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Revisão de Imposto de Renda Sobre Pensão Estadual RJ

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

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O imposto de renda sobre a pensão do Rioprevidência é um desconto que aparece todo mês no contracheque e que muitas famílias de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro nunca pararam para conferir. Em algumas situações previstas em lei federal, esse desconto não é devido, e a pensionista pode pedir a revisão do ato que o mantém. Este artigo explica, de forma técnica e sem promessa de resultado, o que é essa revisão, quem a lei alcança, por onde o pedido entra e quais documentos costumam ser exigidos.

O que é a revisão de imposto de renda na pensão

A pensão por morte paga pelo Rioprevidência é um rendimento e, como regra, sofre retenção de imposto de renda na fonte. A Lei federal 7.713/1988, no art. 6º, enumera hipóteses em que determinados proventos ficam isentos desse imposto, entre elas a de quem é portador de doenças graves relacionadas na própria lei. Quando a pensionista se enquadra em uma dessas hipóteses, o desconto que vinha sendo feito pode deixar de ser aplicado.

A revisão, portanto, não é uma mudança no valor bruto da pensão. É a revisão do ato administrativo que determina a retenção do imposto. O que se pede é o reconhecimento de que a situação da pensionista se encaixa na isenção legal, com a consequente cessação do desconto no contracheque.

Imposto de renda e contribuição previdenciária são descontos diferentes

Vale separar dois descontos que aparecem juntos no contracheque e que costumam ser confundidos. Um é o imposto de renda retido na fonte, tratado pela Lei 7.713/1988. O outro é a contribuição previdenciária do pensionista, que a Lei estadual 7.606/2017 elevou para 14%. A isenção por doença grave de que trata este artigo alcança o imposto de renda. A contribuição previdenciária segue regra própria e não se confunde com ela.

Para onde vai o imposto retido da pensão

Um detalhe pouco conhecido ajuda a entender por que o assunto é tratado dentro do próprio Estado. As receitas de imposto de renda retido na fonte pertencem ao Estado, conforme o art. 157, I, da Constituição Federal. A Lei estadual 8.146/2018 acrescentou o inciso XV ao art. 13 da Lei 3.189/1999, a lei que criou o Fundo Único do Rioprevidência, para incluir essas receitas entre os ativos incorporados ao patrimônio do Fundo. Trata-se de uma norma de fonte de receita, não de benefício, mas ela mostra que o imposto retido da pensão fica no sistema estadual.

Quem a lei alcança

A isenção da Lei 7.713/1988 tem base em conclusão da medicina especializada e depende de que a doença esteja entre as que a lei enumera. A relação legal inclui, entre outras, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. Também estão na lei os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. A lista completa e vigente deve ser conferida no texto atual da lei, pois este artigo não pretende reproduzi-la de forma exaustiva.

Um ponto importante do texto legal: a isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Ou seja, a pessoa não precisa ter adoecido enquanto estava na atividade.

A pensionista também é alcançada

A isenção não é exclusiva de quem se aposentou ou passou para a reserva. A pensionista portadora de doença que se enquadre no art. 6º da Lei 7.713/1988 também pode requerer o reconhecimento da isenção sobre a pensão que recebe. Na pensão de militar estadual, a doença é constatada por Junta de Saúde.

Surgimento ou agravamento da doença depois da concessão

É comum que a doença apareça ou se agrave anos depois de a pensão ter sido concedida. Isso não impede o pedido. No caso dos militares inativos, por exemplo, existe um processo administrativo de revisão de ato, aberto por requerimento, em que a pessoa é submetida a nova inspeção de saúde para verificar alteração do estado clínico. Comprovada a alteração por parecer médico pericial, seja por surgimento, agravamento ou descobrimento de patologia, a isenção pode ser reconhecida. A lógica é a mesma para a pensionista: o que se avalia é a situação de saúde atual, comprovada por laudo.

No plano geral, a Lei estadual 5.427/2009, que rege o processo administrativo no Estado do Rio de Janeiro, prevê que a Administração pode rever suas decisões apoiada em fatos novos ou desconhecidos à época, por provocação do interessado, independentemente de prazo. Um diagnóstico posterior é justamente um fato novo.

Por onde o pedido entra

O órgão que recebe o requerimento depende de quem era o instituidor da pensão e da data do óbito. Conferir isso antes de protocolar evita retrabalho.

Pensão de servidor civil

Para a pensão de servidor civil do Estado, o interlocutor é o Rioprevidência. A Carta de Serviços do órgão indica que o pedido de revisão de pensão entra pelo Fale Conosco do portal, direcionado ao setor competente. Vale ler a Carta de Serviços vigente antes de formalizar o pedido, porque canais e procedimentos são atualizados periodicamente.

Pensão de policial militar

Para a pensionista de policial militar do Estado, o roteamento segue a data do óbito:

  • Óbito do militar antes de 01/01/2022: o pedido de isenção é feito com agendamento prévio em agência ou posto do Rioprevidência.
  • Óbito a partir de 01/01/2022, e pensionista de pensão especial (Lei 2.153/72): o requerimento é formalizado na Diretoria de Veteranos e Pensionistas (DVP) da Polícia Militar ou em um de seus núcleos.

Como a maior parte das pensões antigas decorre de óbitos anteriores a essa data, o Rioprevidência acaba sendo o destino mais frequente do pedido.

