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Pensões do Rioprevidência

O servidor se aposentou por invalidez? A pensão pode ter ficado para trás

Conversa protegida pelo sigilo profissional do advogado. Conversar não é contratar — nada é feito sem a sua autorização.

Quando um servidor do Estado do Rio de Janeiro se aposenta por invalidez — ou seja, parou de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente — e depois falece, a família passa a receber a pensão pelo Rioprevidência. A lei trata esse tipo de aposentadoria de um jeito especial. Por isso, em certos casos, a pensão que nasce dela pode ter direito a subir junto com o salário de quem está na ativa, no mesmo cargo. Esse acompanhamento tem nome: paridade.

Essa regra não vale para todo mundo. Ela depende de alguns detalhes, como a data em que o servidor entrou no serviço público e a data do falecimento — aqui, falamos de falecimentos depois de 2003. Como cada caso é um caso, o caminho é simples: conferir. Olhar os dados do benefício e ver se o valor pago hoje está correto. Conferir não altera nada no pagamento atual, e conversar não é contratar.

Sinais de que vale conferir

  • O servidor parou de trabalhar por causa de doença ou acidente — a aposentadoria dele foi por invalidez.
  • O falecimento aconteceu depois de 2003.
  • A pensão sobe só um pouquinho por ano, enquanto o salário do cargo na ativa subiu bem mais.
  • O valor da pensão parece parado há anos, mesmo quando a categoria do servidor ganhou aumento.
  • Ninguém nunca conferiu se a pensão acompanha o salário atual do cargo que o servidor tinha.
  • No contracheque ou nos papéis antigos aparece a expressão "aposentadoria por invalidez".

Não precisa ter certeza de nenhum sinal — identificar o que se aplica é papel do advogado.

Como funciona a conferência

Os pagamentos das pensões do Estado do Rio de Janeiro são públicos. Com o número do benefício e um contracheque recente, o advogado Caio Figueirôa (OAB/RJ 198.335) compara o valor da sua pensão com o salário atual do cargo que o servidor ocupava e verifica as datas que a lei exige: quando ele entrou no serviço público, quando se aposentou por invalidez e quando faleceu. É essa conferência que mostra se, no seu caso, a pensão pode ter direito à paridade. Um ponto que ajuda a entender o tempo dessa conta: as diferenças só podem ser cobradas dos últimos 5 anos, então as parcelas mais antigas vão deixando de ser recuperáveis com o passar do tempo.

O que ter em mãos para a primeira conversa

  • Um contracheque recente da pensão (pode ser uma foto enviada pelo WhatsApp).
  • A certidão de óbito do servidor — ou, pelo menos, a data do falecimento.
  • Qualquer papel da aposentadoria por invalidez, se você tiver guardado (uma portaria, uma carta antiga, um contracheque da época). Se não tiver, tudo bem: dá para começar sem ele.

Fotos tiradas pelo celular, enviadas no próprio WhatsApp, já servem.

Perguntas frequentes

Isso mexe no que eu já recebo hoje?

Não. Conferir não altera nada no pagamento atual. A pensão continua caindo na conta normalmente, no mesmo dia de sempre. A conferência serve só para saber se o valor pago está correto. E conversar não é contratar: você decide com calma, depois de entender o seu caso.

Como eu sei se a aposentadoria foi mesmo por invalidez?

Em geral, foi por invalidez quando o servidor precisou parar de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente, antes da idade comum de se aposentar. Se você não tiver certeza, não tem problema. Os dados do benefício e um contracheque antigo costumam confirmar isso, e essa checagem já faz parte da conferência.

Essa regra vale para qualquer pensão?

Não. Ela depende de algumas condições, como a data em que o servidor entrou no serviço público e o falecimento ter acontecido depois de 2003. Em certos casos a pensão pode ter direito à paridade; em outros, não. Só olhando os dados do seu benefício dá para saber de que lado o seu caso está — e essa conferência começa com uma conversa pelo WhatsApp, sem sair de casa.

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Atendimento identificado: Caio Figueirôa, OAB/RJ 198.335.

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