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Como Atualizar o Benefício da Pensão no Rioprevidência

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

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Saber como atualizar a pensão do Rioprevidência começa por entender que o benefício não é um valor fixo para sempre. A pensão por morte do servidor público estadual do Rio de Janeiro é calculada segundo a lei vigente na data do óbito do instituidor e, a partir daí, pode ser reajustada ou revista ao longo do tempo. Este artigo explica, em linguagem direta, quais regras definem o valor, o que a pensionista deve conferir no contracheque e como funciona o pedido de atualização junto ao Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência.

O que significa atualizar a pensão

Na prática, "atualizar" a pensão pode significar duas coisas diferentes, e convém separá-las desde o início.

  • Reajuste: é o aumento periódico do valor, que acompanha o critério previsto na lei aplicável ao benefício. Para parte dos benefícios, esse critério é o mesmo percentual de aumento concedido aos servidores ativos; para outra parte, é um índice próprio de atualização.
  • Revisão: é a correção do cálculo original ou de uma parcela que deixou de ser incluída ou reajustada. A revisão pode alcançar a base de cálculo, a cota-parte de cada beneficiário, o enquadramento na tabela de vencimentos do cargo do servidor falecido ou o desconto previdenciário aplicado.

Em ambos os casos, a pergunta central é a mesma: qual regra rege este benefício? E a resposta depende, antes de tudo, de uma data.

A data do óbito define a regra

O regime da pensão é governado pela lei em vigor na data do falecimento do servidor. Alterações posteriores na legislação criam deveres para a administração, mas não mudam, por si sós, a regra de cálculo do benefício já concedido. Por isso, o primeiro documento a ter em mãos é a certidão de óbito do instituidor, com a data exata.

Óbito antes da Emenda Constitucional 41/2003

A Emenda Constitucional 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, foi o grande divisor de águas da previdência do servidor. Antes dela, a regra geral era a da integralidade e da paridade: a pensão correspondia à remuneração do servidor e acompanhava os reajustes dados ao pessoal da ativa.

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 3.189/1999, que criou o Rioprevidência, prevê que os servidores inativos do Poder Executivo e seus pensionistas fazem jus ao mesmo percentual de aumento concedido aos servidores ativos. É essa cláusula legal de paridade de reajuste que sustenta a expectativa de que, quando o cargo do servidor falecido recebe aumento, a pensão vinculada a ele deve ser atualizada na mesma proporção.

Um ponto exige cautela. A legislação estadual sobre pensão foi reescrita mais de uma vez depois de 2003, e a Lei estadual 7.628/2017 revogou dispositivos da Lei estadual 5.260/2008 que tratavam da pensão de óbito anterior à reforma. Isso não altera a data do óbito como critério, mas significa que a fundamentação de cada pedido de revisão precisa ser verificada no texto legal vigente para aquela situação, e não em resumo genérico.

Óbito a partir da Emenda Constitucional 41/2003

Para os óbitos posteriores à reforma, a Lei estadual 4.275/2004 adaptou a legislação fluminense à Emenda Constitucional 41/2003. Segundo ela, a pensão por morte corresponde à totalidade dos vencimentos do servidor falecido (ou dos proventos, se ele já estava aposentado) até o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescida de setenta por cento da parcela que exceder esse limite.

Nessa hipótese, portanto, a pensão não é mais uma cópia integral da remuneração, e o reajuste segue o critério fixado pela legislação para esse tipo de benefício. Ao conferir a atualização, a pensionista deve verificar se a fórmula foi aplicada corretamente sobre a remuneração correta e se o índice de reajuste vem sendo repassado.

O que conferir no contracheque

O contracheque é o principal instrumento de controle da pensionista. Ele mostra a rubrica do benefício, a base sobre a qual ele é calculado, os descontos e, indiretamente, se o valor foi atualizado. Alguns pontos merecem atenção especial.

A rubrica e a tabela de vencimentos

A rubrica do benefício identifica o regime jurídico da pensão e, muitas vezes, a lei que fundamenta o pagamento. Quando a pensão segue a paridade, o valor deve refletir a tabela de vencimentos do cargo que o servidor ocupava, posicionado de acordo com o que a lei do respectivo plano de carreira estabelecer. Se a carreira recebeu uma nova tabela e a pensão continuou no patamar antigo, há indício de que a atualização não foi feita. Nem toda lei de reestruturação de carreira estende expressamente seus efeitos às pensões; por isso, a leitura do diploma específico da carreira do servidor falecido é indispensável antes de qualquer conclusão.

O desconto previdenciário

A pensionista contribui para o Rioprevidência. A Lei estadual 3.189/1999, com a redação dada pela Lei estadual 7.606/2017, fixa a alíquota de contribuição em quatorze por cento para servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão por morte. Para o pensionista, a base de cálculo é a parcela do benefício que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Um detalhe relevante para quem divide a pensão: quando o benefício é repartido entre dois ou mais dependentes, a lei manda considerar o somatório das cotas de pensão para apurar o que excede o teto. Assim, o desconto de cada cota pode depender do valor total da pensão, e não apenas da parte individual. A contribuição é arrecadada mediante desconto em folha, conforme a mesma lei.

A cota-parte e o rateio

A pensão pode ser paga por inteiro a um único beneficiário ou dividida em cotas entre os dependentes habilitados. Quando um dos beneficiários perde a condição de dependente, a cota dele pode ser objeto de reversão em favor dos demais, conforme a legislação aplicável. Se a pensionista percebe que continua recebendo uma fração do benefício mesmo depois de outro dependente ter deixado de recebê-lo, vale conferir se a reversão foi processada. Essa conferência deve ser feita com a documentação do caso, porque a forma de rateio varia conforme a lei do regime e a data do óbito.

