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Advogado de Pensão Pública Estadual no RJ

Por , advogado: OAB/RJ 198.335

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Quem recebe pensão por morte de servidor público do Estado do Rio de Janeiro lida com um regime próprio, com leis estaduais, um órgão pagador específico e um processo administrativo com regras de prazo e de defesa. Entender esse conjunto ajuda a família a saber o que conferir no contracheque, o que perguntar ao órgão e em que momento a orientação de um advogado de pensão do Rioprevidência pode ser útil. Este artigo explica, de forma informativa, quem é o Rioprevidência, quais leis regem a pensão, como funciona a contribuição descontada da pensionista e quais garantias a lei dá no processo administrativo.

O que é o Rioprevidência

O Rioprevidência foi instituído pela Lei nº 3.189/1999 para custear os proventos de aposentadoria e reforma, as pensões e outros benefícios dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. A mesma lei estabelece que os benefícios são pagos nos termos do regime jurídico próprio e único dos servidores, que o Tesouro Estadual é garantidor do fundo e que o Estado responde solidariamente perante os servidores ativos e inativos e seus beneficiários.

O Rioprevidência tem natureza autárquica, com sede, órgãos diretivos e conselhos previstos na própria lei. Na esfera judicial, a lei prevê que o patrocínio do fundo é privativo da Procuradoria-Geral do Estado. Isso significa que, quando a pensionista discute a pensão em juízo, quem responde pelo Rioprevidência é a PGE. A lei também fixa, entre os princípios do sistema, o caráter público e solidário, o equilíbrio financeiro e atuarial e a vedação de criar, majorar ou estender benefício sem a correspondente fonte de custeio.

Duas casas, dois papéis

A família da pensionista costuma ter contato com dois lugares diferentes, e é importante não confundir as portas. O órgão de origem do servidor falecido é quem declara o cargo, a remuneração de ativo e emite os documentos sobre a carreira. O Rioprevidência é quem paga a pensão previdenciária e conduz o processo do benefício. Em outras palavras, a informação sobre o cargo vem do órgão em que o servidor trabalhava, e a decisão sobre o benefício e o pagamento vêm do Rioprevidência.

No caso de pensão de militar estadual, a pensão com óbito ocorrido até 31/12/2021 é paga pelo Rioprevidência, e o valor do cargo de ativo vem da própria corporação. A data do óbito, nesse caso, decide quem paga. Por isso, a primeira coisa a conferir é a data do óbito do instituidor e o órgão que está pagando o benefício.

A lei que vale é a da data do óbito

Um ponto central para qualquer pensionista do Estado do RJ é que a pensão se rege pela lei vigente na data do óbito do servidor, e não pela lei de hoje. A legislação do regime próprio do Estado mudou várias vezes desde a criação do Rioprevidência, e leis já revogadas continuam produzindo efeito sobre pensões concedidas enquanto estavam em vigor. Esse princípio, conhecido como tempus regit actum, é o que explica por que duas pensionistas com situações parecidas podem ter benefícios calculados de forma diferente: o que muda é o ano do óbito.

Por isso, ao analisar uma pensão, o advogado precisa identificar a data do óbito e localizar o texto da lei como publicado naquela época, inclusive quando ela já foi substituída. Isso vale tanto para a regra de cálculo do benefício quanto para as regras de dependentes, cotas e reversão. Sem essa identificação, qualquer conta feita com a lei atual pode estar errada em qualquer direção.

Paridade de reajuste

A Lei nº 3.189/1999 traz um dispositivo sobre reajuste: os servidores inativos do Poder Executivo e seus pensionistas fazem jus ao mesmo percentual de aumento em suas aposentadorias e pensões que for concedido aos servidores ativos. É uma cláusula legal de paridade de reajuste, restrita, pela redação, aos inativos do Poder Executivo e seus pensionistas. Conferir se os reajustes dados aos ativos do cargo foram repassados à pensão é uma das verificações possíveis, sempre com a lei aplicável ao caso concreto em mãos.

