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Quando a pensão é paga em valor menor do que o devido, a diferença acumulada ao longo do tempo recebe o nome de atrasados. Muitas famílias de servidores e militares estaduais do Rio de Janeiro descobrem essa diferença anos depois da concessão do benefício e querem saber como pedir os atrasados de 5 anos no Rioprevidência. Este artigo explica o que a expressão significa, o que a pensionista deve conferir antes de formular o pedido, quais documentos costumam ser exigidos e por onde o requerimento entra no órgão que paga a pensão.
O que são os atrasados da pensão
A diferença entre o valor pago e o valor devido
A pensão por morte é calculada com base em regras que dependem da data do óbito do instituidor e da legislação vigente naquele momento. Se o valor implantado ficou abaixo do que a lei determinava, ou se a pensão deixou de acompanhar um reajuste a que tinha direito, forma-se uma diferença mensal. A soma dessas diferenças, mês a mês, é o que se chama de atrasados.
Os atrasados, portanto, não são um benefício novo. São a parte do próprio benefício que deixou de ser paga. Por isso, o primeiro passo de qualquer pedido é demonstrar que existe uma diferença: qual era o valor devido, qual foi o valor pago e em que meses a diferença ocorreu.
Por que se fala em cinco anos
A expressão atrasados de cinco anos vem da prescrição. Na pensão militar estadual, a Lei nº 9.537/2021, no art. 31, trata do retroativo e traz a prescrição quinquenal como baliza do alcance dos atrasados. Em termos práticos, isso significa que o período que pode ser cobrado é contado para trás, a partir do momento em que o pedido é feito, e o que ficou além desse marco tende a não ser mais alcançado.
Daí a importância de não adiar a conferência. Cada mês que passa sem pedido é, em regra, um mês que se afasta da janela de cobrança. Não se trata de urgência artificial, e sim de uma consequência direta da forma como a prescrição funciona: a diferença continua existindo, mas o alcance do que pode ser recuperado se desloca no tempo.
O que conferir antes de pedir
Os contracheques da pensão
O ponto de partida é o contracheque da pensão. O Rioprevidência disponibiliza ao pensionista o portal do segurado, conhecido como ConectaRP, onde é possível consultar o histórico dos pagamentos. A pensionista deve reunir os contracheques do período que pretende discutir e observar, mês a mês, o valor bruto, as rubricas que compõem a pensão e os descontos aplicados.
Ao lado dos contracheques, vale guardar qualquer comunicação recebida do órgão sobre a concessão ou a revisão do benefício. Esses documentos mostram como o valor foi calculado e permitem identificar em que ponto a conta pode ter se afastado da lei.
A legislação vigente na data do óbito
A regra que define o valor da pensão é a que estava em vigor quando o instituidor faleceu. Uma lei posterior não pode ser lida como se fosse o texto da data do óbito, e um texto consolidado, que já incorpora todas as alterações, não serve para reconstruir o valor devido em um óbito antigo. No caso dos militares estaduais, a Lei nº 279/1979 é a lei-base da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e recebeu diversas alterações ao longo das décadas, inclusive pela Lei nº 9.537/2021. Isolar a redação vigente na data do óbito é indispensável para saber qual era o valor correto.
Esse cuidado evita dois erros comuns: pedir com base em uma regra que ainda não existia na data do falecimento, ou deixar de pedir algo que a lei da época assegurava e que a legislação atual não repete.
O valor de referência do instituidor
Para saber se a pensão está defasada, é preciso comparar o que se recebe com o parâmetro que a lei manda seguir. Na pensão militar, a Lei nº 9.537/2021, no art. 25, estabelece que a pensão corresponde à remuneração do posto ou graduação do instituidor e, no parágrafo único do mesmo artigo, determina que ela seja revista automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa. Se a pensão não acompanhou a remuneração da ativa, a diferença entre os dois valores é o indício de que há atrasados a pedir.
Quem informa o valor atualizado da remuneração do militar é a corporação de origem, e não o Rioprevidência. É aí que entra o documento tratado a seguir.
