valor final está correto, e há uma razão concreta para o aumento vir menor do que o esperado. O decreto que estabeleceu a forma de pagamento afasta expressamente da incidência dos índices as despesas decorrentes de cumprimento de decisão judicial sem previsão expressa de recomposição e os auxílios de qualquer natureza.
Na prática: quem tem paridade e tem, no benefício, uma parcela vinda de decisão judicial ou um auxílio, pode ver o percentual aplicado sobre uma base menor do que o total que recebe. O contracheque mostra isso linha a linha, e é onde a conferência começa.
Há ainda um ponto em aberto: o ato que indicaria exatamente quais rubricas são alcançadas ficaria a cargo do órgão central de gestão de pessoas do Estado, e não foi localizado em busca aberta até o fechamento desta página. Por isso não citamos rubrica específica aqui.
O que fazer agora, com o contracheque na mão
O primeiro passo é separar o que é pergunta de folha do que é pergunta de direito. Abra o contracheque de julho de 2026 no Conecta RP e compare com o de junho: se a parcela entrou, ela aparece como acréscimo na competência. Se não entrou, guarde os dois documentos.
O segundo passo é descobrir em qual das duas réguas o seu benefício está. Isso sai do ato de concessão, e o Rioprevidência fornece essa informação gratuitamente pelos canais oficiais, sem intermediário e sem custo. Vale também pedir a memória de cálculo da concessão, o documento que mostra como o valor inicial foi montado.
O terceiro passo é o mais fácil de errar: não compare o seu valor com o de outra pensionista. Benefícios concedidos sob regras diferentes não são comparáveis entre si, e essa comparação é a origem da maior parte dos sustos com o contracheque.
E o alerta de sempre: assunto de folha atrai golpe. Nenhum órgão liga pedindo senha, e não existe taxa para liberar pagamento nem para acelerar recomposição.