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Posso receber duas pensões ao mesmo tempo? E pensão com aposentadoria?

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

Ilustração do tema: Direito à pensão

Essa dúvida aparece com frequência entre pensionistas do Rioprevidência e seus familiares. Na maioria dos casos, em regra, é possível acumular uma pensão por morte com a aposentadoria da própria pessoa, ou com outra pensão de origem diferente. Trata-se de uma situação comum.

Mas existem regras. Há situações em que a lei não permite acumular, e há um detalhe que mudou com a reforma da previdência de 2019: em certos casos, quando se juntam dois benefícios, pode incidir um abatimento sobre o menor deles. Este texto explica o tema em linguagem simples, sem juridiquês, sempre lembrando que cada caso é analisado de forma individual.

Em regra, dá para acumular, quando as origens são diferentes

A regra geral costuma ser a seguinte: quando os benefícios vêm de origens distintas, em regra é possível recebê-los juntos. O exemplo mais comum é a pessoa que tem a própria aposentadoria e passa a receber também a pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro que faleceu.

Também costuma ser possível juntar duas pensões quando elas vêm de regimes ou instituidores diferentes. Por exemplo: uma pensão paga pelo Rioprevidência (regime próprio dos servidores do Estado) somada a uma pensão do INSS, ou a uma pensão deixada por outra pessoa. São origens distintas, e a lei, em regra, admite a soma, inclusive a própria reforma de 2019 lista essas hipóteses de acumulação como permitidas.

Ou seja: ter uma pensão não impede, por si só, ter outra renda previdenciária. O que importa é de onde cada benefício vem e sob quais regras ele foi concedido. Cada caso é analisado individualmente.

O que a lei não permite acumular

Existe uma vedação clara. A pessoa não pode receber mais de uma pensão por morte deixada pelo mesmo cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência. Isso está no artigo 24 da Emenda Constitucional 103, de 2019 (a reforma da previdência).

Também há um limite antigo, previsto na Constituição, no artigo 37, parágrafo 10 (incluído pela Emenda Constitucional 20/1998): em regra não se acumulam os proventos de uma aposentadoria pública com a remuneração de um cargo público ativo. Há exceções, como os cargos que a própria Constituição permite acumular (por exemplo, certos casos de professor e de profissionais de saúde), os cargos eletivos e os cargos em comissão.

Fora dessas vedações, a acumulação de benefícios de origens diferentes segue sendo, em regra, permitida. Cada situação precisa ser conferida caso a caso, porque os detalhes fazem diferença.

O redutor da reforma de 2019: o que mudou

Aqui está o ponto que costuma gerar mais dúvida. Desde a reforma de 2019, quando se acumulam dois benefícios, a lei, em regra, manda pagar 100% do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro, o menos vantajoso. Sobre esse benefício menor pode incidir um abatimento escalonado, calculado por faixas de valor.

Pela regra federal do artigo 24, em termos gerais funciona assim: a parcela do benefício menor até um salário mínimo é preservada integralmente, e as faixas seguintes entram com percentuais que vão diminuindo: 60% sobre a parte que exceder 1 e até 2 salários mínimos, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 10% sobre o que passar de 4 salários mínimos. Quanto maior o benefício menos vantajoso, maior tende a ser o abatimento sobre as faixas mais altas. O benefício maior costuma ser pago por inteiro.

Um ponto importante: em regra, esse redutor não alcança quem já tinha direito aos dois benefícios antes de a reforma entrar em vigor (13 de novembro de 2019). Para a pensão por morte, o marco costuma ser a data do falecimento de quem deixou o benefício. Se o direito nasceu antes da regra nova, em geral ela não se aplica retroativamente.

E no caso do Rioprevidência? Cuidado com generalizar

Este é o ponto que mais exige cautela. O Rioprevidência é o regime próprio de previdência do Estado do Rio de Janeiro, e no Rio a matéria foi tratada por lei estadual editada em razão da reforma de 2019. Ainda assim, o entendimento predominante nos órgãos de controle e nos tribunais é o de que a regra do redutor de acumulação (o artigo 24 da reforma) tem aplicação imediata a todos os regimes próprios, independentemente de lei local. Ou seja: em regra, o redutor também pode incidir sobre benefícios do Rioprevidência.

Por isso, o cuidado aqui não é dizer que o redutor 'não vale' no Rio, e sim não afirmar, para um caso concreto, um percentual fechado tirado de um texto genérico. O cálculo exato (as faixas aplicáveis, a base, qual é o benefício mais vantajoso) e a existência de direito adquirido dependem do regime envolvido, da data do fato (por exemplo, a data do óbito) e da legislação aplicável naquele momento.

Na prática: quem acumula ou pretende acumular dois benefícios e quer saber se há algum abatimento no seu caso pode começar conferindo os canais oficiais do Rioprevidência. Números soltos, tirados de textos genéricos da internet, podem não valer para uma situação específica.

Como saber o que se aplica a você

Comece reunindo o básico: seus contracheques (os do Rioprevidência e os de qualquer outro benefício que você receba), a informação de quando cada benefício começou e de quem foi deixada cada pensão. Esses dados dizem muito sobre quais regras incidem.

Confira sempre nas fontes oficiais. O Rioprevidência tem canais próprios de atendimento, e as leis estão disponíveis em sites públicos. Não é preciso pagar taxa para consultar os próprios direitos.

E vale o lembrete de sempre, contra golpes: órgão público não liga pedindo senha, não cobra taxa para liberar benefício e não manda link para você digitar dados. Se receber algo assim, desconfie e procure o atendimento oficial pelos canais que você já conhece. Se restar dúvida sobre o cálculo, uma análise do caso concreto pode ajudar a esclarecer, e conversar não é contratar.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso receber a minha aposentadoria e a pensão do meu marido ou esposa ao mesmo tempo?

Em regra, sim. Aposentadoria própria e pensão por morte do cônjuge ou companheiro têm origens diferentes, e a lei costuma permitir a soma. O que pode acontecer, dependendo das datas e do regime, é incidir um abatimento sobre o benefício menos vantajoso. Cada caso é analisado individualmente.

Dá para juntar uma pensão do Rioprevidência com uma pensão do INSS?

Como são regimes diferentes, em regra é possível acumular. A depender dos valores e das datas, pode haver um redutor sobre o benefício menor. A forma exata do cálculo depende da legislação aplicável a cada benefício, por isso vale conferir nos canais oficiais e, se necessário, com uma análise do caso concreto.

Existe caso em que não posso acumular duas pensões?

Sim. A lei não permite receber mais de uma pensão deixada pelo mesmo cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência. Também há limites para juntar proventos de aposentadoria pública com a remuneração de um cargo público ativo, salvo as exceções previstas na Constituição.

O abatimento da reforma de 2019 vale para todo mundo?

Não. Em regra, o redutor não alcança quem já tinha direito aos benefícios antes de a reforma entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019. Para a pensão por morte, costuma valer a data do falecimento de quem deixou o benefício. Se o direito nasceu antes, a regra nova geralmente não se aplica.

Como descubro se pode haver um abatimento indevido?

O primeiro passo é olhar seus contracheques e as datas de início de cada benefício, e conferir nos canais oficiais do Rioprevidência. Se ainda restar dúvida sobre o cálculo, uma análise do caso concreto pode ajudar a verificar se o valor está correto para a sua situação.

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