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Como Restituir IR Retido a Mais no Rio de Janeiro

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

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A pensionista de servidor público estadual do Rio de Janeiro recebe o benefício com o imposto de renda descontado na fonte, mês a mês, antes de o valor chegar à conta. Em algumas situações esse desconto é maior do que a lei permite, ou simplesmente não deveria existir. A restituição de imposto de renda do Rioprevidência é o caminho para recuperar o que foi retido além do devido, e passa por duas etapas distintas: fazer cessar a retenção indevida daqui para a frente e pedir a devolução do que já foi descontado no passado. Este artigo explica de onde vem a retenção, em que casos ela pode estar errada e o que a pensionista deve conferir antes de formalizar qualquer pedido.

Por que o imposto é retido na fonte pelo Rioprevidência

O Rioprevidência é o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei estadual 3.189/1999. É ele quem paga a pensão por morte dos dependentes do servidor civil estadual e, ao pagar, faz o papel de fonte pagadora: calcula o imposto de renda incidente sobre o benefício e o retém antes do crédito.

Um detalhe pouco conhecido é o destino desse imposto. Pela Constituição Federal, no art. 157, I, o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Estados pertence ao próprio Estado, e não à União. No Rio de Janeiro, a Lei estadual 8.146/2018 alterou a Lei 3.189/1999 para incluir essas receitas de imposto de renda retido na fonte entre os ativos e direitos incorporados ao patrimônio do Fundo Único. Em outras palavras, o imposto descontado da pensão paga pelo Rioprevidência fica com o Estado do Rio de Janeiro.

Isso interessa diretamente a quem pretende pedir a devolução: a discussão sobre o imposto retido a mais da pensionista estadual envolve o Estado e a sua autarquia previdenciária, e não apenas a Receita Federal.

Quando a retenção pode ter sido feita a mais

Há duas famílias de situações em que o desconto de imposto na pensão pode estar acima do que a lei autoriza. A primeira é a isenção por doença grave, que dispensa o imposto por inteiro. A segunda é o erro de cálculo ou de enquadramento, que faz o imposto ser cobrado sobre base maior do que a correta.

Isenção por doença grave

A Lei federal 7.713/1988, no art. 6º, lista as moléstias que dão direito à isenção do imposto de renda sobre proventos e pensões. Entre elas estão a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira, a hanseníase, a paralisia irreversível e incapacitante, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, a hepatopatia grave, os estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), a contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida. A relação foi atualizada pela Lei 11.052/2004, e o enquadramento depende de conclusão da medicina especializada.

Para a pensionista, a isenção é reconhecida quando a doença dela própria se enquadra na lista e é constatada por junta de saúde. O que importa é a condição de saúde de quem recebe a pensão, comprovada por laudo médico atual com o código da doença (CID). Reconhecida a isenção, o Rioprevidência deixa de reter o imposto sobre o benefício.

O ponto que costuma gerar valores retidos a mais é o intervalo de tempo. A doença pode ter sido diagnosticada anos antes de a pensionista saber que tinha direito à isenção. Durante todo esse período o imposto continuou sendo descontado na fonte, e é justamente esse desconto que se discute na devolução.

Erro de cálculo ou de enquadramento

Mesmo sem doença grave, a retenção pode estar errada. A base de cálculo do imposto na pensão precisa refletir apenas o rendimento tributável, com as deduções que a lei admite. Se a folha do Rioprevidência aplicou a retenção sobre parcela que não deveria compor a base, deixou de considerar uma dedução cabível ou usou faixa incorreta da tabela, o resultado é imposto maior do que o devido.

Esse tipo de erro é silencioso: o contracheque mostra o desconto, mas não explica como ele foi calculado. Por isso a conferência mês a mês, descrita adiante, é a única forma de identificar a diferença.

O que conferir antes de pedir a devolução

O pedido de restituição só se sustenta com documentos. Antes de formalizar qualquer requerimento, a pensionista deve reunir e examinar o conjunto abaixo.

Contracheques e a rubrica do imposto

O contracheque do Rioprevidência discrimina cada rubrica de pagamento e de desconto. A rubrica do imposto de renda retido na fonte mostra o valor descontado em cada mês. O primeiro passo é levantar os contracheques do período que se pretende discutir e anotar, mês a mês, o valor da retenção. Sem esse levantamento não há como saber quanto foi retido nem quanto se pede de volta.

Vale também identificar as demais rubricas que compõem o valor bruto do benefício, porque nem tudo o que aparece no contracheque é necessariamente base do imposto. Uma parcela lançada com natureza errada muda o resultado do cálculo.

Laudo médico e data de início da doença

No caso da isenção por doença grave, o documento central é o laudo médico com o CID. Ele precisa ser atual, mas também deve indicar, sempre que possível, desde quando a doença existe. A data de início é o que define a partir de que mês o imposto passou a ser indevido, e portanto o alcance da devolução. Exames anteriores, prontuários e relatórios de acompanhamento ajudam a demonstrar essa data.

