Quem acha que a pensão está errada tem, em geral, dois caminhos. O primeiro é pedir a revisão ao próprio Rioprevidência. O segundo é propor uma ação na Justiça. Um não exclui o outro, e muitas vezes eles se sucedem.
Este texto explica, em linguagem simples, o que cada caminho alcança, quanto custa, o que acontece com o prazo de cinco anos e em que situações a via judicial passa a fazer sentido. No fim há uma tabela que resume as diferenças. É um material informativo: a escolha certa depende de cada caso e dos documentos.
O que o pedido no Rioprevidência alcança
O pedido administrativo é feito ao próprio órgão que paga a pensão. Pela Carta de Serviços ao Usuário do Rioprevidência, a revisão de pensão é um serviço gratuito, pedido pelos canais oficiais. Não precisa de advogado nem de intermediário.
Esse caminho funciona bem quando o problema é um erro que o órgão consegue enxergar e aceitar: um dado de cadastro digitado errado, uma rubrica que sumiu, uma cota calculada com base em informação desatualizada. Se o Rioprevidência concorda, a pensão passa a vir corrigida.
O limite está no passado. Corrigir daqui para a frente não é o mesmo que pagar as diferenças dos meses e anos anteriores. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.109, firmou que o reconhecimento administrativo de um direito, sem lei que autorize a retroação, não é renúncia tácita à prescrição. Em palavras simples: o órgão reconhecer o erro não o obriga, sozinho, a pagar parcelas que já estavam prescritas.
Há também teses que o Rioprevidência não costuma aceitar na via administrativa, porque dependem de interpretação da lei que o órgão não adota. Nesses casos, o pedido tende a ser negado, e a discussão vai para o juiz.
Quando a via judicial entra
A ação judicial costuma ser o passo seguinte em quatro situações. A primeira é o pedido negado, com um motivo com que você não concorda. A segunda é o pedido parado há muito tempo, sem resposta. A terceira é o pedido atendido só para o futuro, deixando de fora as diferenças do passado. A quarta é a tese que o órgão já recusa por regra.
Não é obrigatório pedir primeiro ao Rioprevidência para depois ir à Justiça. Em muitos casos de revisão, a ação pode ser proposta direto. Mas o pedido administrativo tem utilidade: gera um protocolo com data, mostra a posição do órgão por escrito e pode, em certas condições, suspender a prescrição.
Na Justiça, quem decide é um juiz, depois de ouvir o Rioprevidência. Cabe recurso das duas partes. Explicamos o passo a passo em como funciona a revisão judicial.
Prescrição de cinco anos e o efeito do requerimento
A regra básica está no Decreto nº 20.910/1932. O art. 1º diz que as dívidas do Estado prescrevem em cinco anos. O art. 2º diz o mesmo para as prestações de pensão, vencidas ou por vencer, e para diferenças. E o art. 3º explica que, quando o pagamento é mensal, a prescrição atinge as parcelas aos poucos, à medida que cada uma completa cinco anos.
É por isso que, numa ação de revisão, em regra entram as diferenças dos cinco anos anteriores à data em que ela é proposta, quando o próprio direito não foi negado. É o que diz a Súmula 85 do STJ. O que é mais antigo do que isso, em regra, já não se cobra.
O requerimento administrativo pode mexer nessa conta. O art. 4º do decreto diz que a prescrição não corre durante a demora da repartição em estudar, reconhecer ou pagar a dívida. O parágrafo único completa: a suspensão começa com a entrada do requerimento no protocolo, com dia, mês e ano. Já o art. 5º avisa que a demora da própria pessoa em responder ao que o órgão pede não suspende nada.
Na prática, isso quer dizer: guarde o número e a data de todo protocolo. Se o seu pedido se encaixa na suspensão do art. 4º depende do caso concreto. Detalhamos a conta em prescrição de cinco anos.
O prazo corre mês a mês. Esperar não apaga o direito à revisão, mas cada mês que passa pode tirar uma parcela antiga da conta.
Quanto custa cada caminho
O pedido ao Rioprevidência não tem taxa. Você pode fazer sozinho, pelos canais oficiais.
Na Justiça, o custo depende de onde a ação corre. Causas de até 60 salários mínimos contra o Estado e suas autarquias podem ir ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009, art. 2º). Ali, a Lei nº 9.099/1995, aplicada por remissão do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, diz que o acesso em primeiro grau não depende de custas (art. 54), e a sentença de primeiro grau não condena o vencido em honorários, salvo má-fé (art. 55).
Na Vara de Fazenda Pública, há custas processuais e, ao final, honorários para o lado vencedor. Quem não tem condições de arcar com esses custos pode pedir a gratuidade de justiça (Código de Processo Civil, art. 98).
Além disso, há os honorários do advogado que você contratar, combinados em contrato escrito. Quem se enquadra nos critérios de renda pode ser atendido pela Defensoria Pública. Explicamos quando o advogado é necessário em Preciso de advogado?.
Os dois caminhos lado a lado
A tabela abaixo resume as diferenças principais. Ela é um guia geral; cada caso pode ter detalhes que mudam a resposta.
| Ponto | Pedido no Rioprevidência | Ação na Justiça |
|---|---|---|
| Quem decide | O próprio órgão | Um juiz, com recurso possível |
| Custo para pedir | Sem taxa, pela Carta de Serviços | Depende do caminho: no Juizado Especial não há custas no primeiro grau; na Vara de Fazenda há custas, salvo gratuidade de justiça |
| Precisa de advogado | Não | Em regra sim, ou a Defensoria Pública |
| Diferenças do passado | Nem sempre alcança; o STJ (Tema 1.109) limita o efeito do reconhecimento sobre parcelas já prescritas | Em regra, os cinco anos anteriores à ação (Súmula 85 do STJ) |
| Efeito sobre a prescrição | O requerimento protocolado pode suspender o prazo enquanto o órgão estuda o pedido (art. 4º do Decreto nº 20.910/1932) | A ação, proposta a tempo, interrompe o prazo |
| Quando costuma bastar | Erro de cadastro, dado errado, dúvida de rotina | Pedido negado, parado ou que deixou o passado de fora; tese que o órgão não aceita |
Como decidir por onde começar
Uma forma simples de pensar é esta. Se o problema é de cadastro ou de rotina e não envolve dinheiro atrasado, comece pelo Rioprevidência. Se envolve diferenças de anos anteriores, uma tese de lei ou um pedido que já foi negado, vale conversar com um advogado ou com a Defensoria antes de decidir.
Em qualquer caso, reúna os papéis antes: contracheques, a portaria de concessão da pensão, a certidão de óbito do servidor e os protocolos que você já tem. Veja a lista completa em documentos para a revisão.
E não se deixe apressar. A prescrição corre, mas corre devagar, mês a mês. Há tempo para conferir documentos, pedir explicações e decidir com calma. Sobre a duração de cada etapa, veja quanto tempo demora.