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Desconto Indevido de IR no Rioprevidência: Como Corrigir

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

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O contracheque da pensão por morte paga pelo Rioprevidência traz mais de um desconto, e nem sempre é fácil saber qual deles é imposto de renda, qual é contribuição previdenciária e qual é contraprestação de um serviço. Quando a pensionista percebe que o valor líquido caiu, ou que uma retenção parece maior do que deveria, surge a dúvida sobre um possível desconto indevido de IR na pensão do Rioprevidência. Este artigo explica como identificar cada linha do contracheque, o que conferir antes de concluir que há erro e por qual caminho o pedido de correção deve entrar no órgão.

O que aparece no contracheque da pensionista

A pensão por morte do servidor público estadual do Rio de Janeiro é paga pelo Rioprevidência, que administra o regime próprio e único de previdência instituído pela Lei nº 5.260/2008. Entre as competências do órgão está a gestão da folha de inativos e pensionistas, e é nessa folha que os descontos são aplicados. Ler o contracheque com atenção é o primeiro passo, porque um desconto que parece indevido pode ser, na verdade, uma retenção prevista em lei com outro nome.

Imposto de renda retido na fonte

O imposto de renda é tributo federal, com regras próprias de base de cálculo, deduções e hipóteses de isenção definidas na legislação federal. Ele incide sobre rendimentos, e a pensão por morte é um rendimento pago mensalmente. A retenção na fonte feita pelo Rioprevidência segue essa legislação federal, e não as normas estaduais que disciplinam o benefício. Por isso, qualquer análise sobre desconto indevido de IR na pensão do Rioprevidência precisa começar separando o imposto das demais retenções que aparecem no mesmo documento.

Contribuição previdenciária

A contribuição ao regime próprio é uma retenção diferente do imposto de renda, embora as duas reduzam o valor líquido. A Lei nº 3.189/1999, na redação dada pela Lei nº 7.606/2017, fixa em 14% a alíquota devida pelos servidores ativos, inativos e pelos beneficiários de pensão por morte. A base de cálculo, conforme o art. 34 daquela lei, na redação da Lei nº 6.243/2012, é, para pensionistas, a parcela do benefício que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social. Quando a pensão é repartida entre dois ou mais dependentes, considera-se o somatório das cotas para verificar se o teto foi ultrapassado. A Lei Complementar nº 195/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, manteve a alíquota de 14% e a base de cálculo sobre a pensão ou o somatório das cotas que exceder o teto do RGPS.

Isso significa que uma pensionista cujo benefício, sozinho ou somado às demais cotas, fique abaixo do teto do RGPS não deve sofrer a contribuição previdenciária. Se o contracheque mostra esse desconto em situação assim, o problema não é de imposto de renda, e sim de contribuição, e o pedido de correção deve dizer isso com clareza.

Descontos de saúde e outras consignações

Há ainda descontos que não são tributo nem contribuição previdenciária. No caso das pensionistas de policiais militares, a adesão ao sistema de saúde FUSPOM gera desconto mensal no contracheque de 10% do soldo do instituidor da pensão, mais 1% por dependente cadastrado, com base nas instruções da própria corporação (Boletim PM nº 151, de 26/10/2018, e Boletim PM nº 128, de 15/07/2022). Trata-se de contraprestação por assistência médica e hospitalar, e não de desconto indevido. Consignações autorizadas pela própria pensionista, como empréstimos, também aparecem no contracheque e devem ser conferidas contra o contrato que as originou.

Como conferir se o IR foi descontado corretamente

A conferência exige método. Uma leitura apressada pode atribuir ao imposto de renda uma redução que veio do aumento da contribuição previdenciária, ou vice-versa. Os passos abaixo ajudam a organizar a análise.

Compare o valor bruto com o líquido

O valor bruto da pensão é o ponto de partida. Dele são subtraídos, em ordem, os descontos listados no contracheque. Anote cada linha com o nome exato que o Rioprevidência usa e o valor correspondente. Se a soma dos descontos não fecha com a diferença entre bruto e líquido, há algo que precisa ser esclarecido junto ao órgão.