O Documento de Atualização de Pensão
O que é o DAP
O Documento de Atualização de Pensão, conhecido como DAP, é a declaração do valor atualizado do salário do militar, caso vivo estivesse, emitida pela Polícia Militar para permitir a atualização da pensão. Na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a emissão cabe à Diretoria de Veteranos e Pensionistas, a DVP.
O DAP é o documento que dimensiona a defasagem. Sem ele, o pedido de atrasados fica sustentado apenas em estimativas da própria pensionista. Com ele, a comparação entre o valor pago e o valor devido passa a ter uma fonte oficial.
Quem pode pedir o DAP
De acordo com o Decreto nº 42.532/2010, o DAP pode ser emitido por três caminhos: a requerimento do próprio pensionista interessado, mediante requisição do Rioprevidência ou por força de decisão judicial. A primeira porta é a que mais interessa à família: a pensionista pode requerer o documento diretamente à DVP, sem depender de ofício do Rioprevidência nem de ordem judicial.
No fluxo administrativo, o Rioprevidência também pode solicitar à Polícia Militar a inclusão do DAP no processo de habilitação ou de revisão da pensão, e o processo então retorna ao Rioprevidência para que a revisão seja efetuada.
Documentos exigidos para o DAP
O rol publicado pela DVP para a emissão do DAP inclui:
- o contracheque militar da data do óbito;
- o contracheque do Rioprevidência;
- o comprovante de residência.
O contracheque do instituidor na data do óbito merece atenção especial. Ele mostra a remuneração que servia de base à pensão no momento do falecimento e agiliza a análise do pedido. Quando a família não guardou esse documento, é possível buscá-lo no próprio processo administrativo de habilitação, onde ele costuma ter sido juntado, por meio de pedido de certidão à corporação, com fundamento na Lei nº 9.051/1995 e com a finalidade declarada.
Por onde o pedido de atrasados entra
O canal do Rioprevidência
O Rioprevidência é quem paga a pensão previdenciária e conduz o processo do benefício. Na pensão militar, a Lei nº 9.537/2021, no art. 8º, confirma que o pagamento cabe ao Rioprevidência, ainda que a concessão e a fixação sejam atos das corporações militares. Por isso, o pedido de revisão e de atrasados é dirigido ao Rioprevidência, e não ao órgão de origem.
A Carta de Serviços do Rioprevidência, na edição de 2026, indica o Fale Conosco do portal do órgão como canal de entrada para o pedido de revisão de pensão e para o pedido de atrasados. Em caso de dúvida sobre qual canal usar, a orientação mais segura é a porta do órgão que paga, ou seja, o Fale Conosco.
O Rioprevidência mantém ainda uma rede de agências e postos de atendimento presencial, cuja lista atualizada consta da página pública do órgão.
O papel do órgão de origem
O órgão de origem, seja a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou o órgão civil em que o servidor trabalhava, declara o cargo, a remuneração do ativo e, no caso militar, o DAP. Ele não paga a pensão e não decide sobre os atrasados. A família precisa ter clareza dessa divisão para não perder tempo em balcão que não é o competente: a defasagem se mede na corporação, mas o pedido de pagamento entra no Rioprevidência.
Como organizar o pedido
Um pedido bem instruído reduz idas e vindas e permite ao órgão analisar a diferença com objetividade. Uma ordem razoável de trabalho é a seguinte:
- Reunir os contracheques da pensão do período que se pretende discutir, obtidos pelo portal do segurado ou em agência.
- Identificar a data do óbito e a legislação que estava em vigor naquele momento, porque é ela que define o valor devido.
- Obter o documento que mostra o valor de referência do instituidor. Na pensão militar, esse documento é o DAP, requerido diretamente à DVP com os documentos do rol acima.
- Comparar, mês a mês, o valor pago com o valor devido, anotando a diferença de cada competência.
- Delimitar o período com atenção ao prazo de cinco anos que baliza os atrasados.
