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Reversão de Cota-Parte no Rioprevidência: Entenda

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

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A reversão de cota-parte no Rioprevidência é a passagem da fração da pensão que pertencia a um beneficiário para os demais, quando esse beneficiário deixa de ter direito ao benefício. O tema costuma aparecer na vida da pensionista de forma discreta: um filho completa a idade limite, outro beneficiário falece ou renuncia, e a pensão que era dividida passa a ter menos titulares. A pergunta que surge é simples de formular e nem sempre simples de responder: a parte de quem saiu foi somada à parte de quem ficou? Este artigo explica como a legislação estadual trata a divisão da pensão em cotas, em que situações a cota de um beneficiário passa aos outros, quais são as diferenças entre a pensão do servidor civil e a pensão militar, e o que a pensionista deve conferir no próprio contracheque.

O que é a cota-parte da pensão

A pensão por morte pode ser paga a um só beneficiário ou dividida entre vários. Quando há mais de um beneficiário habilitado, o valor total é repartido em frações, e cada fração recebe o nome de cota-parte. A cota-parte não é um benefício autônomo: é a porção de um único benefício que cabe a cada pessoa habilitada.

Para os servidores civis do Estado do Rio de Janeiro, a regra de divisão está na Lei 5.260/2008. O art. 15 dessa lei determina que metade da pensão cabe ao cônjuge ou companheiro, e a outra metade é repartida em partes iguais entre os filhos e os equiparados a filhos. Assim, numa família com viúva e dois filhos habilitados, a viúva recebe metade do valor total e cada filho recebe um quarto.

A mesma lógica de divisão ao meio já aparecia nas leis de 1999 que organizaram os regimes próprios dos Poderes e órgãos autônomos do Estado. A Lei 3.309/1999, dos membros e servidores do Judiciário, prevê no art. 8º, § 1º, que metade da pensão vai para o cônjuge ou companheiro e a outra metade, repartidamente, aos filhos e às demais pessoas designadas no rol de dependentes. A Lei 3.310/1999, dos membros e servidores do TCE-RJ, e a Lei 3.308/1999, do Ministério Público, trazem a mesma divisão no art. 8º, § 1º. A Lei 3.311/1999, dos membros e servidores da ALERJ, diz no art. 8º que a pensão é paga por inteiro ou por partes, na forma da legislação aplicável aos servidores do Poder Executivo.

Classes de dependentes e ordem de preferência

A divisão em cotas só acontece entre beneficiários da mesma classe. A Lei 5.260/2008 organiza os dependentes em classes excludentes, de modo que a existência de beneficiário numa classe anterior afasta os das classes seguintes. O cônjuge ou companheiro e os filhos formam a primeira classe; os pais e os irmãos vêm em classes posteriores, e só recebem quando não há ninguém habilitado na classe anterior.

Essa estrutura importa para a reversão: quando o último beneficiário de uma classe perde o direito, a pensão não desce automaticamente para a classe seguinte por reversão de cota. A reversão, no sentido próprio, é a redistribuição entre quem já estava habilitado.

Quando a cota de um beneficiário passa aos demais

A Lei 5.260/2008 trata da reversão da pensão entre pensionistas no art. 24. As situações previstas incluem a passagem da cota entre viúva e companheira, a passagem da cota de um filho para os outros filhos, e a passagem da cota do último filho para o cônjuge ou companheiro. O sentido prático é que a saída de um beneficiário não reduz o valor total da pensão paga pela família: a fração que ele recebia é somada à dos que permanecem.

A saída de um beneficiário decorre da perda da qualidade de dependente. A Lei 5.260/2008, com as alterações da Lei 7.628/2017, disciplina no art. 18 as hipóteses em que o beneficiário perde essa qualidade, com prazos ligados à idade e ao tempo de contribuição. É nesse momento que a cota-parte de quem sai deve ser redistribuída.

Exemplo de funcionamento

Considere uma pensão dividida entre a viúva e um filho menor. Pela regra do art. 15 da Lei 5.260/2008, cada um recebe metade. Quando o filho perde a qualidade de dependente, a hipótese do art. 24 de passagem da cota do último filho para o cônjuge ou companheiro faz com que a viúva passe a receber a pensão inteira. Se houvesse dois filhos e apenas um deixasse de ter direito, a cota desse filho passaria ao outro filho, e a viúva continuaria com a sua metade.

O ponto que a pensionista precisa entender é que a reversão não cria valor novo. Ela apenas evita que a parte do beneficiário que saiu deixe de ser paga. Se, depois da saída de um beneficiário, o valor recebido pelos que ficaram permanece o mesmo de antes, a redistribuição pode não ter ocorrido.