Verifique a base de cálculo do imposto

O imposto de renda retido na fonte é calculado sobre uma base que depende de deduções previstas na legislação federal. A pensionista deve conferir se o valor retido é compatível com o rendimento informado no contracheque e com a sua situação pessoal. Hipóteses de isenção e de dedução são definidas pela legislação federal do imposto e devem ser verificadas caso a caso, com os documentos que comprovem a condição alegada. Não é possível afirmar que houve erro apenas porque o líquido diminuiu: é preciso identificar qual linha mudou e por quê.

Separe o imposto da contribuição

Um erro comum é confundir o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, que reduz o líquido, com um desconto indevido de imposto de renda. São fenômenos distintos. A contribuição ao Rioprevidência tem alíquota e base fixadas em lei estadual, enquanto o imposto tem regras federais. Se a redução do líquido coincide com uma alteração legal da contribuição, a hipótese de erro no imposto de renda perde força. Se, ao contrário, a contribuição permaneceu igual e a retenção de imposto subiu sem mudança no rendimento bruto, a suspeita se justifica.

Guarde os contracheques

Os contracheques de meses anteriores são a prova de como o desconto se comportou ao longo do tempo. Uma retenção que aparece de repente, ou que cresce sem correspondência no valor bruto, fica mais fácil de demonstrar quando há uma sequência de documentos para comparar. A pensionista deve reunir também a documentação que sustente qualquer condição pessoal relevante para o imposto, porque o pedido de correção só será analisado com base no que for apresentado.

Por onde entra o pedido de correção

Identificado um desconto que a pensionista não reconhece, o pedido de esclarecimento e de correção deve ser dirigido ao próprio Rioprevidência, que é o órgão responsável pela folha. A Carta de Serviços do órgão organiza os assuntos por tipo de demanda, e o desconto não reconhecido se enquadra no tema de descontos e consignações, tratado pela área de administração e finanças.

O canal administrativo

A porta de entrada indicada pela Carta de Serviços de 2026 para problemas de pagamento, incluindo valor incorreto e discrepância no contracheque, é o Fale Conosco do portal do Rioprevidência, na opção de Problemas de Pagamento. É por esse caminho que a pensionista deve registrar a reclamação sobre a retenção, descrevendo qual linha do contracheque considera errada, em quais meses o problema apareceu e quais documentos comprovam a sua situação.

Direitos no procedimento administrativo

O procedimento administrativo no Estado do Rio de Janeiro é regido pela Lei nº 5.427/2009, que não trata do cálculo da pensão, mas disciplina o rito que o Rioprevidência deve observar. Essa lei garante ao beneficiário o direito de requerer administrativamente a revisão e de recorrer, nos arts. 5º, 54 e 64. Ela também impõe contraditório prévio e motivação antes de qualquer supressão ou redução de benefício, nos arts. 48, 51 e 63. Na prática, isso significa que a pensionista tem direito a uma resposta fundamentada ao seu pedido e, se a resposta for desfavorável, a recorrer dentro do próprio órgão.

O que o pedido deve conter

Um pedido bem instruído facilita a análise e reduz o risco de resposta genérica. Recomenda-se incluir:

  • identificação da pensionista e do benefício, conforme consta no contracheque;
  • indicação precisa da linha de desconto questionada, com o nome usado pelo órgão;
  • os meses em que o desconto apareceu ou aumentou, com os contracheques correspondentes;
  • a razão pela qual a pensionista entende que a retenção está errada, sem confundir imposto de renda com contribuição previdenciária;
  • documentos que comprovem a condição pessoal invocada, quando for o caso;
  • pedido expresso de correção da folha e de devolução do que foi retido a maior.

Devolução do imposto retido a maior

Quando a retenção na fonte foi feita a maior, a devolução do imposto de renda segue as regras federais do próprio tributo, que não se confundem com as normas do Rioprevidência. O pedido ao órgão estadual serve para corrigir a folha daqui em diante e para registrar o erro; a recuperação do que já foi retido depende da sistemática federal aplicável ao imposto. A pensionista deve tratar as duas frentes como etapas distintas, com documentação própria para cada uma.

