Quem recebe pensão do Rioprevidência e desconfia que o valor está errado costuma ouvir muitas ofertas. Algumas são sérias. Outras são golpe. E há ainda as que não são crime, mas prometem o que ninguém pode prometer.
Este texto é um roteiro prático para escolher com calma. Ele mostra como conferir se a pessoa é mesmo advogada, o que a lei exige do contrato, quais perguntas fazer na primeira conversa e em que casos a Defensoria Pública é o melhor caminho. Tudo com base na lei que rege a advocacia (Lei nº 8.906/1994), no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Primeiro passo: conferir a inscrição na OAB
Só pode se apresentar como advogado quem está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. É o que diz o art. 3º da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. Parece óbvio, mas é justamente aqui que muitos golpes começam: a pessoa usa o nome de um advogado real, ou inventa um número.
A conferência é gratuita e leva poucos minutos. Entre no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), o site oficial da OAB, e pesquise pelo nome completo ou pelo número de inscrição. O resultado mostra a seccional (por exemplo, OAB/RJ), o número e a situação da inscrição.
Depois, compare com o que você recebeu. O nome no contrato, na procuração e no cartão é o mesmo do cadastro? O telefone que falou com você pertence ao escritório? Se algo não bate, pare e pergunte. Um profissional sério não se ofende com a conferência.
Guarde o print da consulta ao CNA junto com o contrato. Se um dia surgir dúvida, você sabe com quem assinou.
Desconfie de promessa de valor e de prazo
Ninguém sabe de antemão quanto uma revisão vai render, nem quando o processo termina. O resultado depende da lei vigente na data do óbito, dos documentos, da prescrição e da decisão do juiz. Por isso, o Provimento nº 205/2021 proíbe a publicidade que mencione promessa de resultados.
Se alguém diz que você "vai receber" uma quantia certa, ou que o dinheiro sai em poucos meses, trate isso como sinal de alerta. O advogado pode explicar a tese, os riscos e as etapas. Não pode prometer o desfecho.
O mesmo vale para quem liga ou manda mensagem sem que você tenha procurado. O Código de Ética e Disciplina da OAB veda o oferecimento de serviços que implique angariar ou captar clientela (art. 7º). E o Estatuto trata como infração disciplinar angariar ou captar causas (art. 34, IV).
Cobrança antes do serviço: o que observar
Honorários são um direito do advogado (art. 22 da Lei nº 8.906/1994), e cada contrato define como e quando eles são pagos. O que não existe é taxa para liberar dinheiro que já seria seu.
Na prática, os golpes mais comuns pedem depósito para "custas de liberação", "imposto do alvará" ou "taxa do precatório". Esse pedido costuma vir por WhatsApp, às vezes com foto de um advogado verdadeiro. Nenhum pagamento de processo contra o Rioprevidência depende de você transferir dinheiro para um particular por mensagem.
Se o contrato prever pagamento antecipado de alguma parcela, isso precisa estar escrito, com valor, finalidade e data. Leia com calma, peça cópia e, se quiser, mostre a um parente de confiança antes de assinar. Explicamos os golpes mais frequentes em revisão e golpe.
Contrato escrito: o que a regra da OAB pede
O Código de Ética e Disciplina da OAB diz que o serviço de advocacia será contratado, preferentemente, por escrito (art. 48). E o § 1º do mesmo artigo lista o que o contrato deve deixar claro: o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do trabalho, dizendo se ele vale para todo o processo ou só para uma instância.
Também deve constar o que acontece se o caso terminar em acordo. Esse ponto evita surpresa no fim.
Quando os honorários são uma parte do que o cliente receber (a chamada cláusula quota litis), o art. 50 do Código de Ética diz que eles devem ser pagos em dinheiro e, somados aos honorários de sucumbência, não podem ultrapassar as vantagens obtidas pelo cliente. O art. 49 pede que os honorários sejam fixados com moderação, levando em conta, entre outros pontos, a complexidade do caso e a condição econômica do cliente.
Um bom contrato cabe em poucas páginas e é escrito em português claro. Se você não entendeu uma cláusula, pergunte. Se a resposta não esclarecer, não assine ainda.
Perguntas para a primeira conversa
A primeira conversa serve para você entender o caso e conhecer quem vai cuidar dele. Leve anotadas algumas perguntas:
- Qual é o seu número na OAB e em que seccional?
- Que documentos o senhor ou a senhora precisa ver para dizer se há algo a revisar?
- O caso começa por pedido no Rioprevidência ou direto na Justiça? Por quê?
- Qual é o risco de não dar certo? Existe decisão recente contrária?
- Como funciona a prescrição de cinco anos no meu caso?
- Como serão cobrados os honorários, e o que acontece se não houver ganho?
- Por qual canal vou receber notícias do processo, e com que frequência?
Repare no tipo de resposta. Quem explica riscos, pede documentos antes de opinar e aceita que você pense em casa está agindo como a regra da profissão manda. Quem pressiona para assinar no mesmo dia, não.
Para saber quais papéis ajudam nessa análise, veja o nosso guia de documentos para a revisão.
Sinais de golpe mais comuns
Alguns sinais aparecem em quase todo golpe envolvendo pensão e processo judicial:
- contato não solicitado dizendo que você tem dinheiro a receber;
- pedido de depósito, PIX ou boleto para liberar valor;
- pedido de senha de banco, do aplicativo gov.br ou código recebido por SMS;
- pressa: "o prazo vence hoje";
- número de telefone novo, sem site nem endereço conferível;
- documento com erro de português, brasão borrado ou número de processo que não aparece na consulta pública do tribunal.
Na dúvida, desligue e procure você mesmo o canal oficial. Para o Rioprevidência, use os telefones e endereços publicados no site do próprio órgão. Para o advogado, use o contato que aparece no cadastro da OAB ou no site do escritório, e não o número que ligou para você.
Nós explicamos como o escritório se identifica e quais canais usa na página Pode confiar?.
Quando a Defensoria Pública resolve
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atende quem não pode pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento. Ela atua também contra o Estado e o Rioprevidência, pelo Núcleo de Fazenda Pública.
Os critérios de renda estão na Deliberação CS/DPGE nº 124/2017. Se a sua renda está dentro desses limites, a Defensoria é um caminho legítimo para o seu caso. Comparamos os dois caminhos em Defensoria ou advogado.
E vale lembrar: para muitas questões de rotina, nem é preciso advogado. Atualizar cadastro, pedir contracheque ou tirar dúvida sobre um desconto se resolve no próprio Rioprevidência. Explicamos quando o canal oficial basta em Preciso de advogado?.
Como este escritório trabalha
O escritório do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335) atua em revisão de pensões do Rioprevidência. Você pode conferir a inscrição no CNA antes de qualquer conversa.
O primeiro contato serve para ouvir o caso e olhar documentos. Não há promessa de valor nem de prazo, porque isso depende de cada situação. Se o caso não tiver fundamento, isso é dito com clareza. Mais detalhes em advogado para pensões do Rioprevidência.