A reversão nas leis de 1999 dos regimes dos Poderes

As leis que criaram, em 1999, os regimes próprios do Judiciário, do TCE-RJ, do Ministério Público e da ALERJ mencionam a reversão como um dos atos de gestão do benefício. Nas Leis 3.308/1999, 3.309/1999, 3.310/1999 e 3.311/1999, o art. 7º, parágrafo único, submete ao mesmo procedimento da concessão os atos de reajuste, revisão, reversão e cancelamento de aposentadorias e pensões. Esses diplomas, porém, não trazem regra material própria sobre como a cota passa de um beneficiário a outro: o art. 9º de cada um deles remete a extinção do direito à pensão à legislação em vigor para os servidores do Poder Executivo.

Na prática, isso significa que, para as pensões desses regimes, a divisão inicial em cotas está nas próprias leis de 1999, mas a disciplina da perda do direito e da redistribuição segue o que vale para o Executivo estadual.

A pensão militar tem regime próprio

A pensão dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro é regida pela Lei 9.537/2021, que instituiu o sistema de proteção social dos militares estaduais. É importante não misturar as regras: a divisão em cotas e a redistribuição na pensão militar seguem essa lei, e não a Lei 5.260/2008.

Pela Lei 9.537/2021, o Rioprevidência é responsável pela arrecadação das contribuições e pelo pagamento das pensões militares, conforme o art. 8º, mas a concessão e a fixação do benefício são processadas pelas Corporações Militares, com homologação posterior pelo TCE-RJ. Isso explica por que a pensionista de militar trata da habilitação com a Corporação e recebe o pagamento pelo Rioprevidência.

Beneficiários e cotas na pensão militar

O art. 20 da Lei 9.537/2021 define os beneficiários e a ordem de prioridade. Na primeira ordem estão o cônjuge ou companheiro em união estável, o ex-cônjuge ou ex-convivente que receba pensão alimentícia, os filhos e enteados até 21 anos, ou 24 anos se universitários, ou inválidos enquanto durar a invalidez, e o menor sob guarda ou tutela nas mesmas condições. Na segunda ordem estão os pais dependentes, e na terceira, o irmão órfão ou inválido dependente. O § 1º torna as classes excludentes, e o § 2º concede pensão integral ao cônjuge, salvo se houver beneficiário das demais alíneas da primeira ordem.

A divisão em cotas está no art. 20, § 4º: deduzida a quota do ex-cônjuge que recebe alimentos, metade do remanescente cabe ao cônjuge ou companheiro, e a outra metade é dividida em partes iguais entre filhos e menores sob guarda ou tutela. O art. 21, § 1º, acrescenta que o beneficiário habilitado sozinho recebe a pensão integral, e que, havendo mais de um de mesma precedência, o valor se reparte igualmente entre eles.

Perda do direito e transferência da cota

O art. 28 da Lei 9.537/2021 lista as hipóteses em que o beneficiário perde o direito à pensão militar: destituição do poder familiar, com a cota revertendo aos filhos; atingir, válido e capaz, o limite de idade; renúncia expressa; condenação por crime doloso que resulte na morte do instituidor; e anulação do vínculo matrimonial ou da união estável após a concessão.

O art. 29 estabelece que a morte do pensionista ou a cessação do seu direito transfere a cota aos demais beneficiários, sem que isso implique reversão. A lei usa a palavra reversão em sentido técnico distinto, mas o efeito para a família é o mesmo descrito acima: a parte de quem saiu é somada à dos que permanecem, e o valor total da pensão não diminui.

O art. 31 prevê que a pensão pode ser requerida a qualquer tempo, respeitada a prescrição quinquenal dos valores anteriores à solicitação. Essa regra tem reflexo direto quando a transferência de cota não foi aplicada no momento devido: as diferenças anteriores aos cinco anos que antecedem o pedido ficam alcançadas pela prescrição.

A reversão depende de requerimento

Um ponto prático merece atenção. A Diretoria de Veteranos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro trata a exclusão de beneficiário da pensão militar, com a correspondente transferência de cota-parte, como um requerimento formulado pelo interessado, e não como providência tomada de ofício pela administração. O requerimento é apresentado por ocasião da perda da qualidade de pensionista por um dos beneficiários.

Os documentos indicados para esse requerimento são a certidão de óbito do instituidor, a certidão de estado civil, a prova do valor recebido do Rioprevidência por meio de contracheque atualizado, o documento de identidade e o comprovante de residência. O órgão observa ainda que as pensionistas do Rioprevidência podem requerer desde que tenham pensão especial.