Cuidados para não pedir a coisa errada

Como o contracheque mistura tributos, contribuições e consignações, o pedido de correção precisa nomear com exatidão o que está sendo contestado. Pedir a devolução de imposto de renda quando o desconto questionado é, na verdade, a contribuição previdenciária de 14% leva a uma resposta negativa e atrasa a solução. Do mesmo modo, contestar como indevido o desconto do FUSPOM, que é contraprestação de assistência à saúde aderida pela própria pensionista, não tem fundamento.

Vale lembrar que a contribuição previdenciária só incide sobre a parcela que exceder o teto do RGPS, considerado o somatório das cotas quando a pensão é repartida. Se a pensão fica abaixo desse limite e mesmo assim há contribuição descontada, a contestação é sobre a contribuição, e não sobre o imposto. Se a contribuição está correta e o imposto retido não corresponde ao rendimento e à situação pessoal da pensionista, aí sim o tema é o desconto indevido de IR na pensão do Rioprevidência, e o pedido deve ser instruído com os documentos que demonstrem a condição alegada.

Em qualquer hipótese, a pensionista deve manter registro do protocolo do pedido e da resposta do órgão. Esse registro é o que permite recorrer, na forma da Lei nº 5.427/2009, e é também o que demonstra, mais adiante, que o problema foi apontado administrativamente antes de qualquer outra providência.

Perguntas frequentes

Como saber se o desconto no meu contracheque é imposto de renda ou contribuição previdenciária?

O contracheque identifica cada desconto pelo nome. O imposto de renda é tributo federal, retido na fonte com base na legislação federal. A contribuição previdenciária ao Rioprevidência tem alíquota de 14%, fixada pela Lei nº 3.189/1999 na redação da Lei nº 7.606/2017, e incide apenas sobre a parcela da pensão que exceder o teto do RGPS. Comparar o nome da linha e o valor com essas regras ajuda a distinguir os dois.

A contribuição previdenciária incide sobre toda a pensão?

Não. Pelo art. 34 da Lei nº 3.189/1999, na redação da Lei nº 6.243/2012, e pelo art. 11 da Lei Complementar nº 195/2021, a contribuição do beneficiário de pensão por morte incide sobre o que exceder o teto do RGPS. Quando a pensão é repartida entre dois ou mais dependentes, considera-se o somatório das cotas para verificar se o teto foi ultrapassado.

O desconto do FUSPOM é indevido?

Não se confunde com desconto indevido. Para pensionistas de policiais militares que aderiram ao sistema de saúde da corporação, o desconto de 10% do soldo do instituidor, mais 1% por dependente cadastrado, é contraprestação pela assistência médica e hospitalar, com base nas instruções da PMERJ. Ele aparece no contracheque do Rioprevidência e deve ser lido como tal.

Por onde faço a reclamação de um desconto que não reconheço?

Pelo Fale Conosco do portal do Rioprevidência, na opção de Problemas de Pagamento, que a Carta de Serviços de 2026 indica para valor incorreto e discrepância no contracheque. O assunto de descontos e consignações é tratado pela área de administração e finanças do órgão.

Tenho direito a resposta fundamentada e a recurso?

Sim. A Lei nº 5.427/2009, que rege o procedimento administrativo estadual, garante ao beneficiário o direito de requerer a revisão e de recorrer, nos arts. 5º, 54 e 64, e exige contraditório prévio e motivação antes de qualquer supressão ou redução de benefício, nos arts. 48, 51 e 63.

Se o imposto foi retido a maior, quem devolve?

O pedido ao Rioprevidência serve para corrigir a folha daqui em diante. A devolução do imposto de renda já retido a maior segue as regras federais do próprio tributo, que são distintas das normas estaduais do benefício. As duas providências devem ser tratadas separadamente, cada uma com a documentação adequada.

Sobre o escritório

Caio Figueirôa Advocacia, do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335), inscrito na OAB desde 2015, no Rio de Janeiro. Advocacia dedicada às pensões do Rioprevidência, com atenção conjunta às regras, aos documentos e aos dados públicos.

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