A contribuição descontada da pensionista

Muitas pensionistas se surpreendem ao ver um desconto previdenciário no contracheque da pensão. Esse desconto tem base legal. A Lei nº 3.189/1999 inclui entre as fontes de receita do Rioprevidência as contribuições dos beneficiários de pensão por morte, e prevê que as contribuições de ativos, inativos e pensionistas são arrecadadas por desconto em folha.

A alíquota atual, na redação dada pela Lei nº 7.606/2017, é de 14%, devida por servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão por morte. A base de cálculo, porém, não é a pensão inteira. Para o pensionista, a lei manda que a contribuição incida sobre a parcela do benefício que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social. E, quando a pensão é repartida entre dois ou mais dependentes, a lei considera o somatório das cotas de pensão para verificar o que ultrapassa o teto.

Há ainda uma regra específica para quem já estava em gozo do benefício em 31/12/2003, ou que nessa data já havia preenchido os requisitos: para esses, a base de cálculo é o que exceder a 50% do teto do RGPS. Conferir se o desconto do contracheque está incidindo sobre a base correta, considerando o teto, a soma das cotas e a data de concessão, é uma verificação objetiva que a pensionista pode fazer com a ajuda de um profissional.

O processo administrativo e as garantias da pensionista

A relação da pensionista com o Rioprevidência acontece, em grande parte, dentro de processos administrativos: habilitação, revisão, reversão de cota, pagamento de atrasados, recadastramento. Esses processos têm regramento próprio, mas a Lei nº 5.427/2009, que disciplina o processo administrativo no Estado do Rio de Janeiro, aplica-se a eles de forma subsidiária e alcança as entidades da Administração indireta, como o Rioprevidência.

Direitos de quem participa do processo

A lei estadual do processo administrativo assegura ao administrado o direito de ter ciência da tramitação, de ter vista dos autos, de obter cópias, de conhecer as decisões, de formular alegações e apresentar documentos, e de fazer-se assistir por advogado. Isso significa que a pensionista pode acompanhar o andamento do seu pedido, pedir cópia do processo e apresentar documentos e argumentos antes da decisão. Entre os princípios da lei está a vedação de aplicar retroativamente nova interpretação desfavorável ao administrado, salvo má-fé comprovada.

Motivação e manifestação prévia

Duas garantias são especialmente relevantes quando há risco de corte ou redução de pensão. A primeira é o dever de motivação: a lei exige que sejam motivadas as decisões que neguem, limitem, modifiquem ou extingam direitos, e as que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. A segunda é o contraditório prévio: a Administração deve anular seus atos com vício de legalidade e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, mas ao beneficiário do ato deve ser assegurada oportunidade de manifestação antes da anulação ou revogação. Uma redução de pensão feita sem fundamentação ou sem que a pensionista tenha sido ouvida antes pode ser questionada com base nesses dispositivos.

Prazo para a Administração rever o que concedeu

A lei fixa também um limite de tempo para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados. Esse prazo é de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé. Para os efeitos patrimoniais contínuos, como o pagamento mensal de um benefício, a lei conta o prazo da percepção do primeiro pagamento. Há previsão de modulação dos efeitos da nulidade por razões de segurança jurídica ou interesse social. Quem recebe pensão há muitos anos e é surpreendido com um pedido de devolução ou com a anulação do benefício deve verificar, com atenção, quando começou a receber e se o prazo legal foi observado.

Recurso e revisão

Contra a decisão final no processo administrativo, a lei prevê recurso, com prazo de quinze dias, julgado pela autoridade imediatamente superior. A lei também prevê que do recurso não pode resultar agravamento da situação do recorrente sem notificação prévia. Além do recurso, a Administração pode rever suas decisões com base em fatos novos ou desconhecidos à época, de ofício ou por provocação do interessado, independentemente de prazo. É a porta pela qual a pensionista pode pedir revisão do benefício quando surge um documento ou uma informação que não constava do processo original.

Na contagem dos prazos, a lei exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, com prorrogação para o dia útil seguinte, e prevê que os prazos processuais não se suspendem, salvo força maior. Por isso, ao receber uma decisão, é importante anotar a data em que ela foi comunicada e calcular o prazo de recurso com cuidado.