A lição para a pensionista é que a redistribuição pode não acontecer sozinha. Quando um beneficiário deixa de ter direito, é prudente verificar se a cota foi de fato somada aos demais e, em caso negativo, apresentar o requerimento ao órgão competente.

O que a pensionista deve conferir

A conferência começa pelo contracheque e pelos documentos da habilitação. Alguns passos ajudam a organizar essa verificação:

  1. Identifique quantos beneficiários foram habilitados na concessão original e qual fração coube a cada um. Na pensão civil, a regra do art. 15 da Lei 5.260/2008 é metade ao cônjuge ou companheiro e metade repartida entre os filhos. Na pensão militar, a regra do art. 20, § 4º, da Lei 9.537/2021 segue a mesma divisão ao meio, deduzida a quota do ex-cônjuge alimentando.
  2. Verifique se algum beneficiário deixou de ter direito desde a concessão: idade limite, falecimento, renúncia ou outra hipótese prevista na lei aplicável ao regime.
  3. Compare o valor recebido antes e depois da saída desse beneficiário. Se a pensão era dividida e o valor de quem ficou não mudou, a cota pode não ter sido redistribuída.
  4. Guarde os contracheques do período. Eles são a prova do valor efetivamente recebido e são exigidos no requerimento de transferência de cota-parte.
  5. Identifique o regime da pensão. Servidor civil do Executivo segue a Lei 5.260/2008; membros e servidores do Judiciário, do TCE-RJ, do Ministério Público e da ALERJ têm as leis de 1999 com remissão ao Executivo; policial militar e bombeiro militar seguem a Lei 9.537/2021.

Erros comuns de leitura do contracheque

O contracheque da pensão pode apresentar o valor da cota sem indicar de quantas cotas o benefício total se compõe. Por isso, a pensionista deve buscar, na documentação da concessão, o número de beneficiários habilitados e a fração de cada um. Outro ponto de confusão é a divisão entre classes: os pais e os irmãos do servidor só recebem quando não há cônjuge, companheiro ou filho habilitado, de modo que a saída de um filho não abre cota para a classe seguinte enquanto a viúva permanecer no benefício.

Perguntas frequentes

O que é reversão de cota-parte no Rioprevidência?

É a passagem da fração da pensão que pertencia a um beneficiário para os demais beneficiários habilitados, quando aquele deixa de ter direito ao benefício. Na pensão do servidor civil, a Lei 5.260/2008 trata do tema no art. 24, prevendo, entre outras hipóteses, a passagem da cota de um filho para os outros e do último filho para o cônjuge ou companheiro.

Como a pensão é dividida quando há viúva e filhos?

Pelo art. 15 da Lei 5.260/2008, metade da pensão cabe ao cônjuge ou companheiro e a outra metade é repartida em partes iguais entre os filhos e equiparados. Na pensão militar, o art. 20, § 4º, da Lei 9.537/2021 prevê divisão semelhante, deduzida antes a quota do ex-cônjuge que recebe alimentos.

A reversão acontece automaticamente?

A Diretoria de Veteranos e Pensionistas da PMERJ trata a exclusão de beneficiário com transferência de cota-parte como requerimento do interessado, formulado quando um dos beneficiários perde a qualidade de pensionista. Por isso, a pensionista deve conferir se a redistribuição ocorreu e, se não ocorreu, apresentar o pedido com a documentação indicada pelo órgão.

Quais documentos são pedidos para a transferência de cota-parte na pensão militar?

Certidão de óbito do instituidor, certidão de estado civil, contracheque atualizado como prova do valor recebido do Rioprevidência, documento de identidade e comprovante de residência, conforme a orientação da Diretoria de Veteranos e Pensionistas da PMERJ.

A pensão militar segue as mesmas regras da pensão do servidor civil?

Não. A pensão dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro é regida pela Lei 9.537/2021, que tem regras próprias de beneficiários, divisão em cotas e perda do direito. O art. 29 dessa lei determina que a morte do pensionista ou a cessação do seu direito transfere a cota aos demais beneficiários.

Há prazo para pedir as diferenças na pensão militar?

O art. 31 da Lei 9.537/2021 prevê que a pensão pode ser requerida a qualquer tempo, respeitada a prescrição quinquenal dos valores anteriores à solicitação. Isso significa que as diferenças anteriores aos cinco anos que antecedem o pedido são alcançadas pela prescrição.

Sobre o escritório

Caio Figueirôa Advocacia, do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335), inscrito na OAB desde 2015, no Rio de Janeiro. Advocacia dedicada às pensões do Rioprevidência, com atenção conjunta às regras, aos documentos e aos dados públicos.

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