- Protocolar o pedido no Rioprevidência, pelo Fale Conosco do portal, anexando os documentos e a planilha de diferenças.
- Guardar o número do protocolo e acompanhar a tramitação.
Se o pedido administrativo não for acolhido, ou se não houver resposta em tempo razoável, a via judicial permanece aberta, e a documentação reunida na fase administrativa é a base de qualquer ação futura.
Pensão militar: integralidade e paridade
A pensão do militar estadual segue regime próprio, distinto do dos servidores civis. A Lei nº 9.537/2021, no art. 6º, deixa os militares fora do regime próprio de previdência dos servidores civis. Duas regras dessa lei sustentam o pedido de atrasados quando a pensão ficou congelada: a integralidade do art. 25, caput, segundo a qual a pensão é igual à remuneração do posto ou graduação, e a paridade do parágrafo único do mesmo artigo, que manda revisar a pensão automaticamente na mesma data em que a remuneração da ativa é revista.
Na prática, a pensionista compara o valor bruto da pensão com a remuneração atual do posto ou graduação do instituidor, informada pela corporação no DAP. Se houver diferença, ela se projeta sobre cada mês em que a pensão deixou de acompanhar a ativa, e é essa projeção, limitada pela prescrição quinquenal do art. 31, que compõe o pedido de atrasados.
Um cuidado adicional vale para famílias com mais de um beneficiário. A mesma lei, nos arts. 20, 21, 28 e 32, trata da cota-parte e das hipóteses de perda da pensão. O valor a que cada pensionista tem direito depende da cota, e a conferência dos atrasados deve considerar essa divisão para não superestimar a diferença individual.
Perguntas frequentes
O que significa pedir os atrasados de cinco anos?
Significa pedir o pagamento das diferenças entre o valor devido e o valor efetivamente pago da pensão, dentro do período alcançado pela prescrição. Na pensão militar estadual, a Lei nº 9.537/2021, no art. 31, trata do retroativo com a prescrição quinquenal. O período é contado para trás a partir do pedido.
A pensionista pode pedir o DAP sozinha?
Sim. O Decreto nº 42.532/2010 prevê a emissão do DAP a requerimento do próprio pensionista interessado, além da requisição pelo Rioprevidência e da decisão judicial. O pedido é feito à Diretoria de Veteranos e Pensionistas da Polícia Militar, com o contracheque militar da data do óbito, o contracheque do Rioprevidência e o comprovante de residência.
O pedido de atrasados é feito na corporação ou no Rioprevidência?
No Rioprevidência, que é o órgão que paga a pensão. A corporação de origem fornece o DAP e a informação sobre a remuneração do ativo, mas não decide sobre o pagamento. A Carta de Serviços do Rioprevidência aponta o Fale Conosco do portal como canal de entrada para revisão e atrasados.
Perdi o contracheque do militar na data do óbito. O que fazer?
Esse contracheque costuma constar do processo administrativo de habilitação da pensão. É possível pedir certidão à corporação com base na Lei nº 9.051/1995, declarando a finalidade, para resgatar o documento antes de requerer o DAP.
Qual legislação vale para calcular a pensão: a atual ou a da época?
A vigente na data do óbito do instituidor. Textos consolidados, que já incluem alterações posteriores, não podem ser usados como se fossem a redação daquela data. Na pensão militar, a Lei nº 279/1979 recebeu diversas alterações, e a redação aplicável é a que vigorava quando o militar faleceu.
Se o pedido administrativo for negado, ainda é possível discutir os atrasados?
Sim. A negativa administrativa não encerra a questão, e a via judicial permanece disponível. Os documentos reunidos para o pedido administrativo, especialmente os contracheques e o DAP, são a base para qualquer discussão posterior.
Sobre o escritório
Caio Figueirôa Advocacia, do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335), inscrito na OAB desde 2015, no Rio de Janeiro. Advocacia dedicada às pensões do Rioprevidência, com atenção conjunta às regras, aos documentos e aos dados públicos.