O que a pensionista deve conferir

Com base no que a legislação estabelece, alguns pontos podem ser verificados pela própria família antes de qualquer decisão:

  • A data do óbito do instituidor. Ela define a lei aplicável ao cálculo da pensão e, no caso de militar, define quem paga o benefício.
  • O cargo e a remuneração do servidor. Essa informação vem do órgão de origem e serve para comparar com o valor da pensão paga pelo Rioprevidência.
  • O desconto previdenciário. A alíquota é de 14% e incide apenas sobre o que exceder o teto do RGPS, considerado o somatório das cotas quando há mais de um dependente, com regra própria para quem já recebia em 31/12/2003.
  • Os reajustes. Para pensionistas de inativos do Poder Executivo, a lei prevê o mesmo percentual de aumento concedido aos ativos.
  • A motivação de qualquer alteração. Corte, redução ou suspensão precisam de fundamentação e de oportunidade de manifestação prévia.
  • Os prazos. Quinze dias para recorrer da decisão final e cinco anos para a Administração anular ato favorável, contados, nos efeitos contínuos, do primeiro pagamento.

O papel do advogado nesse cenário

O trabalho de um advogado nessa área é técnico: identificar a lei vigente na data do óbito, ler o texto como publicado à época, comparar o benefício pago com a regra aplicável, verificar a base de cálculo da contribuição e acompanhar o processo administrativo com atenção aos prazos e às garantias da lei. Quando a discussão vai para a Justiça, quem representa o Rioprevidência é a Procuradoria-Geral do Estado, e o Estado responde solidariamente pelo fundo. Conferir dados não altera o pagamento e não é o mesmo que contratar um serviço: é apenas o ponto de partida para saber se há algo a questionar.

Perguntas frequentes

Quem paga a pensão por morte do servidor estadual do Rio de Janeiro?

O Rioprevidência, instituído pela Lei nº 3.189/1999 para custear aposentadorias, pensões e outros benefícios dos servidores do Estado. O Tesouro Estadual é garantidor, e o Estado responde solidariamente perante os beneficiários. A pensão de militar estadual com óbito até 31/12/2021 também é paga pelo Rioprevidência.

Por que a minha pensão tem desconto previdenciário?

Porque a Lei nº 3.189/1999 inclui as contribuições dos beneficiários de pensão por morte entre as receitas do Rioprevidência. A alíquota, na redação da Lei nº 7.606/2017, é de 14%, incidindo somente sobre a parcela da pensão que exceder o teto do RGPS. Quando a pensão é dividida entre dependentes, considera-se a soma das cotas.

A lei que vale para a minha pensão é a atual?

Não necessariamente. A pensão se rege pela lei vigente na data do óbito do servidor. Leis já revogadas continuam produzindo efeito sobre pensões concedidas enquanto estavam em vigor, por isso o cálculo depende do ano do óbito, e não da lei de hoje.

O Rioprevidência pode reduzir ou cortar a pensão sem me avisar?

A Lei nº 5.427/2009 exige motivação para decisões que neguem, limitem, modifiquem ou extingam direitos e assegura ao beneficiário oportunidade de manifestação antes da anulação ou revogação do ato. Uma redução sem fundamentação ou sem contraditório prévio pode ser questionada com base nesses dispositivos.

Existe prazo para a Administração anular uma pensão já concedida?

Sim. A lei estadual do processo administrativo fixa em cinco anos o prazo para anular atos de que decorram efeitos favoráveis ao administrado, ressalvada a má-fé. Nos efeitos patrimoniais contínuos, como o pagamento mensal, o prazo conta-se da percepção do primeiro pagamento.

Qual é o prazo para recorrer de uma decisão do Rioprevidência?

A Lei nº 5.427/2009 prevê prazo de quinze dias para recurso contra decisão final, julgado pela autoridade imediatamente superior. Na contagem, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, com prorrogação para o dia útil seguinte. Independentemente desse prazo, a Administração pode rever suas decisões com base em fatos novos, de ofício ou a pedido do interessado.

Sobre o escritório

Caio Figueirôa Advocacia, do advogado Caio da Costa Figueirôa (OAB/RJ 198.335), inscrito na OAB desde 2015, no Rio de Janeiro. Advocacia dedicada às pensões do Rioprevidência, com atenção conjunta às regras, aos documentos e aos dados públicos.

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