Quem administra o benefício

A Lei estadual 5.109/2007 extinguiu o Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, o IPERJ, e colocou o Rioprevidência como seu sucessor. Desde então, cabe ao Rioprevidência habilitar, administrar e pagar as pensões previstas na legislação estadual, inclusive as antigas, concedidas ainda pelo IPERJ. É a ele, portanto, que se dirige o pedido de revisão ou de atualização da pensão do servidor civil.

No caso das pensões de militares estaduais, a administração depende da data do óbito. Para falecimentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, a pensão é administrada pelo Rioprevidência e o contracheque sai pelo portal dessa autarquia. Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2022, a pensão militar é regida pela Lei estadual 9.537/2021 e administrada pela Polícia Militar, por meio da Diretoria de Veteranos e Pensionistas, com contracheque no portal do servidor do Estado. Quem tem pensão de militar precisa, então, identificar corretamente o órgão antes de protocolar qualquer requerimento.

Como pedir a atualização na via administrativa

O pedido de revisão ou de atualização nasce, em regra, na própria administração. O processo administrativo estadual é disciplinado pela Lei estadual 5.427/2009, que assegura o contraditório ao interessado. Alguns cuidados aumentam a chance de o pedido ser analisado sem idas e vindas.

  1. Reúna a certidão de óbito do instituidor, porque a data do falecimento é o primeiro dado a ser conferido.
  2. Junte os contracheques mais recentes e, se possível, os de períodos anteriores, para demonstrar a evolução (ou a estagnação) do valor.
  3. Identifique o cargo e a carreira do servidor falecido, com a referência ou o nível em que ele se encontrava. Documentos funcionais e a lei do plano de carreira ajudam a demonstrar qual tabela deveria ser aplicada.
  4. Descreva com precisão o que se pede: reajuste não repassado, enquadramento incorreto, desconto acima do devido ou cota-parte não revertida são pedidos distintos, e cada um exige documentação própria.
  5. Guarde o número do protocolo e acompanhe a resposta, porque a decisão administrativa é o ponto de partida para qualquer providência posterior.

Se a administração negar o pedido, a resposta fundamentada permite avaliar, com calma e com os documentos em mãos, se há base para insistir na via administrativa ou para buscar a apreciação do Poder Judiciário. Cada caso depende da lei aplicável à data do óbito e dos documentos disponíveis, e por isso não existe resposta padrão.

Cuidados para não confundir conceitos

Alguns termos aparecem na legislação com sentidos que podem enganar. "Reversão", por exemplo, designa tanto a transferência da cota de um pensionista aos demais quanto, em outro dispositivo da Lei estadual 3.189/1999, o retorno de policiais civis aposentados ao serviço ativo. Quando a pensionista lê a palavra em um documento, deve verificar a qual das situações ele se refere.

Da mesma forma, o fato de uma lei prever paridade para um grupo de servidores não significa que ela alcance todas as pensões. Diplomas que cuidam de cargos e remuneração de um órgão específico costumam projetar seus efeitos apenas sobre os aposentados e pensionistas daquele órgão. Antes de pedir a extensão de um aumento com base em determinada lei, é preciso confirmar que o servidor falecido pertencia ao quadro por ela alcançado.

Perguntas frequentes

Minha pensão deve acompanhar os aumentos dos servidores da ativa?

Depende da data do óbito e do regime aplicável. Para benefícios regidos pela regra anterior à Emenda Constitucional 41/2003, a Lei estadual 3.189/1999 prevê que os pensionistas de servidores do Poder Executivo têm direito ao mesmo percentual de aumento concedido aos servidores ativos. Para óbitos posteriores, a Lei estadual 4.275/2004 fixa outra fórmula de cálculo, e o reajuste segue o critério da legislação própria desse regime.

Como é calculada a pensão quando o servidor faleceu depois da reforma de 2003?

Pela Lei estadual 4.275/2004, a pensão corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescida de setenta por cento da parcela que exceder esse teto.

Qual é o desconto previdenciário sobre a pensão?

A alíquota é de quatorze por cento, conforme a Lei estadual 3.189/1999 na redação da Lei estadual 7.606/2017, incidente sobre a parcela do benefício que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social. Quando a pensão é dividida entre dois ou mais dependentes, considera-se o somatório das cotas para apurar a base de cálculo.

A quem dirigir o pedido de revisão da pensão?

Para pensões de servidores civis, ao Rioprevidência, que sucedeu o IPERJ por força da Lei estadual 5.109/2007 e é o responsável por habilitar, administrar e pagar os benefícios. Para pensões de militares com óbito a partir de 1º de janeiro de 2022, a administração cabe à Polícia Militar, pela Diretoria de Veteranos e Pensionistas, nos termos da Lei estadual 9.537/2021.

Uma lei nova pode mudar o valor da minha pensão já concedida?

O regime do benefício segue governado pela lei da data do óbito do instituidor. Leis posteriores podem criar deveres de conduta para a administração ou estender tabelas de vencimentos a determinadas pensões, mas isso precisa estar expresso no texto legal e alcançar o quadro ao qual o servidor falecido pertencia.

O que fazer se outro beneficiário deixou de receber e minha cota não aumentou?

Convém verificar, com a documentação do processo de concessão, se a cota do dependente que perdeu a condição foi objeto de reversão aos demais. A forma de rateio e de reversão depende da legislação aplicável ao regime e à data do óbito, e o pedido de conferência pode ser formulado ao órgão que administra o benefício, observado o processo administrativo previsto na Lei estadual 5.427/2009.

Sobre o escritório

Caio Figueirôa Advocacia, do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335), inscrito na OAB desde 2015, no Rio de Janeiro. Advocacia dedicada às pensões do Rioprevidência, com atenção conjunta às regras, aos documentos e aos dados públicos.

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