Documentos que costumam ser exigidos

O documento central é o laudo médico. Sem ele o pedido não caminha, porque a isenção depende de conclusão da medicina especializada. A relação de documentos divulgada para o pedido de isenção da pensionista é a seguinte:

  • laudo médico com CID, civil ou militar, atual;
  • documento de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • contracheque atualizado;
  • cópia dos exames, se houver.

Alguns cuidados práticos com o laudo:

  1. O laudo deve indicar o CID da doença, com clareza sobre o diagnóstico.
  2. Laudo antigo pode ser recusado por não refletir o estado atual; convém que seja recente.
  3. Exames que sustentem o diagnóstico ajudam a perícia, ainda que a lista os trate como opcionais.
  4. Quando houver nova inspeção de saúde pelo órgão, o parecer da perícia oficial é o que prevalece para o reconhecimento.

O que conferir no contracheque

Antes de qualquer pedido, a pensionista deve olhar o próprio contracheque e localizar a rubrica do imposto de renda retido na fonte. Três perguntas orientam a leitura:

  • Há desconto de imposto de renda sendo aplicado sobre a pensão?
  • A pensionista é portadora de alguma das doenças enumeradas na Lei 7.713/1988, comprovada por laudo com CID?
  • Já existe algum requerimento de isenção protocolado e qual foi a resposta?

Se a resposta às duas primeiras perguntas for sim e não houver pedido anterior, cabe formalizar o requerimento no órgão competente. Se houve pedido negado, a pessoa tem direito de conhecer a decisão e seus fundamentos, como se explica a seguir.

Garantias da pensionista no processo administrativo

A Lei estadual 5.427/2009 aplica-se a todos os Poderes e órgãos no exercício de função administrativa, o que alcança o Rioprevidência, e traz garantias que valem para o processo de revisão do imposto de renda.

Direito de acompanhar e de se defender

A lei assegura ao administrado ciência da tramitação, vista dos autos, obtenção de cópias, conhecimento das decisões, possibilidade de formular alegações e apresentar documentos, e o direito de se fazer assistir por advogado. Na prática, isso significa que a pensionista pode pedir cópia do processo e saber em que fase ele está.

Dever de motivação

Decisões que neguem, limitem, modifiquem ou extingam direitos precisam ser motivadas. Um indeferimento do pedido de isenção sem explicação do motivo não atende a essa exigência. A motivação é o que permite à pensionista saber o que faltou, por exemplo se o laudo foi considerado insuficiente ou se a doença não foi enquadrada.

Recurso e revisão

Da decisão final cabe recurso administrativo, julgado pela autoridade superior. Além disso, como já dito, a Administração pode rever suas decisões diante de fatos novos, por provocação do interessado, independentemente de prazo. Um laudo mais completo ou um diagnóstico novo se enquadram nessa hipótese.

Segurança de quem já obteve a isenção

A mesma lei fixa em cinco anos o prazo para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis ao administrado, ressalvada a má-fé. Nos efeitos patrimoniais contínuos, o prazo se conta da percepção do primeiro pagamento. E antes de anular ou revogar um ato, deve ser assegurada ao beneficiário oportunidade de manifestação prévia. Isso protege a pensionista que já teve a isenção reconhecida contra uma retirada sem contraditório.

Perguntas frequentes

A isenção de imposto de renda por doença grave vale para a pensionista ou só para o servidor aposentado?

Vale também para a pensionista. A pensionista portadora de doença que se enquadre no art. 6º da Lei 7.713/1988 pode requerer o reconhecimento da isenção sobre a pensão que recebe, apresentando laudo médico com CID.

A doença precisa ter surgido antes da morte do servidor?

Não. A lei diz expressamente que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. O que se avalia é a condição de saúde de quem recebe o benefício, comprovada por laudo atual.

Onde a pensionista de policial militar faz o pedido?

Depende da data do óbito. Se o militar faleceu antes de 01/01/2022, o pedido é feito com agendamento em agência ou posto do Rioprevidência. Se o óbito ocorreu a partir de 01/01/2022, e no caso de pensão especial da Lei 2.153/72, o requerimento é formalizado na Diretoria de Veteranos e Pensionistas da Polícia Militar ou em um de seus núcleos.

Quais documentos são exigidos?

Laudo médico com CID, civil ou militar, atual; identidade; CPF; comprovante de residência; contracheque atualizado; e cópia dos exames, se houver. O laudo é o documento essencial.

O pedido foi negado. O que posso fazer?

A decisão precisa ser motivada, e a pensionista tem direito de conhecer os fundamentos e de obter cópia do processo. Cabe recurso administrativo, e a Administração pode rever a decisão diante de fatos novos, como um laudo mais completo, por provocação do interessado, independentemente de prazo.

A isenção de imposto de renda também reduz a contribuição previdenciária?

Não. São descontos distintos. A isenção da Lei 7.713/1988 alcança o imposto de renda retido na fonte. A contribuição previdenciária do pensionista, elevada para 14% pela Lei estadual 7.606/2017, segue regra própria.

Sobre o escritório

Caio Figueirôa Advocacia, do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335), inscrito na OAB desde 2015, no Rio de Janeiro. Advocacia dedicada às pensões do Rioprevidência, com atenção conjunta às regras, aos documentos e aos dados públicos.

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