Período que pode ser devolvido

A devolução do imposto retido a mais não é ilimitada no tempo. Em regra, o que se recupera são os valores dos últimos cinco anos contados do pedido, o que se costuma chamar de restituição quinquenal. Retenções anteriores a esse marco, ainda que indevidas, tendem a ficar fora do alcance do pedido. Por isso a pensionista que reúne os requisitos da isenção não tem motivo para adiar a conferência: cada mês que passa pode significar um mês de imposto que deixa de ser recuperável.

Declaração anual de ajuste

Vale guardar também as declarações anuais de imposto de renda dos anos discutidos. Elas mostram como o rendimento da pensão foi declarado e se houve, em algum ano, restituição ou imposto a pagar. Essa informação evita que um mesmo valor seja pedido duas vezes e ajuda a demonstrar o que efetivamente ficou retido.

Como pedir a isenção e a devolução

São dois pedidos com objetos diferentes, que podem caminhar juntos ou separados.

Reconhecimento administrativo da isenção

O reconhecimento da isenção por doença grave é feito por requerimento ao órgão que paga o benefício, com avaliação por junta de saúde. Os documentos normalmente exigidos são o laudo médico atual com CID, a identidade, o CPF, o comprovante de residência, o contracheque atualizado e, se houver, cópia dos exames. Para a pensão civil paga pelo Rioprevidência, o requerimento é dirigido à própria autarquia, com agendamento prévio em agência ou posto de atendimento.

Deferido o pedido, a retenção cessa para os meses seguintes. O reconhecimento administrativo não devolve, por si só, o que já foi descontado antes.

Pedido de devolução do que já foi retido

A devolução dos valores retidos no passado é um pedido próprio. Ele exige a demonstração de que o imposto era indevido no período, com o laudo que fixa a data da doença ou com a prova do erro de cálculo, e o levantamento dos valores retidos em cada mês, extraído dos contracheques. A pensionista pode formular esse pedido na via administrativa e, se não houver acolhimento, discuti-lo em juízo. Em qualquer das vias, a qualidade do conjunto de documentos é o que define a consistência do pedido.

Pensão de militar estadual: atenção ao roteamento

A pensionista de policial militar ou bombeiro militar do Estado tem uma particularidade. A depender da situação do benefício, o requerimento de isenção por doença grave pode ser dirigido ao Rioprevidência ou à Diretoria de Veteranos e Pensionistas da Polícia Militar (DVP). A lista de documentos é a mesma: laudo médico atual com CID, identidade, CPF, comprovante de residência, contracheque atualizado e cópia dos exames, se houver. Antes de agendar, convém confirmar qual órgão administra o benefício, para não perder tempo em um balcão que não é o responsável pelo pedido.

Erros comuns que atrasam o pedido

  • Laudo sem data de início da doença. Sem esse dado, a isenção pode ser reconhecida apenas dali para a frente, e a devolução do período anterior fica sem apoio.
  • Contracheques incompletos. Faltando meses, o cálculo do valor a devolver fica com lacunas que o órgão pagador não preenche por conta própria.
  • Confundir a doença do instituidor com a da pensionista. Para a isenção sobre a pensão, o que conta é a condição de saúde de quem recebe o benefício.
  • Adiar a conferência. Como a devolução alcança, em regra, os últimos cinco anos, a demora reduz o período recuperável.
  • Pedir só a isenção e esquecer a devolução. São pedidos distintos, e o primeiro não produz automaticamente o segundo.

Perguntas frequentes

O imposto retido na pensão do Rioprevidência é da União ou do Estado?

Pertence ao Estado do Rio de Janeiro. A Constituição Federal, no art. 157, I, atribui aos Estados o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos que eles pagam, e a Lei estadual 8.146/2018 incorporou essas receitas ao patrimônio do Fundo Único do Rioprevidência.

Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda sobre a pensão?

As listadas no art. 6º da Lei 7.713/1988, com a redação da Lei 11.052/2004, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. O enquadramento depende de laudo com CID e conclusão da medicina especializada.

A isenção depende da doença do servidor falecido ou da pensionista?

Da pensionista. A isenção incide sobre o rendimento de quem o recebe, e é a condição de saúde dela que precisa se enquadrar na lista da lei e ser constatada por junta de saúde.

Se a isenção for reconhecida hoje, o que foi descontado antes volta sozinho?

Não. O reconhecimento administrativo faz cessar a retenção nos meses seguintes. A devolução do que já foi retido é um pedido próprio, que precisa demonstrar desde quando o imposto era indevido e quanto foi descontado em cada mês.

Quantos anos de imposto retido podem ser devolvidos?

Em regra, os últimos cinco anos contados do pedido. Valores anteriores a esse marco tendem a ficar fora do alcance da devolução, ainda que a retenção tenha sido indevida.

Quais documentos devo reunir antes de fazer o pedido?

Laudo médico atual com CID, de preferência indicando a data de início da doença; contracheques do período discutido, com a rubrica do imposto retido; identidade, CPF e comprovante de residência; cópia dos exames, se houver; e as declarações anuais de imposto de renda dos anos envolvidos.

Sobre o escritório

Caio Figueirôa Advocacia, do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335), inscrito na OAB desde 2015, no Rio de Janeiro. Advocacia dedicada às pensões do Rioprevidência, com atenção conjunta às regras, aos documentos e aos dados públicos.

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